Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito do ___ Juizado Especial Cível da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por meio de sua procuradora, que recebe intimações no endereço do timbre, vêm, a presença de Vossa Excelência, propor propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRANSITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e razões de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
No dia 25.08.2018, por volta das 07h15min, na Rua Informação Omitida, em via pública, próximo ao CFC Informação Omitida, o veículo GM/PRISMA, de cor cinza, placas Informação Omitida, Renavan Informação Omitida, conduzido e de propriedade do Réu, veio a perder o controle e colidiu no veículo FIAT/PALIO, de cor prata, placas Informação Omitida, Renavan Informação Omitida, de propriedade da Autora, o qual se encontrava estacionado em frente ao local e endereço supra, tudo conforme Certidão de Ocorrência de Trânsito nº 36.320 em anexo.
Em face do evento funesto, o veículo de propriedade da Autora sofreu vários danos e prejuízos materiais, conforme depreende-se das fotografias do acidente que seguem em anexo.
Ademais, cabe destacar que o Réu se recusou a realizar o “Teste do Etilometro”, ocasião em que foi autuado pelos Agentes de Trânsito pelo cometimento da infração de trânsito prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, conforme Certidão de Ocorrência de Trânsito nº 36.320, assim como cópias extraídas junto ao site do DETRAN, ora em anexo.
Sendo assim, o CROQUI, da certidão de ocorrência de transito nº 36.320, confeccionado pelos agentes de transito de Informação Omitida, cuja cópia segue em anexo, faz prova irrefutável do alegado.
Como se pode ver, o acidente em tela somente ocorrera porque o condutor do veículo do Réu após perder o controle do seu veículo, certamente por estar sob o efeito de álcool, veio a colidir no veículo de propriedade da Autora que se encontrava estacionado de acordo com as regras de trânsito.
Portanto Excelência, o veículo de propriedade do Réu, em manifesta imprudência, não obedecendo as regras de trânsito, em velocidade incompatível com a via e sob o efeito de álcool, causou danos de elevada monta a Autora.
Destaca-se, que a Autora realizou 03 (três) orçamentos dos prejuízos e danos ocasionados pelo evento funesto ocasionado por culpa exclusiva do Réu, sendo que os gastos com o conserto do veículo da Autora variam entre os valores de R$ 10.420,75 (dez mil e quatrocentos e vinte reais e setenta e cinco centavos); R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); e R$ 2.395,00 (dois mil e trezentos e noventa e cinco reais), conforme consta nos orçamentos ora anexados.
A Autora em contato com o Réu tentou realizar acordo extrajudicial, mas este se nega a realizar o conserto do veículo e adimplir os valores relativos aos gastos para reparar os danos materiais sofridos no veículo e alega que não foi o culpado pelo acidente.
Diante desse fato, não restou outra alternativa a Autora senão promover a presente demanda, para receber o que lhe é de direito.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Uma vez descritos os fatos que deram origem a presente demanda, passemos agora a análise do direito que ampara a pretensão ora deduzida em Juízo pela Autora.
Neste sentido, o art. 186 e o art. 927, ambos do Código Civil, assim estabelecem:
Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Latente que a ação imprudente do Réu violou direito e causou danos a Autora, o que por força dos dispositivos acima mencionados, lhe acarreta o dever de indenizar a Autora.
Desse modo, não há dúvidas de que a Autora possui o direito de ser reparada pelos danos materiais do seu veículo ocasionadas pelo Réu, haja vista a evidente culpa exclusiva do Réu, uma vez que conduzia em velocidade incompatível com a via e sob efeito de álcool, ou seja, em manifesta imprudência, vindo a ocasionar danos de elevada monta a Autora.
Ressalta-se ainda, que o Réu não observou a norma disposta no artigo 28 do Código de Trânsito …