Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, estabelecida no Inserir Endereço, por seus procuradores subscritos, conforme os termos da inclusa procuração, vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – PRELIMINARMENTE
I. I – DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Com base na atual situação econômica e financeira vivenciada pela empresa Autora, a qual se encontra inclusive em fase de recuperação judicial, conforme processo n° Informação Omitida, em tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Informação Omitida, torna-se imperioso destacar que esta não possui meios suficientes para arcar com todas as custas processuais e demais despesas do processo.
Assim, o deferimento dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita a empresa Autora constitui medida fundamental para garantir uma adequada prestação jurisdicional.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça Gaúcho tem fixado o entendimento de que é possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Possibilidade de deferimento da gratuidade judiciária à pessoa jurídica desde que comprovada sua necessidade. Estando demonstrada a impossibilidade financeira daquele que o requer, obrigatória é a concessão do benefício que se constitui como garantia de ordem constitucional. Decisão reformada. CONEXÃO. A teor do que dispõe o artigo 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir recomendando-se a reunião, para julgamento conjunto, dos processos que, mesmo sem apresentar conexão, possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias acaso decididos separadamente. Caso dos autos em que restam presentes tais pressupostos vez que ambas as demandas reputadas conexas objetivam a reparação dos danos advindos de morte de familiar/convivente ocorrida no curso de contrato de transporte pressupondo o reconhecimento da responsabilidade civil da empresa demandada. Reconhecida a conexão e determinada a reunião dos feitos. Recurso provido. PLEITO DE LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA HAVIDAS SOBRE OS VEÍCULOS DA RÉ. Verificada a existência de apólice de seguro vigente à época em que ocorrido o acidente e, ainda, a necessidade de venda de um dos bens gravados como meio hábil ao restabelecimento das atividades da empresa demandada, mostra-se possível o deferimento da ordem de retirada do gravame em relação ao veículo com menor valor de mercado. UNÂNIME. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70071272199, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 14/12/2016)(grifo nosso).
Desta forma, requer desde já o deferimento dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita – AJG- a empresa Autora.
Supletiva e subsidiariamente, no caso de indeferimento do pedido de AJG, requer seja deferido o pagamento das custas ao final, visando, dessa forma, a garantia do acesso à justiça.
II – DOS FATOS
Em 06/08/2017, por volta das 17h e 45m, na Informação Omitida, trevo Informação Omitida, cidade deInformação Omitida, ocorreu um acidente de transito envolvendo o caminhão Scania, placas Informação Omitida, de propriedade da autora Razão Social, e o veiculo Renault Symbol, placas Informação Omitida, de propriedade de Informação Omitida.
Conforme certidão de ocorrência Informação Omitida(acidente de transito rodoviário) restou comprovada a culpa exclusiva pelo acidente de transito por parte do motorista do veículo Renault Symbol, placas Informação Omitida (carro emplacado na Argentina), de propriedade do Sr. Informação Omitida, conforme transcrito abaixo:
[...] CONFORME VESTIGIOS E DECLARAÇÕES DE UMA DAS PARTES, PRESUME-SE QUE O CAMINHÃO TRATOR SCANIA, PLACAS Informação Omitida, QUE TRACIONAVA OS SEMI REBIQUES, PLACAS Informação Omitida E Informação Omitida CONDUZIDO POR Informação Omitida, TRAVEGAVA PELA Informação Omitida, SENTIDO Informação Omitida, QUANDO NA ALTURA DO KM 40 ESTAVA CONTORNANDO O TREVO O VEÍCULO RENAULT/SYMBOL, PLACAS Informação Omitida(ARGENTINO), CONDUZIDO POR Informação Omitida, SENTIDO Informação Omitida E CORTOU A FRENTE DO CAMINHÃO. JORGE SOFREU LESÕES E FOI SOCIRRIDO AO HPS VIDA E SAUDE, ONDE FICOU INTERNADO. OS VEICULOS FORAM RECOLHIDOS AO GUINCHO Informação Omitida[...]. Certidão Anexa. Grifei
Ocorre que em decorrência do referido acidente de transito, a empresa autora sofreu danos de ordem material, referentes às avarias que o caminhão sofreu, bem como de ordem moral, conforme adiante será demonstrado.
Em razão da culpabilidade exclusiva do Sr. Informação Omitida, o mesmo acionou a seguradora Informação Omitida, para que mediante a apólice de seguro nº Informação Omitida, houvesse então a cobertura pelos danos causados pelo segurado a terceiros.
No entanto, em face da seguradora Informação Omitida manter convênio no Brasil com a seguradora ré, Razão Social, passou então para sua convenia providenciar os tramites para a cobertura dos danos causados ao veiculo de propriedade da autora.
Todavia, a seguradora Razão Social, passou então a manter os contatos de praxe junto à empresa autora para providenciar ao pagamento dos danos, conforme documentos anexos.
Após vários contatos e troca de documentações, a seguradora ré ofereceu para cobertura do sinistro o valor de R$7.364,50(sete mil trezentos e sessenta e quatro mil reais e cinquenta centavos), valor este que a autora não concordou em receber pelo simples fato de que os danos causados a empresa alcançam o valor de R$52.220.80(cinquenta e dois mil, duzentos e vinte reais e oitenta centavos), tudo conforme comprovantes anexos.
Mister gizar que a cobertura da apólice de seguro contratada (anexa) pelo Sr. Informação Omitida(causador do acidente), para danos materiais a terceiros é de U$S 40.000,00(quarenta mil dólares).
Todas as tentativas amigáveis em tentar resolver o impasse restaram-se infrutíferas, razão pela qual se intenta a presente ação.
III- DA POSSIBILIDADE DE AJUIZAR AÇÃO DIRETA CONTRA A SEGURADORA
O Superior Tribunal de Justiça vem reiteradamente se manifestando no sentido de que terceiro prejudicado pode ajuizar ação direta contra a Seguradora, para cobrar indenização de danos decorrentes de acidente de trânsito causado pelo segurado, uma vez que sua responsabilidade decorre do contrato de seguro e, não, por ter agido com culpa no evento.
Por pertinente, colacionam-se os seguintes precedentes:
“Processual civil. Recurso Especial. Prequestionamento. Acidente de trânsito. Culpa do segurado. Ação indenizatória. Terceiro prejudicado. Seguradora. Legitimidade passiva ad causam. Ônus da sucumbência. Sucumbência recíproca.
- Carece de prequestionamento o Recurso Especial acerca de tema não debatido no acórdão recorrido.
- A ação indenizatória de danos materiais, advindos do atropelamento e morte causados por segurado, pode ser ajuizada diretamente contra a seguradora, que tem responsabilidade por força da apólice securitária e não por ter agido com culpa no acidente.
- Os ônus da sucumbência devem ser proporcionalmente distribuídos entre as partes, no caso de sucumbência recíproca.
Recurso provido na parte em que conhecido.” (REsp 444716, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma do STJ, j. 11/05/2004)
RESPONSABILIDADE CIVIL. Acidente de trânsito. Atropelamento. Seguro. Ação direta contra seguradora.
A ação do lesado pode ser intentada diretamente contra a seguradora que contratou com o proprietário do veículo causador do dano.
Recurso conhecido e provido.” REsp 294057/DF, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, 4ª Turma, j. 28/06/20010
“Recurso especial. Ação de indenização diretamente proposta contra a seguradora. Legitimidade.
1. Pode a vítima em acidente de veículos propor ação de indenização diretamente, também, contra a …