Modelo de Quesitos da reclamada | Serviços Gerais | Insalubridade | Periculosidade | Quesitos periciais apresentados para apuração de insalubridade e periculosidade no contrato de trabalho da Reclamante.
Como o advogado pode questionar a validade da proteção oferecida por equipamento de proteção individual quando não há prova de substituição no prazo indicado pelo fabricante?
A estratégia é mostrar ao juízo que a simples entrega de EPI não encerra a questão, pois o uso acima do prazo de vida útil definido pelo fabricante configura risco contínuo à saúde da pessoa trabalhadora.
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Destacar em petição inicial ou réplica que o art. 194 da CLT exige eliminação do risco, e não mera redução.
Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
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Estruturar perguntas objetivas ao perito sobre prognóstico de lesões quando o equipamento de proteção individual não é substituído dentro dos termos recomendados.
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Solicitar diligência para esclarecimentos técnicos acerca da capacidade do EPI diante do tempo de uso.
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Demonstrar, pela juntada de documentos, que não há registros da parte empregadora quanto à substituição periódica.
Esse tipo de elaboração permite ao escritório alinhar os fatos à realidade processual, reforçando que o direito ao adicional não depende apenas da entrega formal do material, mas do seu uso eficaz.
De que maneira é possível sustentar a necessidade de diligência pericial quando a reclamada alega fornecimento de EPI, mas não comprova a periodicidade de troca?
RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do reclamante a agentes nocivos sem o uso de equipamento de proteção individual eficaz, ao longo de todo o período postulado, bem como a perigo gerado no ambiente da prestação do trabalho, não há que se falar em direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade na extensão pretendida pela parte. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE EPI MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Restando comprovado nos autos que a ex-empregadora não procedia, em tempo hábil, com a correta substituição dos protetores auriculares do trabalhador, configurado está que o ex-obreiro estava exposto à insalubridade pelos efeitos do agente físico ruído, devendo ser mantido o adicional de insalubridade reconhecido na primeira instância.(TRT13, 0000449-40.2023.5.13.0009, Recurso Ordinário Trabalhista, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, 1ª TURMA, Julgado em 18/12/2023, Publicado em 20/12/2023)
A leitura dessa decisão evidencia que, na ausência de prova concreta de substituição de EPI, a presunção favorece a parte autora. Ao advogado cabe explorar esse ponto desde a apresentação de quesitos ao perito, destacando a necessidade de verificar:
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Se houve efetiva entrega e controle de equipamentos em conformidade com as condições de uso.
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Se existiu acompanhamento das condições técnicas do equipamento, com registros em laudo pericial.
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Se a empresa demonstrou por documentos internos que havia rotina de troca dos protetores auriculares.
A elaboração de perguntas direcionadas pode ser feita em petições específicas, reforçando que o CPC autoriza o requerimento de esclarecimentos quando persistirem questões técnicas não respondidas.
Isso mostra ao juízo que a parte autora buscou esgotar todos os meios de prova, tornando o direito de ação ainda mais evidente.
Como estruturar a defesa quando o laudo pericial conclui pela inexistência de insalubridade, mas há indícios de uso inadequado de EPIs?
Essa é uma questão delicada e muito recorrente. O advogado precisa avaliar os termos da perícia médica, verificando se o perito realmente enfrentou todas as perguntas formuladas pela procuradora da autora. Muitas vezes, o laudo pericial afirma genericamente que o EPI é eficaz, sem analisar a capacidade do equipamento de acordo com o tipo de atividade desempenhada pela trabalhadora.
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Apontar em petição eventual omissão ou inconsistência do laudo, pedindo esclarecimentos.
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Destacar a necessidade de análise mais detalhada sobre as condições reais do local de trabalho e não apenas sobre a entrega formal de equipamentos.
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Requerer a elaboração de quesito complementar, reforçando que a utilização acima do tempo previsto compromete a segurança e não elide o risco.
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Articular fundamentos de direito com base no artigo 479 do CPC, lembrando que o juiz não está adstrito ao laudo quando existirem outras provas ou elementos que indiquem entendimento diverso.
Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
Essa atuação processual permite abrir espaço para discussão sobre a validade da perícia e fortalece a defesa das partes interessadas em processos de insalubridade.
Quais estratégias podem ser adotadas para reforçar o direito ao adicional quando há divergência entre o laudo e os fatos alegados pela parte autora?
A divergência entre laudo e realidade narrada nos autos exige atuação técnica. O advogado pode agir de maneira a suprir as lacunas da perícia e trazer ao processo novas perspectivas.
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Avaliar se a apresentação de quesitos adicionais pode trazer esclarecimentos sobre lesões, doenças ocupacionais ou prognóstico futuro da saúde da pessoa trabalhadora.
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Identificar pontos em que o perito não considerou as condições específicas da atividade, fazendo requerimento expresso de complementação.
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Utilizar petições direcionadas à juntada de documentos, como fichas de entrega de EPI e relatórios de inspeção de segurança, para confrontar o laudo.
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Argumentar que, em processos de insalubridade e periculosidade, a mera existência de equipamentos não exclui a necessidade de verificação de sua efetividade.
Essa linha de atuação garante que o juízo analise a questão não só sob a ótica técnica do laudo, mas também sob a realidade prática enfrentada pela autora, demonstrando que a defesa bem estruturada com a formulação certa de ações de defesa atende às necessidades do cliente e pode modificar o entendimento judicial.
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