Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem por intermédio de seu Advogado subscrito, respeitosamente perante a Vossa Excelência Ajuizar
AÇÃO RESCISÓRIA CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Requer a Autora que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no disposto ao inciso LXXIV, do Art. 5º da Constituição Federal, em virtude de ter que sustentar toda a sua família, tendo remuneração líquida inferior e, portanto, não possuindo recursos para arcar com despesas processuais.
Conforme dispõe o Art. 2 da Lei ordinária estadual nº. 0933/2005:
Art.2º. O benefício de que trata o Caput do art. 1º, será extensivo a todos os cidadãos que recebam, comprovadamente, até 10 (dez) salários mínimos vigentes no país.
Nobre Magistrado, a Autora está com um enorme prejuízo de ordem material por conta da Ré.
Diante disto a Autora é reconhecidamente pobre na acepção jurídica da palavra, e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, por isso Requer a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade judiciária, caso Vossa Excelência entenda de maneira contrária que seja determinado o pagamento das custas iniciais mínimas.
I – DOS FATOS
A Empresa Requerida entrou em contato com a Requerente lhe propondo adesão a um contrato de Compra e Venda de 1 (um) Lote de Imóvel localizado na Informação Omitida, Construção de uma unidade residencial com 70,0 M², compondo a residência de um pavimento, 1 (UMA) suíte, 1 (UMA) suíte máster com closet, 1 (UM) banheiro social, 1 (UMA) área de serviço externa, 1 (UMA) sala de estar, 1 (UMA) sala de jantar e 1(UMA) cozinha. (contrato anexo)
Com relação a venda do lote e construção da unidade residencial, ambos se dariam através do processo financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
A empresa Requerida se comprometeu a realizar todos os tramites do processo de financiamento perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pois conforme consta no contrato, a instituição financeira já era pré-estabelecida pela Requerida.
A proposta realizada pela Empresa parecia bastante agradável, e a Requerente acabou celebrando o negócio jurídico em 23 de Janeiro de 2017, porém, o fez sem atentar-se para as cláusulas estabelecidas no contrato, até porque o ofertante, por meio de seu representante, utilizou de todos os meios para incitar a Requerente à celebração do Negócio, mas sem explicar de forma CLARA sobre as cláusulas do contrato.
Ao decidir pela celebração do Contrato, a Requerente foi informada pela Empresa Requerida que deveria realizar o pagamento de no valor de R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais) que seria parcelado com uma entrada de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) e mais 6 (seis) parcelas de R$ 3.466,67 (três mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) (cláusula quinta).
A Requerente então, Pagou no ato o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) através de transferência bancária (extrato anexo) e chegou a realizar o pagamento de 3 (três) parcelas de R$ 3.466,67 (três mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), depois não efetuou mais o pagamento restante das parcelas, pois a Requerida não cumpriu os prazos contratuais.
O prazo estabelecido para proposta de reserva do terreno era de 60 (sessenta) dias para que o Srº. Informação Omitida efetuasse todo o processo de financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sob pena de perda da Reserva do terreno (doc. Anexo).
Ocorre Excelência que o Srº. Informação Omitida, representante legal da Requerida nem se quer iniciou o processo de financiamento e o proprietário do lote desistiu da venda do imóvel.
Posteriormente, a Requerida sem notificação prévia da Requerente, apresentou um outo lote localizado na Informação Omitida, diverso da negociação como substituição daquele.
As obras e todo o processo de financiamento que ficaram sob responsabilidade da Requerida nunca foram efetuados obrigando a Requerente a NOTIFICAR a Requerida a realizar os serviços pendentes conforme Notificação Anexa.
Ao procurar o representante da Empresa Requerida, a Requerente foi informada que não haveria possibilidade de Anulação do contrato, e que se o Requerente fizesse esta opção deveria ficar ciente que pagaria Multa sob o valor pago da Compra, bem como, diversos encargos e que os Valores da restituição não seria integral.
Logo, ao realizar a simulação de Distrato de venda da Empresa, O valor retido é considerado absurdo, sem falar que está muito acima das condições financeiras da Requerente.
Importante ressaltar também que a multa cobrada pelo desfazimento do contrato não foi informada a Requerente, logo, não deve a Requerente pagar o valor que está sendo cobrado e sim ser ressarcida dos valores pagos integralmente, visto que não usufruiu do que pagou.
Passemos as explanações de Direito.
II - DO DIREITO
A) DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
É indiscutível a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se a empresa Ré como prestadora de serviços e, portanto, fornecedora nos termos do art. 3º do CDC, e a Requerente como consumidor, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma. Assim descrevem os artigos acima mencionados:
Lei. 8.078/90 - Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Lei. 8.078/90 - Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Não restam dúvidas que o negócio jurídico tem respaldo na Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
B) DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS E CONTROVERSAS DO CONTRATO
Estamos claramente diante de espécie de contrato de Adesão, no qual a Empresa Requerida estabelece as cláusulas do Contrato as ofertando ao Promitente comprador que tem a escolha de aceitar ou não as cláusulas estipuladas.
Ocorre Excelência que, a Empresa Requerida somente apresentou o contrato a Requerente após o pagamento da entrada, conduta esta revestida de total má-fé, visto que o pagamento da entrada configura aceite do Contrato e das Obrigações referentes, mesmo que não tenha ocorrido a leitura do contrato.
Pois bem, na CLÁUSULA NONA do Contrato a Empresa Requerida procurou deixar claro que:
Em caso de inexecução total ou parcial da obra ou serviço, erro na execução, ou inadimplemento contratual, a contratada e a contratante estará sujeita, garantida prévia defesa, às penalidade previstas no arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
a) A advertência por escrito “no Livro de Ocorrência” e/ou documento expedido pela CONTRATANTE.
b) Multa de 1,0% (HUM por cento) ao mês calculado sobre o valor total do contrato.
c) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado e a contratante à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
d) A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateral o contrato.
Já na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
a) Constituem motivos para rescisão do contrato, com as consequência contratuais e as previstas na legislação vigente:
a.1) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
a.2) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
a.3) A lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a não conclusão da obra, nos prazos estipulados;
a.4) O atraso injustificado no início da obra;
(...)
Conforme o citado, não houve a execução dos serviços ao promitente comprador, já que o contrato só foi apresentado em momento posterior a Requerente, restando claro que a restituição deve ser feita de forma a não acarretar enriquecimento ilícito por parte da empresa Requerida, ou seja, os valores pagos devem ser restituídos em sua integralidade por quebra contratual por parte da Requerida.
Conforme o extraído acima, a Empresa quer valores considerados extremamente acima das taxas de mercado, demonstrando a clara tentativa de enriquecimento Ilícito por parte da Empresa Requerida.
Esta conduta é vedada expressamente pelo Art. 51, II e VI do CDC, vejamos:
“Art.…