Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de Direito adiante aduzias.
DA PRELIMINAR
É sabido que para se ingressar em juízo, a parte deverá ser representada por advogado habilitado, sendo, porém, admitido a parte postular em causa própria, quando tiver habilitação legal, conforme estabelece o art. 36 do CPC, o que ocorre in casu, razão pela qual pede deferimento.
1. EXPOSIÇÃO FÁTICA
No dia 12 de setembro de 2015 (sábado) a postulante estava jantando com a filha de três anos de idade no Restaurante $[geral_informacao_generica], localizado a $[geral_informacao_generica], quando inesperadamente recebeu a notícia de que havia acontecido uma colisão com quatro carros na porta do restaurante.
Ao sair para visualizar o que tinha acontecido, tomou conhecimento de que seu veículo era um dos envolvidos no acidente, ficando estarrecida com a cena. Ao visualizar o carro e presenciar os acontecimentos, a criança, filha da demandante ficou muito abalada e precisou de atenção especial.
A partir daí começaram os transtornos emocionais e prejuízos materiais.
O acidente foi causado por um caminhão de propriedade da empresa aqui demandada ($[geral_informacao_generica]). O motorista era um funcionário da empresa.
O motorista dirigia o caminhão de forma imprudente e em alta velocidade. Desgovernado, o caminhão colidiu com uma fila de carros que estavam estacionados em frente ao restaurante $[geral_informacao_generica], entre estes veículos estava o de propriedade da autora.
Excelência, como se não bastasse a irresponsabilidade ao dirigir, e a provocação do acidente supra, o motorista evadiu-se do local, não prestando qualquer assistência.
A Polícia Militar chegou ao local minutos depois e Registrou o Acidente de Transito, cujo boletim de ocorrência segue nos autos.
O proprietário de um dos carros atingidos na colisão estava na porta do Restaurante e presenciou o acidente, inclusive anotando a placa do caminhão.
A Polícia Militar de Posse da Identificação do Veículo causador do sinistro, verificou que este mesmo veículo já havia provocado um outro acidente horas antes no centro da cidade de Jequié, também fugindo do local. De acordo com os Policiais, testemunhas do acidente anterior afirmaram que o motorista estava em um bar minutos antes de colidir com o primeiro carro.
Neste passo, embora não haja registros legais que comprovem a embriaguez do motorista, os fatos não deixam dúvidas de que algo errado estava acontecendo, até por que o individuo fugira do local. De qualquer modo, estando ou não embreagado, o motorista assume o risco ao dirigir de forma imprudente e negligente.
Nesse passo, não se pode ouvidar que a empresa proprietária do caminhão deve assumir a responsabilidade pelos danos causados à medida que sua responsabilidade é objetiva.
Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos do terceiro que o conduzia e provocou o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que, sendo o automóvel um veículo potencialmente perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros.
Ademais, In casu, o condutor do caminhão é efetivamente funcionário da empresa.
Bem, voltando ao momento do acidente, após as averiguações e o Registro do Boletim de Ocorrência, os veículos foram liberados. Assim sendo, a demandante tenta ligar o veículo a fim de retirá-lo da rua, mas o carro não tem qualquer funcionamento, obrigando a autora a acionar seu seguro, o qual enviou guincho e levou o carro para uma oficina credenciada em $[geral_informacao_generica].
Durante toda a espera para a chegado do Guincho, a filha da demandante, de apenas três anos, ficou muito aflita, com muito medo, assombrada com o estado do carro e com a situação como um todo. A essa altura já passava da meia-noite, e a autora encontrava-se sozinha com sua filha no meio da rua a espera do guincho, ou seja, passando momentos de abalo moral e risco iminente, tudo por causa da irresponsabilidade da empresa Ré.
Após a finalização dos procedimentos com o seguro, a autora seguiu para sua residência com Taxi fornecido pela empresa de seguro. Mas a partir do dia seguinte, se viu ilhada, sem carro, e sem qualquer perspectiva para na segunda-feira iniciar suas atividades profissionais, já tendo inclusive diversas audiências agendadas para aquela semana, inclusive fora do município de Jequié.
Sem alternativa, a autora começou a usar Taxi para desenvolver seu trabalho, já que, por ser Advogada, precisa se deslocar pela cidade constantemente, pois visita inúmeras repartições, fóruns, Ordem dos Advogados do Brasil, além clientes e viagens para municípios vizinhos.
A autora, por ter consciência social e ética, deixou de alugar um automóvel, o que seria mais confortável, porém mais caro, entendendo ser desnecessário tamanho gasto, embora conheça o Direito de pleitear os danos materiais referentes a estes gastos, ocasionados pelo sinistro objeto dessa lide. Ao contrário, a autora fechou pacotes diários com Taxista, para que o mesmo ficasse a sua disposição quando precisasse se deslocar pela cidade para realizar suas atividades profissionais, reduzindo assim o custo. Esse mesmo Taxista realizou as viagens para os municípios vizinhos quando necessário.
Após sete dias, a seguradora entrou em contato informando que o veículo havia sido considerado como perda total e após o envio da documentação eles realizariam o pagamento da indenização integral. O que só ocorreu no dia 07 de outubro de 2015. Embora o pagamento tenha ocorrido neste dia, a compra de um novo veículo só ocorreu no dia 22 de outubro de 2015, haja vista que para realizar a compra de um veículo, muitos são os procedimentos e os cuidados necessários, o que requer um tempo razoável.
Nestes termos, a autora utilizou os serviços de taxi do dia 13/09/2015 ao dia 20/10/2015, sendo pertinente lembrar que tal uso era indispensável para a realização dos serviços advocatícios da autora.
A prestação dos serviços de taxi, durante todos os dias que a autora ficou sem seu veículo, instrumento de seu trabalho, perfaz um total de R$ 3.125,00 (três mil, cento e vinte e cinco reais), conforme planilha e recibos postos nos autos.
É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de caracterizar tais despesas como danos materiais, à medida que elas só existiram por que foram indiretamente causadas pelo ato ilícito cometido pela Ré.
Ademais, in casu, não há que se falar em Lucros Cessantes pois a autora não deixou de efetivamente trabalhar, pois utilizou os serviços de transporte particular para realizar o trabalho. Não há duvida de que, não tendo a autora desenvolvido seu trabalho, os prejuízos tanto para ela quanto para o RÉU seriam muito maiores, à medida que este teria que arcar com os lucros cessantes, os quais, seriam em monta muito superior aos valores dispensados para a …