Direito do Consumidor

Inicial. Rescisória. Restituição de Quantia Paga. Dano Moral. Advogados | Adv.Patricia

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação de rescisão contratual contra advogados por falha na prestação de serviços, requerendo a devolução de R$8.300,00 e indenização por danos morais de R$20.000,00, devido à ausência de atuação e respostas evasivas ao longo de quase três anos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem a presença de V. Exa. para propor ação de

RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C DANOS MORAIS

contra Nome Completo e Nome Completo, nacionalidade, casados, advogados OAB Número da OAB, o primeiro réu, com escritório na Inserir Endereço, pelos fatos e direito a seguir aludidos:

1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E APLICAÇÃO DA LEI 9099

A presente ação trata-se de rescisão contratual de um contrato de prestação de serviços advocatícios. Apesar de se tratar de relação entre pessoas físicas, estabeleceu-se um negócio jurídico proveniente de relação de consumo com contra prestação de serviço.

 

Sendo um prestador de serviços, recai sobre o advogado o manto do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que regula a responsabilidade civil dos profissionais liberais, o qual em seu artigo 14, parágrafo 4º, estipula que “a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.

 

Neste sentido, temos a seguinte jurisprudência do TJRJ: APELAÇÃO CIVEL. REPARAÇÃO CIVIL. MANDATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. Nas ações de indenização do mandante contra o mandatário, incide o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil, por se tratar de responsabilidade proveniente de relação contratual. Indenização por dano moral e material reconhecida. A relação cliente advogado insere-se no conceito de relação de consumo, pois, o advogado é um prestador de serviço, na qualidade de profissional liberal.

 

Ante o exposto, requer seja recebida e processada essa ação nesta especializada, bem como seguidos os ditames e diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.

2. DOS FATOS

A autora contratou, em novembro de 2017, a dupla de advogados para propor ação de inventário de seu falecido, tendo ficado verbalmente contratado o valor de RS15.000,00 (quinze mil reais) a título de honorários advocatícios, sendo metade paga no início e a outra metade deveria ser paga ao final do referido processo.

 

Assim sendo, foi efetuado o depósito da quantia de R$7500,00 (sete mil e quinhentos reais) na conta da segunda ré em 05.12.17 conforme documento anexo.

 

No dia 07.12.17, o primeiro réu informou que já havia desarquivado o processo de inventário do sogro da autora, o que se fazia necessário em virtude de seu finado marido não ter deixado descendentes e ser o sogro herdeiro necessário.

 

Em 09.12.17, após cobrança por parte da autora, informou o réu que os Autos haviam sido desarquivados e xerocopiados e que futuramente daria melhores informações, posto que naquele momento ele se encontrava com gripe.

 

Mais uma vez, no dia 10.04.2018, interpelou a autora acerca de alguma solução em vista, ficando definido uma reunião para semana seguinte, reunião na qual em nada foi producente.

 

Em novo contato, 30.05.18, alegou o Réu que houve o feriadão de final de abril e começo de maio, e ainda que estava viajando a trabalho e não podia voltar por falta de combustível e, que não tinha conseguido fazer carga dos Autos porque a corré não havia juntado sua petição.

 

Em 28.09.18, quase um ano tendo se passado e nenhuma solução em vista, mais uma vez a autora interpelou o primeiro Réu afirmou que tinha tomado conhecimento, ao finalmente se dar o trabalho de analisar os autos, de que havia um TESTAMENTO por parte do sogro da autora, esquecendo-se, no entanto, que afirmara em primeiro contato meses antes que havia desarquivado e copiado os Autos.

 

Foi marcada, então, uma reunião para 25.10.18 onde o primeiro  Réu colocou a situação como mudança do  que  se  havia  anteriormente  acordado, visto que no testamento o de cujus  havia  nomeado  um  herdeiro.  Portanto passou a exigir mais R$1000,00 (mil reais) para atualização do contrato, informando que interpelaria o referido herdeiro com o objetivo de …

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