Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem a presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório em anexo (doc. 01), propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
contra $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que seguem.
Dos Fatos
O Autor teve seu carro envolvido em acidente de trânsito ocorrido em 14 de agosto do corrente ano, às 19hs00min, sendo seu carro, que se encontrava estacionado na Rua $[geral_informacao_generica], abalroado como resultado do choque ocorrido entre os veículos dos Réus.
Conforme Boletim de Ocorrência (BO) nº $[geral_informacao_generica] (doc. 02), o Autor havia deixado seu veículo Corsa, placas $[geral_informacao_generica], estacionado na Rua dos $[geral_informacao_generica], na quadra entre as ruas Conde de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], lado esquerdo da via, antes de um tele-entulho e à frente de uma camioneta S10, placas $[geral_informacao_generica], de propriedade do senhor $[geral_informacao_generica].
Grifa-se a inculpabilidade deste, uma vez que sua camionete, assim como o veiculo do Autor, encontrava-se estacionado na via; fica, assim, isento de qualquer responsabilidade quanto aos danos ora pleiteadas, vez também tê-los sofrido.
Mister, assim, imputar-se a responsabilização àqueles que ativamente se envolveram no acidente: o veículo VW/Golf, $[geral_informacao_generica], de propriedade do Sr. $[geral_informacao_generica], na ocasião conduzido pela Sra. Fabiana Quatrin, e o ônibus da empresa $[geral_informacao_generica], placas $[geral_informacao_generica], então conduzido pelo Sr. $[geral_informacao_generica].
Ocorre, porém, que se constata certa dificuldade ao se tentar atinar o real responsável pelos danos, uma vez que o Autor somente foi até o local em razão do estrondo causado, ocasião em que se deparou com toda a cena.
Ademais, um Réu fica lançando a culpa ao outro, sem se chegar a um consenso – situação que, aliás, não é permissiva de os deixar isentos de reparar os danos que foram causados a terceiros.
Adentrando à narrativa dos Réus, relatou a Sra. $[geral_informacao_generica] que descia a Rua dos Andradas com seu veiculo Golf/VW, quando tentou ultrapassar um ônibus da empresa Ré, sendo abalroada pelo mesmo.
Já Sr. $[geral_informacao_generica] afirma que descia a Rua dos Andradas quando percebeu apenas a batida na lateral esquerda do ônibus e na seqüência viu o veiculo Golf bater violentamente, e em alta velocidade nos outros veículos, atingindo a traseira da camionete S10 e, na seqüência, esta teria batido na traseira do Corsa e o jogado contra o tele-entulho.
Ora, por óbvio todos querem se afastar do dispêndio financeiro ao ressarcir o outro e, conseqüentemente, os demais envolvidos com o acidente. Até seria admissível que cada um arcasse com suas despesas, não mais se perquirindo culpa, porém, tal situação seria demasiada lesiva ao Autor, que sofreu sérios prejuízos e não pode ficar a mercê da vontade dos Réus e amargar os danos diretamente sofridos em razão do sinistro.
Ademais, não é comum ocorrerem acidentes no local, sendo necessário, no mínimo, imperícia, imprudência ou negligencia de algum ou de ambos os envolvidos para que ocorra tal infortúnio.
Sendo uma via de mão única, com veículos estacionados ao longo de seu lado esquerdo e tendo uma empresa de tele-moto estabelecida ao lado direito, estreita-se a área de tráfego da rua, merecendo redobrada cautela dos que nela circulam – ainda mais quando se está ultrapassando um veículo de grande porte; ou quando se nota estar sendo ultrapassado por outro veículo.
Pelo que narrado ao BO, a velocidade imprimida na ultrapassagem talvez tenha sido exagerada para uma via com limite de 40km/h, ocasionando o brusco choque, capaz de atingir uma camionete e esta, por sua vez, abalroar um quarto veículo e nele causar sérios danos.
Na pior das possibilidades, é caso de culpa recíproca, devendo ambos responder civilmente pelo sinistro, não sendo cabível que na presente lide se perquira a responsabilização integral do acidente, mas, sim, a responsabilidade de ambos pela reparação dos danos.
Se futuramente, em demanda própria, constatar-se que a culpa deve recair tão somente sobre um dos Réus, o outro, então isento, que cobre a parcela indenizada ao Autor.
Os danos são clarificados ao levantamento fotográfico feito ao local (doc. 03), bem como pelos 03 (três) laudos/orçamentos detalhados de todas as peças danificadas e seus respectivos valores, incluindo-se ai a funilaria e mão de obra para execução do trabalho (doc. 04), assim resumindo-se:
Descrição objetiva dos serviços, materiais e peças compradas. Quant. Valor.
Capo para o veiculo Corsa – Compra no dia 20/08/2007 01 R$ 230,00
Tampa traseira para Corsa – Compra no dia 20/08/2007 01 R$ 215,00
Faróis – Compra no dia 20/08/2007 02 R$ 220,00
Funilaria e pintura -- R$ 1500,00
Material de pintura -- R$ 500,00
Amortecedores dianteiros 02 R$ 290,00
Axiais de saída do motor 02 R$ 78,00
Pivôs de suspensão 02 R$ 82,00
Ponteiras de direção 02 R$ 65,00
Uma barra estabilizadora 01 R$ 270,00
Balanças completas 02 R$ 100,00
Setor de direção 01 R$ 115,00
Trocar toda a suspensão dianteira 01
R$ 500,00
Trocar bomba de olho do motor 01
Trocar carter do motor
Capô de Corsa 01 R$ 230,00
Para choque traseiro Corsa 01 R$ 130,00
Janta traseira Corsa 01 R$ 90,00
TOTAL R$ 4.615,00
Aderida tal indenização, deve ser calculada a depreciação que o veículo sofrerá em razão dos consertos, uma vez consabido que o preço de venda de veículos batidos são taxados com uma sensível desvalorização no mercado.
Outros danos, ainda, hão de ser ressarcidos, uma vez que o Autor labora como mestre de obras, fazendo uso de seu veiculo como meio de locomoção aos locais de trabalho, e que por causa do sinistro causado pelos Réus tem lhe trazido inúmeros prejuízos – tais como gastos com locomoção, frete de materiais, perca de clientes pela impossibilidade do rápido deslocamento entre eles, prejuízo da credulidade de seu nome no mercado, etc. –, os quais igualmente devem ser indenizados.
Ademais, o veículo era utilizado por toda a família, tanto para seu lazer como para suas atividades cotidianas, sendo tudo prejudicado enquanto o veículo permanece parado para conserto.
Tanto os prejuízos materiais como os sérios desconfortos morais devem, sem dúvidas, serem ressarcidos por seus causadores diretos, uma vez que, não fosse o acidente em que ambos se envolveram, por nada disso estaria o Autor e sua família passando.
Salienta-se o transtorno moral advindo de tal sinistro, como explicar para duas crianças que costumeiramente possuíam meios para se locomover à casa de seus amigos, parentes e para suas atividades recreativas básicas e costumeiras que num lapso temporal, encontram-se a partir de agora desprovidos de meios para se locomover.
Lembrando ainda que o autor e sua esposa, em face de tal sinistro, passaram por um período indelevelmente conturbado, …