Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente por seu advogado ao final subscrito (procuração anexa), com endereço profissional ao rodapé, e com fundamento na Lei 9.099/1995, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
I - DOS FATOS
Na data de 08/02/2017, por volta das 08hrs e 05min, o autor trafegava com seu veículo, modelo FIAT UNO SPORT, COR BRANCA ano/modelo 2011, Placa Informação Omitida, Chassi Informação Omitida seguia pela Rua Informação Omitida rumo a zona sul de Informação Omitida, onde se localiza a empresa que trabalha, quando no cruzamento da mesma com avenida Informação Omitida percebeu um veículo SAVEIRO CRA/CAMINHONETE, COR PRATA, PLACA Informação Omitida, CHASSI Informação Omitida, conduzido pelo réu, Sr. Nome Completo, conforme Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Militar (documento anexo), que acabou colidindo com o veículo do autor.
O acidente causou danos materiais na parte lateral direita e na frente de seu veículo, sendo esses prejuízos de grande monta. O réu Nome estava em alta velocidade, e avançou a preferencial daquele cruzamento, ocasionando o acidente de transito, colidindo violentamente com veículo do autor, conforme fotos que instruem a inicial.
Em decorrência do sinistro, o autor perdeu os sentidos e desmaiou no carro e, quando os recuperou, tentou sair do veículo, porém sem sucesso, pois, devido ao baque nas portas, elas não podiam se abrir sem o emprego de excessiva força manual, ocasião na qual alguns populares que viram o ajudou a sair do veículo.
Em seguida, o autor chamou a policia para registrar o acidente, e quando os policiais chegaram, pediram para que o autor tentasse uma negociação com o responsável pela colisão, que ainda se encontrava no local, e na mesma hora assumiu total responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do sinistro.
Logo após, e ainda no local do acidente, uma senhora se apresentou como Informação Omitida, se dizendo ser companheira do autor, e proprietária do veículo. Por conta disso, também alegou que assumiria a responsabilidade de reparar o dano causado pelo acidente.
O fato é que o veículo do autor teve diversas avarias nos pontos de impacto descritos no Boletim de Ocorrência (anexo), bem como em outros, conforme imagens que instruem esta peça inicial.
O autor tentou compor com o réu para que este efetuasse o pagamento dos seus prejuízos, mas, o mesmo se quedou inerte em ressarci-los. Dessa forma, como o autor trabalha como autônomo (motorista profissional) e possui parcos recursos, não viu outra solução, senão o ajuizamento desta ação.
Assim, procura o autor esse Egrégio juízo, para que seja os réus compelidos a arcarem com os prejuízos que lhe foram causados.
II - DO DIREITO
Antes de falarmos do caso concreto, nunca é demais lembrar do conceito doutrinário acerca da reparação civil. Ensina o eminente Prof. Washington de Barros Monteiro que:
"Em face, pois, da nossa lei civil, a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para seu aturo a obrigação de ressarcir o prejuízo causado. É de preceito que ninguém deve causar lesão a outrem. A menor falta, a mínima desatenção, desde que danosa, obriga o agente a indenizar os prejuízos consequentes de seu ato." (Curso de Direito Civil, vol. 5, p. 538)
A culpa pelo evento danoso é atribuída pela imprudência tanto ao primeiro requerido (condutor), como ao segundo, proprietário do veículo causador do acidente, tendo em vista a inobservância do art. 208 do CTB (avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória – infração gravíssima).
II.1 – DA LEGITIMIDADE ATIVA ORDINÁRIA AD CAUSAM DO AUTOR
O Art. 17 do CPC dispõe que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, ambas condições da ação. Nos ensinamentos de Fredie Didier Jr (Curso de Direito Processual Civil – Vol. 01. 15ª Ed. Editora. Juspodivm: Salvador, 2013, pg. 238) “Parte legítima é aquela que se encontra em posição processual (autor ou réu) coincidente com a situação legitimadora, ‘decorrente de certa previsão legal, relativamente àquela pessoa e perante o respectivo objeto litigioso”.
Ainda segundo o autor supracitado, “[...] Legitimado ordinário é aquele que defende em juízo interesse próprio [...]. Desse modo, em que pese o veículo Fiat UNO estar registrado em nome de LUIZA HELENA DE ALMEIDA MORAES, o autor foi quem de fato suportou o pagamento dos valores relativos ao conserto do veículo, pois era de seu uso pessoal, conforme os recibos de pagamento anexos à presente ação.
Inequívoca é sua legitimidade para o presente processo, o que lhe dá direito de vir a juízo, em interesse próprio, pedir a indenização pelos danos materiais e perdas e danos sofridos em decorrência do acidente, não havendo que se falar em ilegitimidade ativa ad causam, sob qualquer pretexto.
II.2 – DA RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA ENTRE O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E O SEU CONDUTOR. PRECEDENTES DO STJ.
A partir do fato em tela, em que pese não ter sido possível identificar a condutora do veículo no momento do acidente, a responsabilidade …