Modelo de Petição | Quesitos Periciais | Insalubridade | NR-15 | 2026 — modelo de petição apresentada pelo reclamante para formular quesitos ao perito nomeado pelo juízo em ação trabalhista que discute adicional de insalubridade, cobrindo agentes físicos e químicos, ruído, calor, pausas térmicas, EPIs, PPRA, PCMSO, LTCAT, grau de enquadramento e risco de inflamáveis.
Por que o acesso ao PPRA, PCMSO e LTCAT é relevante para a perícia de insalubridade?
Esses documentos são o registro oficial das condições de trabalho mantido pelo empregador e constituem prova privilegiada para o perito. O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) identifica e avalia os agentes de risco no ambiente de trabalho. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) registra os exames realizados e os resultados de saúde dos trabalhadores. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) documenta as condições que podem gerar aposentadoria especial.
Se a reclamada não apresentar esses documentos ao perito, a recusa pode ser interpretada em desfavor dela — e o perito deve registrar expressamente a ausência, o que tende a fortalecer a tese do reclamante quanto às condições alegadas.
Quando o calor gera adicional de insalubridade e o que o perito precisa apurar?
O calor gera insalubridade quando a exposição supera os limites de tolerância fixados no Anexo III da NR-15, calculados pelo Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo (IBUTG). O perito precisa medir a temperatura no local de trabalho nas condições habituais de operação — não apenas no dia da diligência —, calcular o IBUTG e comparar com os limites da NR-15 para o tipo de atividade (leve, moderada ou pesada).
Quando há oscilação brusca de temperatura — alternância entre ambientes frios e quentes, como câmaras frigoríficas e áreas de produção —, o risco pode configurar insalubridade por frio (Anexo IX da NR-15) ou por calor, dependendo das condições predominantes. O quesito sobre oscilação térmica é relevante para cobrir ambas as hipóteses.
As pausas térmicas são obrigatórias e como sua ausência afeta o processo?
Para trabalhadores expostos a calor acima dos limites de tolerância, a NR-15 determina a adoção de medidas de controle, que incluem pausas, redução do tempo de exposição ou ambas. Para câmaras frigoríficas, a NR-36 e legislações específicas também preveem pausas obrigatórias. A ausência de pausas é indício de que a insalubridade não foi adequadamente controlada — e o perito deve verificar se havia pausa prevista no PPRA e se era efetivamente concedida.
A falta de colaboração da reclamada durante a perícia tem consequências processuais?
Tem. O art. 400 do CPC, aplicado subsidiariamente, permite ao juiz presumir verdadeiros os fatos que a parte pretendia provar com o documento ou dado não fornecido, quando a recusa é injustificada. Na prática trabalhista, a reclamada que não exibe o PPRA, PCMSO ou LTCAT, ou que impede o acesso do perito ao local de trabalho, suporta o risco de que o laudo seja elaborado com base apenas nas informações do reclamante — o que tende a resultar em laudo favorável ao trabalhador.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Identificar quais agentes estão em disputa na ação (ruído, calor, frio, químicos, biológicos, inflamáveis) e priorizar os quesitos correspondentes. Quesitos sobre agentes que não são objeto da ação diluem o foco da perícia sem agregar valor.
- Verificar se há documentos já juntados nos autos — laudos anteriores, recibos de EPI, fichas de entrega — que possam orientar os quesitos ou antecipar possíveis contestações da reclamada.
- Incluir quesito específico sobre se as condições atuais do local de trabalho refletem as condições do período em que o reclamante prestou serviços. Quando a perícia é realizada anos após o término do contrato, essa comparação é essencial para evitar que melhorias posteriores prejudiquem o reconhecimento da insalubridade no período correto.
- Reservar o direito de apresentar quesitos complementares após o laudo, especialmente se o perito apurar condições que não foram previstas nos quesitos originais.
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