Petição
¬EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, neste ato representado por seu advogado (procuração anexo 10), vem, respeitosamente à presença deste Douto Juízo, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO E TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. DAS PRELIMINARES
Conforme se verifica pelo Registro de Ocorrência Policial e Boletim de Ocorrência, não se colacionou o nome do proprietário do veículo envolvido no acidente, tampouco o número do RENAVAM do veículo conduzido pela Requerida, tendo sido informado apenas à placa e modelo deste, além da respetiva condutora, de forma que o Requerente ficou impossibilitado de demonstrar a identidade do titular do veículo que lhe colidiu.
Provada a culpa do condutor, presume-se a responsabilidade do proprietário do veículo.
Este é obrigado a indenizar, independentemente de culpa, isto é, ainda que tenha confiado a direção do automóvel a uma pessoa prudente e devidamente habilitada.
O proprietário responde porque confiou o carro a pessoa sem idoneidade econômica, pois, se a tivesse, contra ela ingressaria o lesado. O STF já decidiu que não se exige a culpa in vigilando ou in eligendo do proprietário do veículo. Para justificar esse ponto de vista, invoca-se a teoria da guarda da coisa inanimada, aplicando-se, ainda, analogicamente, o disposto no art. 936 do Código Civil sua parte.
Assim, D. julgador, preliminarmente, requer- se seja o DETRAN oficiado para informar o nome do titular do veículo conduzido pela Requerida, a fim de que o polo passivo da presente lide, seja devidamente composto, uma vez que tal informação não foi esclarecida na ocorrência, que informou apenas placa e modelo do veículo.
Diante de tais condições, faz-se necessário, nos termos do art. 303 do CPC, a concessão de TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, para o fim de que seja oficiado ao DETRAN/RR para informar o nome e endereço do proprietário do veículo Toyota Corolla, cor preta de Placa JXX 8374 e, em seguida, que seja a Requerente intimada na forma do inciso I do § 1º do art. 303 para emendar a petição inicial, incluindo o indicado pelo DETRAN/RR no polo passivo da presente demanda, para que responda solidariamente pelos prejuízos que seu veículo deu causa.
Art. 303 - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar - se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Concedida à tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.
1.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, em razão de ser pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, conforme declaração inclusa a estes autos. (Anexo 09)
Assim, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/os Arts. 98, § 3º e Art. 99, ambos do Código de Processo Civil.
1.2. QUANTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Opta-se pela realização da audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII). Por isso, requer a citação da Requerida, por carta (CPC, art. 247, caput), para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).
2. DOS FATOS
No dia 27 de março de 2018, por volta da 23h:00min, o Requerente trafegava pela Rua Informação Omitida, sentido à Av. Informação Omitida, via preferencial, com seu veículo FIAT/Pálio, Placa Informação Omitida, quando foi colidido pelo veículo conduzido pela Requerida, Corolla preto, placa Informação Omitida, que seguia pelo Rua Informação Omitida, conforme BOs anexos (Anexo 03):
A Requerida, não respeitando a sinalização de PARE, colidiu com o carro do Requerente, causando avarias no para-choque dianteiro, capô, farol direito, para-lama dianteiro direito e porta dianteira direita:
Informação Omitida
Após a colisão, as partes envolvidas conversaram e a Requerida, condutora do Corolla, mesmo após agir com imprudência, propôs que ambos assumissem os danos causados em seus veículos.
Cumpre ressaltar ainda, que além do susto com a colisão, a esposa do Requerente bateu com a cabeça e precisou ser socorrida e encaminhada ao pronto socorro. (Anexo 07)
Diante da resistência da Requerida em não querer assumir os danos que causou ao Requerente, este, não viu outra saída, senão buscar no Poder Judiciário o remédio para o ressarcimento de seu prejuízo.
Diante disto, vem à presença deste Juízo requerer a reparação dos danos sofridos, como medida de justiça.
3. DO DIREITO
Os fatos mostram que a condutora do não estava observando os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com total falta de atenção, de modo que o resultado disso foi a colisão lateral sem que para isso, tenha contribuído o Requerente, de modo que a culpa se deu exclusivamente pela Requerida.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define as regras para a circulação segura dos veículos, além das penalidades para sua inobservância, e dispõe respectivamente em seus artigos 28 e 29 o seguinte:
“O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”
“O trânsito de veículos nas vias terrestres, abertas à circulação, obedecerá às seguintes normas:
II - O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.”
O que se discute aqui não é o dever de indenizar pelo fato de que a Requerida agiu com dolo ou culpa, mas tão somente, o dever de indenizar pelo fato de que causou danos ao veículo que o Requerente, usado não só para passeio, mas também para trabalhar, sem que este tenha contribuído ativa ou passivamente para tanto, e neste sentido dispõem os arts. 186 e 927 do Código Civil:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Assevera SERGIO CAVALIERI …