Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu Advogado Infra Assinado, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face do Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço.
I – SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação indenizatória que visa a reparação por danos causados ao Requerente pela imprudência da Requerida que, em alta velocidade, não obedecendo a sinalização que lhe indicava sinal vermelho, cruzou a referida confluência e, em razão disso, o Requerente na tentativa de salva a sua vida, ao desviar da imprudência do Requerido, colidiu com uma árvore, conforme se observa nas imagens anexas (DVD anexo).
II – DOS FATOS
O Requerente possui um veículo modelo FIAT PUNTO ATTRACTIVE 1.4, ano 2014/2015, cor Vermelha, Placa Informação Omitida, Chassi Informação Omitida que utiliza diariamente para seus compromissos pessoais, conforme documento do veículo anexo. (Anexo 01)
Ocorre que no dia 20 de abril de 2017, por volta das 06h:16min da manhã, o Requerente trafegava no cruzamento da Avenida Informação Omitida com a Avenida Informação Omitida, uma vez que estava a caminho do trabalho, ao passar pelo cruzamento das referidas avenidas o semáforo estava na cor verde e, por isso, o Requerente passou normalmente, conforme pode ser constatado no vídeo anexo aos autos.
Contudo, repentinamente o ônibus nº 3005 da empresa Requerida que tinha como condutor o Sr. Informação Omitida e transitava na Avenida Informação Omitida com manifesta imprudência em alta velocidade, não obedecendo a sinalização que lhe indicava sinal vermelho, cruzou a referida confluência, em razão disso o Requerente tentou desviar para que não causasse prejuízos maiores, mas colidiu com uma árvore, conforme fotos e boletim de ocorrência anexos (Anexo 02 e 03).
Dessa forma, o automóvel que estava sendo conduzido pelo Requerente, sofreu vários danos na parte dianteira e um pouco da lateral, como sendo:
• Carroceria: Radiador, para-choque dianteiro, condensador, eletroventilador, para-lama lado esquerdo e lado direito, anteparo lado esquerdo e lado direito, painel frontal, airbag lado esquerdo e lado direito, para-brisa, carparte interno, chicote dianteiro, mangueiras do ar, tubulações dianteira, alternador, defletor;
• Funilaria: Caixa de rodas lado esquerdo e lado direito, monobloco lado esquerdo e lado direito, longarina lado esquerdo e lado direito, painel dianteiro, travessas lado esquerdo e lado direito, realinhar frente, para-lamas LE ELD;
• Mecânica: rem e rep. do motor e componentes, agregado, bandejas lado esquerdo e direito, amortecedores lado esquerdo e lado direito, caixa de direção, caixa de marcha, coxim do motor lado esquerdo e lado direito, polias, coletor de admissão e de escapamento, sonda lambda, mangueiras da direção hidráulica, estabilizadora, bieletas, descarga, silencioso, cabo de freios, rodas;
• Pintura: capô, para-lamas lado esquerdo e direito, caixa de rodas lado esquerdo e lado direito, painel frontal, travessas, para-choque dianteiro, longarinas lado esquerdo e direito, monobloco lado esquerdo e direito;
• Materiais de pintura.
O dano causado no automóvel do Requerente sofreu avarias elevadas e para repará-las foi realizado orçamento na concessionária autorizada, a qual perfaz o montante de R$ 56.995,05 (cinquenta e seis mil novecentos e noventa e cinco reais e cinco centavos) (Anexo 04).
Conforme se observa nas imagens acima, o veículo do Requerente teve perda dos componentes principais e, por este motivo, ficou impossibilitado para o uso.
É importante ressaltar que o Requerente conduzia seu veículo obedecendo as exigências dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, seguindo as cautelas necessárias, não ocorrendo uma tragédia somente em razão do Requerente ter desviado, haja vista que o ônibus estava em alta velocidade e poderia o Requerente vir a óbito.
Após o acidente, o Requerente entrou em contato com o gerente da Requerida chamado Tiago, tentado por diversas vezes um acordo para a reparação amigável dos danos, mas quedou-se a Requerida inerte em solucionar a demanda, não restando ao Requerente outra alternativa senão socorrer-se do Poder Judiciário para ser atendida, pelo menos materialmente suas agruras.
