Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE ACIDENTES E DELITOS DE TRÂNSITO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por meio de seu bastante procurador a que esta subscreve, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com amparo nos art. 5º, inc. V da CF/88, art. 186 e 927 do CC, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir arrolados:
PRELIMINARMENTE
1. JUSTIÇA GRATUITA
Em razão do acidente que impulsionou a existência desta presente ação e que será devidamente narrado a seguir, o autor ficou hospitalizado e precisou passar por cirurgia na qual resultou na perda do baço.
O mesmo encontrar-se sem condições de trabalhar por causa de seu estado de saúde, ao ponto de ter que deixar o imóvel alugado em que residia por falta de condição de pagamento do aluguel correspondente, estando desse modo sem condições de prover o sustento de sua família, a qual inclui um filho ainda criança.
Desse modo tratar-se de pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual pede pelo deferimento do benefício da justiça, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal e nos arts. 98 e ss. do NCPC.
MÉRITO
2. DOS FATOS
Na data de 09 de março de 2019, por volta das 15h40min, na avenida Informação Omitida, nas proximidades ao palácio de despachos, conforme Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito em anexo, ocorreu o acidente que vitimou o autor.
No presente fato, o demandante estava com sua moto no sentido SUL/NORTE na faixa da direita enquanto o demandado seguia na faixa da esquerda, o réu que tinha transito em sua frente realizou manobra visando passar para a faixa da direita com a intenção provável de não perder a rota que ele objetivava, entretanto, o fez de maneira imprudente e em alta velocidade jogando o carro para a faixa em que o autor se encontrava, sem realizar a devida sinalização, atingindo o reclamante que não conseguiu produzir qualquer movimento defensivo vide o modo que a manobra foi realizada, observando-se que o ponto de impacto foi no centro da moto.
Como consequência o autor precisou ser socorrido pela SAMU e em seguida hospitalizado, o réu prestou depoimento no local o qual está incluso no boletim de ocorrência no qual apresentou sua versão do fato a qual não condiz com a realidade fática, na mesma assentada foi colhido o depoimento do Sr. Informação Omitida que testemunhou o acontecimento e narrou de maneira simplificada que o demandado “ao passar para direta, colidiu com a moto que vinha na sua faixa a direita”.
O autor ficou internado e precisou se submeter a cirurgia na qual, conforme documentação em anexo, acabou perdendo o baço. O acidente ocasionou além da perda do órgão uma serie de problemas a vida do reclamante.
Primeiramente, o demandante exerce a profissão de motoboy e seu sustento é retirado exclusivamente dessa atividade. Em razão de seu quadro clínico o mesmo se encontra impossibilitado de trabalhar e desse modo de obter qualquer renda para o sustento próprio e de sua família.
Por essa questão financeira, o reclamante necessitou sair da casa alugada em que residia com a esposa e filho, conforme demonstrado nas conversas disponibilizadas em anexo, necessitando do auxílio de parentes para ter onde morar já que não possuía condições de arcar com o aluguel.
Como a moto era o meio de transporte da família, na falta da mesma, foi necessário que o autor contratasse serviço de transporte escolar para o filho já que era o mesmo que levava o infante até o local, além do uso do serviço de Uber já que o mesmo possui dificuldades e limitações na locomoção em razão da cirurgia.
Em razão da impossibilidade de obter qualquer renda, o autor não conseguiu realizar o concerto da moto e nem de realizar o pagamento do licenciamento anual (conforme tela em anexo) que venceu na época em que este estava internado.
Ainda foram necessários medicamentos, em geral o acidente causado pelo réu gerou prejuízos de ordem tanto material quanto moral ao autor. No caso em tela ainda foram realizadas tratativas para tentar a resolução do caso sem a intervenção judicial, conforme conversas colacionadas, entretanto, o reclamado ofereceu a quantia de R$ 1.000,00 ( mil reais) proposta que não pode ser aceita em virtude de se tratar de valor que serviria apenas para que o reclamante realizar-se o concerto da moto, e não contemplava todo os prejuízos que este sofreu.
Foi tentado chegar em um acordo, mas infelizmente a oferta do demandado não faz jus aos problemas causados pela imprudência dos atos por ele cometido. Não restando outro modo que se não a via Judicial.
DO DIREITO
A. DO DIREITO A INDENIZAÇÃO
A Constituição Federal prevê:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Nesse sentido o Código Civil determina em seus arts. 186 c/c 927, que aquele que causar dano a outrem, seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência comete ato ilícito, ensejando o dever de indenizar, seja o dano moral ou material.
