Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de sua procuradora que está subscreve, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos a seguir:
I - JUSTIÇA GRATUITA
Os Requerentes, com fundamento no artigo 98 do NCPC requerem sejam concedidos os benefícios da Gratuidade da Justiça, visto que se encontram em estado de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
II - DOS FATOS
Os Requerentes firmaram Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel e Outras Avenças com a Requerida na data de 13.08.2018, tendo por objeto a aquisição do imóvel residencial Informação Omitida, do Empreendimento, sob o nome fantasia de “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL Informação Omitida”, registrado no R. 3 da matrícula nº Informação Omitida, perante o cartório da 11º Registro de Imóveis da comarca de CIDADE, sob o valor de R$ 195.283,00 (cento e noventa e cinco mil duzentos e oitenta e três reais).
A forma de pagamento acordada entre as partes previu o seu cumprimento em:
Informação Omitida
Ocorre que, quando da tentativa de contratação do financiamento do imóvel, as parcelas oferecidas pelo agente financiador foram excessivamente onerosas para os Requerentes, fugindo às suas condições financeiras, motivo que culminou no desinteresse dos Demandantes pelo prosseguimento do negócio.
Em vista disso, comunicaram a Requerida sobre a perda do interesse em permanecer com o imóvel, postulando a devolução dos valores pagos, ainda que com retenção de uma pequena parte, como forma de ressarcimento a eventual prejuízo que pudesse decorrer dessa relação contratual.
Ocorre que, a Requerida ofereceu aos Requerentes a devolução de valor ínfimo comparado àqueles adimplidos pelos Demandantes durante todo o contrato.
A Requerida, em atitude absurda e abusiva, passou a exigir dos Requerentes, para implementação do distrato, a cobrança abusiva de diversas penalidades que consumiriam praticamente todo o valor pago pelos Requerentes.
Tal situação não pode ser aceita, eis que abusiva em todos os aspectos.
Saliente-se que os Autores não chegaram a usufruiu do imóvel em nenhum momento.
Assim, não restou alternativa aos Requerentes, senão a buscar a via judicial, a fim de se verem restituídos pelos valores pagos à Requerida, que se recusa a tanto.
III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
III.I DA RELAÇÃO CONSUMERISTA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em questão anterior ao mérito, faz-se mister esclarecer que, ao analisar a situação fática, chega-se à conclusão que a presente demanda é derivada de relação de consumo, em vista do disposto no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor.
A proteção do consumidor está respaldada na Constituição Federal, em seus artigos 5º, inciso XXXII e 170, inciso V.
O CDC reconhece, ainda, a vulnerabilidade técnica, fática e econômica do consumidor, por meio do disposto em seu artigo 4º. Já o art. 6º do mesmo Diploma, por sua vez, assegura a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais (inciso VI) e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil (inciso VIII).
Outrossim, temos que a empresa ré figura na relação fática narrada como fornecedora de serviços, devidamente tipificada no CDC, especificamente no seu art. 3º.
Assim, requerem, desde já, o reconhecimento da relação de consumo, com a consequente inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência técnica e financeira, bem como a vulnerabilidade dos consumidores em face da Ré.
III. II - DA RESILIÇÃO DO CONTRATO
Diz o art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Já o art. 39, inciso V, do mesmo Diploma diz o seguinte:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(omissis)
V – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
E, finalmente, o artigo 51, incisos IV e XI e § 1º, incisos I e III da legislação consumerista:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; (...)
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:
I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; (...)
III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
Por outro lado, o art. 421 o art. 422 do Código Civil preveem:
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
E, finalmente, o art. 413 do mesmo Codex:
Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Assim, é direito do consumidor ter revistas cláusulas contratuais que se mostrem excessivamente desproporcionais e/ou tornem o pactum extremamente oneroso por fato superveniente.
No caso em tela, os Autores pretendem a rescisão do contrato firmado com a Ré, diante dos fatos narrados acima, com a retenção de, no máximo, 10% do valor pago.
A Ré ofende a legislação em vigor, já que embasa sua posição em cláusula nula de pleno direito, já que impõe ao Autor condição totalmente desvantajosa, gerando vantagem extremamente excessiva à Requerida.
Importante lembrar que a cláusula penal tem como objetivo repor as perdas e danos que a parte sofrer em virtude do rompimento do contrato causado pela outra parte, o que, diante da relação aqui posta, deve ser levado em consideração os gastos que a Ré teve com propaganda e administração até a data da rescisão, até porque o Autor não tomou posse da unidade em questão.
Mister destacar, ainda, que, com a rescisão do contrato, a Requerida pode vender novamente a unidade.
Assim, requer seja declarada a rescisão do contrato sub-judice, bem como nula a Cláusula Nona, alínea b, do referido pactum, reduzindo a clausula penal para o montante equivalente a 10% (dez por cento) do valor até então pago pelos Autores, condenando a Requerida à devolução do restante do valor, devidamente corrigido monetariamente a partir de cada desembolso, em parcela única (Súmula 543, STJ; Súmula 2 TJSP), conforme jurisprudên…