Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada in fine assinada, vem à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, ambos residentes e domiciliados à Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINAR
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente é aposentada e não dispõe de condições econômicas para arcar com as custas de seu processo sem sacrifício do seu sustento e do de sua família, haja vista os compromissos financeiros referentes à alimentação, educação e saúde.
Desta forma requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n° 1060/50, conforme faz prova a inclusa declaração anexa.
2. DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
(Art. 71 da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso)
A autora, conforme cópia do RG (doc. em anexo), tem mais de 60 (sessenta) anos, portanto requer, digne-se Vossa Excelência deferir a prioridade na tramitação processual, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Requer-se seja efetivamente aplicada a celeridade processual à autora, nos termos da lei em comento.
DOS FATOS
A autora procurou esta que subscreve informando o que segue:
No dia 19 de setembro de 2014 a requerente depositou na conta corrente do 1º requerido (comprovante em anexo), conta nº Informação Omitida, agência Informação Omitida, Banco Informação Omitida, a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor este referente a acordo que seria celebrado com o Sr. Informação Omitida sobre a pendência da realização da escritura definitiva do imóvel situado na Informação Omitida, bem como da segunda parcela do pagamento da compra do referido imóvel (conforme contrato de venda e compra de imóvel – anexo).
Nesta mesma data, a requerente assinou uma folha em branco para o Dr. Nome Completo, ora 1º requerido, pois o mesmo informou precisar fazer procuração para lhe representar e concretizar o acordo com o Sr. Informação Omitida.
Para a surpresa da requerente, a mesma descobriu que o Dr. Nome na verdade ajuizou Ação de Obrigação de Fazer, Processo nº Informação Omitida, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Informação Omitida, em face do Sr. Informação Omitida, Informação Omitida e Informação Omitida.
Consta na referida demanda que o 1º requerido ao invés de cobrar dos réus a quantia de 20% (vinte por cento) do valor da causa, conforme prevê a cláusula V do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e compra do imóvel mencionado (em anexo), o qual estipula que “se para valer os direitos relativos ao presente instrumento qualquer das partes for obrigada a recorrer de medidas judiciais, a parte considerada culpada arcará com todas as despesas judiciais, além dos honorários advocatícios desde já estipulados na ordem de 20% (vinte por cento) do valor da causa”, o Dr. Nome, decidiu abater o valor de sucumbência de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), do valor que a requerente depositou na conta corrente do 1º requerido.
Ou seja, além de ajuizar demanda sem o conhecimento da requerente, o 1º requerido ainda decidiu receber os 20% (vinte por cento) de sucumbência, de forma antecipada, antes mesmo de ajuizar a demanda, bem como aguardar julgamento do feito e trânsito em julgado.
É certo que até mesmo pela análise da procuração juntada pelo 1º requerido nos autos do processo nº Informação Omitida (em anexo), documento este que substituiu o contrato de honorários, conforme redação do instrumento, constata-se que o 1º requerido acordou que seus honorários seriam apenas os sucumbenciais, porém na exordial o requerido abate este valor do montante que a requerente terá que acertar com o Sr. Informação Omitida, eis que sem autorização da requerente, já descontou antecipadamente seus honorários sucumbenciais da própria autora da demanda.
Vale deixar claro que na redação da procuração diz “os valores percebidos pelo advogado serão na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o montante a serem recebidos”, ou seja, possibilidade futura de recebimento de valor, não restando dúvidas de que NÃO estava autorizado que o 1º requerido descontasse antecipadamente os honorários contratados.
Diante destes acontecimentos, a requerente perdeu totalmente a confiança nos requeridos, entretanto, antes de revogar os poderes dos requeridos contidos na procuração ad judicia, a requerente procurou o 1º requerido por diversas vezes tentando buscar uma solução, porém informa que foi destratada e desrespeitada em todas as ocasiões.
Ressalta-se que em troca de emails entre autora e 1º requerido, este alega que a autora teria autorizado o ajuizamento da demanda.
Embora a autora alegue o contrário, mesmo que tivesse autorizado o ajuizamento da referida demanda, em nenhum momento autorizou que os honorários sucumbenciais fossem recebidos antecipadamente e …