Na presente lide, agiu o reclamado de forma imprudente e negligente ao realizar manobra sem atentar aos cuidados necessários, sendo culpado pelo sinistro que resultou dessa conduta. A cerca do tema o CTB normatiza:
Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
A própria jurisprudência em casos semelhantes a ponta em prol do direito indenizatório conforme infra:
ACIDENTE DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERCEPTAÇÃO DA TRAJETÓRIA DE MOTOCICLISTA. MUDANÇA REPENTINA DE FAIXA. CULPA DEMONSTRADA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. 1. Em vista da ampliação do conceito de necessitado pela Constituição de 1.988, ao assegurar gratuidade processual "aos que comprovarem insuficiência de recursos", e agora pelo artigo 98 do CPC/2015, pode o benefício ser estendido às pessoas jurídicas que comprovem efetiva insuficiência de recursos para o custeio das custas e despesas do processo. 2. Evidenciada a responsabilidade do condutor do veículo segurado que interceptou a trajetória do motociclista dando causa ao acidente, de rigor o reconhecimento da culpa e o dever de indenizar os prejuízos decorrentes do evento. 3. Admissível que a condenação inclua a obrigação da litisdenunciada de suportar os danos causados pelo segurado, desde que observados os limites da apólice. Sentença mantida. Recurso desprovido, observada a concessão da gratuidade processual à seguradora em liquidação por insuficiência patrimonial. (TJ-SP 10440382320138260100 SP 1044038- 23.2013.8.26.0100, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 20/11/2017, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/11/2017) ( Grifo nosso)
O doutrinador Sérgio Cavalieri Filho assim a define a culpa:
A conduta voluntária contrária ao dever de cuidado imposto pelo direito, com a produção de um evento danoso involuntário, porém previsto ou previsível. (Responsabilidade Civil, 2ª ed., São Paulo: Malheiros, 2000, p.39).
Por sua vez, Aguiar Dias ensina:
é a falta de diligência na observância da norma de conduta, isto é, o desprezo, por parte do agente, do esforço necessário para observá-la, com resultado não objetivado, mas previsível, desde que o agente se detivesse na consideração das consequências eventuais da sua atitude. (in: RUI STOCO Tratado de Responsabilidade Civil, 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p.96).
No caso em tela, é basilar que o réu não agiu com o cuidado que se espera no transito e em principal quando se trata de uma Avenida movimentada como a Informação Omitida, o seu ato que inclusive vai de encontro ao estipulado em lei pelo CTB ocasionou danos permanentes no autor que perdeu um órgão na ocasião.
E sejam os danos materiais ou morais, o nexo de casualidade está devidamente claro na presente ação vide o fato que toda a documentação demonstra que os danos sofridos só ocorreram em razão do acidente o qual é consequência direta das ações do reclamado.
Desse modo, é imperioso que seja o demandado condenado a reparar os danos causados vide sua culpa no referido acidente.
A.1. DOS DANOS MATERIAIS
De forma inicial é importante mencionar o art. 402 do C.C: “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”
No caso em especifico, além dos prejuízos físicos e psicológicos sofridos, o autor teve a moto danificada a qual era seu instrumento de trabalho, gastos com UBER já que a moto que era também o meio de locomoção do mesmo e sua família além de que em seu estado de saúde não era possível a locomoção por outros meios de transporte, necessitou de medicamentos, e de realizar a contratação transporte escolar para o filho já que não possuía condições de leva-lo ao colégio.
Como ele trabalhava como motoboy e sua renda era retirada dos serviços que prestava ficou o mesmo sem renda e incapaz de realizar o licenciamento anual de seu veículo.
O orçamento do valor do concerto da moto ficou fixado em 704,81 ( setecentos e quatro reais e oitenta e um centavos) conforme documento em anexo, importante mencionar que no referido documento está constando o nome do SR. Informação Omitida em razão do fato de que o autor não teria como por causa do seu quadro de saúde leva a moto para realizar o referido o orçamento, entretanto, os dados da placa e modelo sejam eles: CG 160 TITAN VERMELHA 2016 placa Informação Omitida, são iguais aos que podem ser vistos no boletim de ocorrência e na tela do licenciamento anual.
Os valores disponibilizados em UBER ficaram no valor de 297,28 (duzentos e noventa e sete reais e vinte oito centavos).
O valor do licenciamento anual ficou fixado em R$ 864,44 ( oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
O valor realizado para pagar o transporte do filho menor do autor ficou em R$ 250,00 ( duzentos e cinquenta reais).
As demais despesas carecem ainda de recibo, por essa razão não foram delimitadas nesta peça. Em que pese o total até a presente data ficou fixado em R$ 2.116,53 ( dois mil e cento e dezesseis reais e cinquenta e três centavos).
Tais despesas, ante a configuração do ato ilícito praticado pelos réus e com fundamento nos dispositivos supramencionados, devem ser reparadas integralmente até o total restabelecimento do autor.
A.2. DOS LUCROS CESSANTES
O autor além dos prejuízos em ordem material, ficou sem poder laborar conforme atestado em anexo pelo prazo de 90 dias, ou seja, durante três meses este que sustentava a família com seu ofício vai ficar sem receber quaisquer proventos ficando dessa forma em estado alarmante de necessidade.
Sem ajuda de família e amigos, o autor teria como sequer sobreviver pelo período em que se encontra impossibilitado de trabalhar. Importante ainda salientar que o prazo do atestado poderá ser aumentado caso haja a necessidade vide o fato de que o reclamante perdeu um órgão em razão do acidente.
Visando este tipo de situação discorre o art. 949 do Código Civil:
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver …