Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS OCASIONADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e direito que passar a expor, para ao final requerer:
I – DOS FATOS
No dia 15 de novembro de 2016, por voltar das 05:00 horas da manhã, o autor trafegava com seu veículo PEUGEOT 207, placas Informação Omitida, na BR Informação Omitida, sentido Informação Omitida a Informação Omitida, quando próximo ao KM-53,4 se deparou com o veículo FORD KA, placas Informação Omitida, conduzido pelo réu, realizando uma ultrapassagem em local proibido.
Embora tenha desempenhado um grande esforço para desviar do réu, o autor não conseguiu evitar a colisão frontal, a qual lhe gerou um prejuízo material de R$ 32.027,78 (trinta e dois mil, vinte e sete reais e setenta e oito centavos).
Apesar de várias tentativas, o autor e o réu nunca conseguiram chegar em um consenso, razão pela qual se faz necessária a propositura da presente ação, a fim de resguardar os direitos que assistem o autor.
II – DO DIREITO
Da Responsabilidade Civil
A responsabilidade discutida tem por fundamento, em conformidade com as disposições legais em relevo, a Teoria da Culpa que, para a sua caracterização, reclama a presença de pressupostos objetivos e subjetivos.
Os pressupostos objetivos são: a) a existência de um ato comissivo ou omissivo; b) a ocorrência de um dano material ou moral e c) o nexo de causalidade, ou seja, o elo existente entre o ato, ou a omissão, e o dano causado.
Integra o elenco dos elementos subjetivos: a) a imputabilidade, consistente na capacidade para a prática do ato antijurídico, e b) a culpa lato sensu, que compreende o dolo e a culpa, esta decorrente da negligência, imprudência ou imperícia do agente provocador do evento.
Segundo depreende-se do boletim de ocorrência (doc. anexo), documento que possui veracidade relativa e é prova suficiente para apontar a culpabilidade do responsável pelo acidente (TJSC, Apelação Cível n° 63334, Relator Desembargador Jaime Luiz Vicari, J. 19/06/2009), o veículo 1 (PEUGEOT 207), conduzido pelo autor, seguia sentido Informação Omitida a Informação Omitida, quando próximo ao KM-53,4 se deparou com o veículo 2 (FORD KA) realizando uma ultrapassagem em local proibido. Que apesar dos esforços para desviar do réu, o autor não conseguiu evitar a colisão frontal.
Ora Excelência, vê-se claramente que o réu é exclusivamente responsável pelo sinistro, isso porque sabe-se que quem pretende efetuar uma ultrapassagem deve primeiro se certificar de que “a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário” (art. 29, X, “c”, do Código de Trânsito Brasileiro). No entanto, se descurando das cautelas necessárias, sem atentar para as condições de trânsito reinantes no local naquele momento, o Sr. Nome procedeu à manobra perigosa e colidiu frontalmente no veículo em que estava o autor.
Desse modo, caberia ao Sr. Nome tomar as cautelas necessárias para realizar a manobra pretendida, e não, de forma imprudente, efetuar uma ultrapassagem que não poderia ser concluída.
Arnaldo Rizzardo (2001, p. 349), ao discorrer sobre o tema, pondera:
A ultrapassagem constitui-se em um dos fatores de maior incidência de acidentes de trânsito justamente por exigir cautela e certa perícia ao ser realizada. Amiúde, no entanto, é encetada sem maiores cuidados, razão por que revela-se uma das manobras de alto risco no trânsito. [...]. É pacífica a orientação pretoriana, a respeito das cautelas necessárias na ultrapassagem, e da presunção de culpa contra aquele que faz a manobra [...]. Para ultrapassar, diz a lei, o condutor deve certificar-se de que, dispõe de espaço suficiente e a visibilidade lhe permite fazê-lo com segurança. (RIZZARDO, …