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Quesitos – Quesitos da reclamada – Motorista – Mecânico de ônibus – Insalubridade – Periculosidade
Direito do Trabalho
Quesitos – Quesitos da reclamada – Motorista – Mecânico de ônibus – Insalubridade – Periculosidade | Adv.Carlos
Resumo com Inteligência Artificial
A reclamada apresenta quesitos para a perícia técnica sobre insalubridade e periculosidade das atividades do reclamante, questionando sobre suas funções, frequência, recebimento de adicional e classificação segundo as Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16.
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Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu procurador firmado apresentar os
QUESITOS À PERÍCIA TÉCNICA
à serem respondidos pelo Perito Judicial, conforme segue:
1. Quais as principais atividades que o reclamante realizava na empresa?
2. Qual a frequência e duração das atividades laborais (tempo em minutos)?
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Os quesitos à perícia técnica em insalubridade são perguntas que a parte interessada apresenta para serem respondidas pelo perito judicial durante a avaliação das condições de trabalho do reclamante, visando esclarecer se há exposição a agentes insalubres.
A insalubridade no ambiente de trabalho é determinada por meio de uma perícia técnica, que verifica se as condições de trabalho se enquadram nos critérios estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho.
O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres, conforme determinado pela perícia técnica e normas regulamentadoras. O direito a este adicional depende do grau de insalubridade identificado.
Uma atividade é classificada como insalubre se expõe o trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos em condições superiores aos limites permitidos pela Norma Regulamentadora nº 15, que lista os agentes e as condições para tal classificação.
A insalubridade refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho, enquanto a periculosidade está associada ao risco de acidentes fatais. Ambas são classificadas por normas específicas e podem determinar o pagamento de adicionais.
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