Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, com endereço ignorado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, por não possuir condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, em detrimento ao próprio sustento e de sua família nos termos do art. 5, LXXIV da CF e art. 98 do NCPC.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
A autora conta com mais de 60 anos, conforme documento em anexo, fazendo jus aos benefícios da PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO, com supedâneo no artigo 1211-A da Legislação Adjetiva Civil c/c artigo 71 do Estatuto do idoso.
DA CITAÇÃO
O endereço da ré não consta na procuração assinada pelos herdeiros, rodapé da página ou site da OAB.
Em pesquisa realizada no site do TJ, em nenhum dos processos em que figura a ré como advogada, consta seu endereço, conforme comprovamos através dos documentos em anexo.
Assim, tendo em vista que a comunicação entre as partes sempre foi realizada via e-mail, requer seja realizada sua citação através do e-mail E-mail do Advogado.
Se outro for o entendimento de Vossa Excelência, requer seja realizada pesquisa via Sisbajud, Infojud, para localização do endereço da ré.
AUSÊNCIA DE INTERESSE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
A autora não tem interesse na audiência de conciliação tendo em vista as infrutíferas tentativas de composição.
DOS FATOS
Em meados do ano de 2013, com o falecimento de sua genitora Informação Omitida, a autora e os demais herdeiros, netos da falecida (Informação Omitida e Informação Omitida), contrataram os serviços da ré para abertura de inventário judicial.
Para a prestação dos serviços, pagaram R$8.000,00 à ré de forma parcelada, conforme comprovamos através do e-mail em anexo.
Ocorre que, para espanto da autora, a ré nada fez no processo do que requerer a abertura do inventário.
De 2013 até setembro de 2019 (6 ANOS) a ré não havia providenciado o devido andamento ao processo, conforme fica demonstrado na cópia do processo anexa.
A autora comunicou via e-mail a revogação dos poderes outorgados a Dra. Nome e constituiu nova advogada nos autos da ação de inventário para poder dar o devido prosseguimento na ação, tendo que arcar com novos honorários contratuais no valor de R$8.300,00.
Inclusive, diante da inércia do anterior inventariante e da ré, teve que providenciar a remoção de Inventariante.
Pasme Excelência, nesse incidente, a ré perdeu o prazo para protocolo da defesa do inventariante da época.
A autora tem 74 anos de idade, prioridade em tramitação, quer ver resolvida a questão do inventário de sua mãe.
Não é pelo fato de ter a ré recebido os honorários parceladamente, que lhe dá o direito de tamanha desídia.
Totalmente insatisfeita com os serviços precários prestados pela ré e diante do patente prejuízo, enviou e-mail solicitando a devolução do valor pago, na proporcionalidade de 1/3 (a proporção dividida entre os herdeiros), o que não fora aceito pela ré, vide resposta em anexo.
Assim, percebe-se que a autora teve uma inenarrável situação de prejuízo material e moral, não restando alternativa, exceto, a propositura da presente ação para conseguir receber o que lhe é devido.
DO DIREITO
Inicialmente cumpre salientar, que o advogado é sempre indispensável, inviolável e essencial à administração da Justiça.
Portanto, presume-se que o advogado é um profissional ético, responsável, conhecedor de seu ofício com suporte técnico suficiente para prestar o serviço a que se propõe.
É indubitável que se exige, cada vez mais, dos advogados uma postura ética, condizente com as premissas contidas na Lei 8.906 de 04.07.94, o Estatuto da Advocacia e da OAB, e por consequência, aqueles que não trilharem esse caminho, poderão ser responsabilizados civilmente pelos danos que causarem.
No caso em tela, a ré transgrediu preceitos éticos e morais, restando evidente prejuízo ocasionado a autora.
Conforme comprovamos através de cópia do processo em anexo, a ré, depois de requerer a abertura do inventário, ABANDONOU A CAUSA por 6 ANOS, necessitando a autora contratar serviços de nova advogada para andamento processual.
Provado o abandono da causa, A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE HONORÁRIOS É DE RIGOR.
Assim, requer a condenação da ré na devolução do valor pago – R$2.666,66, devidamente corrigido.
DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS
A Carta Constitucional de 1988, assim preceitua:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem...
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação...
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Ainda, nestes …