Diante do exposto, está nítido que houve imprudência por parte da Requerida, que ultrapassou o sinal vermelho causando enormes danos ao Requerente, existindo razões, portanto, para que seja reparado todos os danos que foram causado ao Requerente.
III – DO DIREITO
A. DA SOLIDARIEDADE
De acordo com o artigo 932, III, do Código Civil:
“Art. 932 São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”.
Assim, requer que a empresa Requerida seja citada para indenizar o Requerente, conforme entendimento jurisprudencial:
APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDUTOR CAUSADOR DO DANO E DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTELECÇÃO DA SÚMULA Nº 341 DO STF E DOS ARTS. 932, III E 933, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. A empregadora, proprietária do veículo envolvido no acidente tem legitimidade passiva para a demanda, pois responde pelo ato de seu preposto. APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. INTELECÇÃO DO ART. 333, II, DO CPC. DANO MORAL TIPIFICADO. RECURSO PROVIDO. O acervo probatório coligido nos autos fornece seguro juízo de certeza da existência de danos na esfera imaterial e a consequente necessidade de impor cominação sob tal rubrica, com o duplo escopo de reparação e de desestímulo da prática de ato lesivo a outrem. Demonstrada, pois, de forma persuasiva a ocorrência dos danos sofridos na esfera não patrimonial, compatíveis com os fundamentos da responsabilidade civil por dano moral. APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXACERBADO O PLEITEADO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO. NECESSIDADE. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização deverá atender aos ideais da razoabilidade e proporcionalidade, pelo equacionamento do evento e capacidade econômica de cada parte para não se mostrar insuficiente e, ao mesmo tempo, capaz de inibir atos tendentes a reincidências. PROCESSUAL CIVIL. VERBAS DA SUCUMBÊNCIA. INTEGRALIDADE DAS VERBAS SOB A RESPONSABILIDADE DA RÉ-VENCIDA. HOUVE APENAS REDUÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL PLEITEADO NA PETIÇÃO INICIAL. INTELECÇÃO DA SÚMULA Nº 326 DO STJ. RECURSO PROVIDO. Tendo em vista que a ré decaiu do pedido resulta correta a cominação a ela do ônus sucumbencial, observado o preceito da Súmula nº 326 do STJ. (TJ-SP - APL: 90001004620078260100 SP 9000100-46.2007.8.26.0100, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 29/09/2015, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2015).
AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LOCADORA DO VEÍCULO (PROPRIETÁRIA) DIRIGIDO PELO CAUSADOR DO ACIDENTE E LOCATÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. SÚMULA 492 DO STF. 1. Em acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. É dizer, provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes. (REsp 577902/DF, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006, DJ 28/08/2006) 2. Com efeito, há responsabilidade solidária da locadora de veículo pelos danos causados pelo locatário, nos termos da Súmula 492 do STF, pouco importando cláusula eventualmente firmada pelas partes, no tocante ao contrato de locação. 3. Agravo interno não provido. STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. (AgInt no REsp 1256697 SP 2011/0078664-3 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Publicação DJe 19/05/2017 Julgamento 16 de Maio de 2017 Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO)
B. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DA REPARAÇÃO DE DANOS
Os fatos narrados ensejam a aplicação de um importante instituto do Direito Civil, qual seja o da responsabilidade civil, o qual é conceituado pela grande jurista Maria Helena Diniz: “Pode-se definir a responsabilidade civil como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda ou, ainda, de simples imposição legal. (Diniz, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. 7: responsabilidade civil – 26. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012).”
Em nosso ordenamento jurídico é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que haja a responsabilidade civil.
E no caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito".
No mesmo entendimento de dano material, temos a definição clara e objetiva de que a subtração de um objeto de outrem deverá devolver a coisa em espécie, e se o objeto não mais existir, deverá o esbulhador pagar o preço ordinário da coisa, ou repor o numerário a título de dano …