Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEl DA COMARCA DE CIDADE/UF
LISTA DE DOCUMENTOS AO FINAL
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do R.G. nº Inserir RG, CPF Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por seu advogado que esta subscreve, por seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
pelo procedimento comum, em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões que seguem:
1. REQUERIMENTO PRELIMINAR – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora é pessoa simples e não possui recursos financeiros suficientes para o adiantamento das custas processuais, tampouco para custas, despesas e honorários advocatícios oriundos do processo, sendo que, ante a situação financeira da Autora, requer, com base na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV, no art. 98 e seguintes do CPC, bem como nas normas aplicáveis previstas na Lei nº 1.060/50, que lhe seja concedido os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, por não possuir recursos financeiros para arcar com as custas e demais despesas inerentes à presente pretensão.
Aproveita para juntar cópia de sua CTPS, a fim de comprovar a sua hipossuficiência, bem como aliado ao fato de que passa por dificuldades financeiras, motivo pelo qual não possui sequer condições de efetuar o pagamento das parcelas do contrato aqui discutido.
2. DOS FATOS
A Autora, em 26 de julho de 2014, firmou compromisso particular de compra e venda com a Requerida, tendo por objeto a aquisição de um imóvel do empreendimento Residencial Informação Omitida, sendo assim descrito: lote de terreno urbano de formado irregular nº Informação Omitida, matrícula Informação Omitida, conforme contrato em anexo.
Pagou de entrada as referidas importâncias: a) R$ 1.654,92 em 22/08/2014, mediante cheque; b) 1.654,92 em 22/09/2014 mediante cheque; c) 954,92 mediante pagamento em cartão de crédito (conforme ficha de condições para concessão de crédito de financiamento e pagamento parcelado do preço em anexo).
Pagou, ademais, as referidas importâncias:
DATA DE VENCIMENTO DA PARCELA VALOR SINGELO DATA DE VENCIMENTO DA PARCELA VALOR SINGELO
25/10/2014 789,89 25/10/2015 855,92
25/11/2014 789,89 25/11/2015 855,92
25/12/2014 789,89 25/12/2015 855,92
25/01/2015 789,89 25/01/2016 855,92
25/02/2015 789,89 25/02/2016 855,92
25/03/2015 789,89 25/03/2016 855,92
25/04/2015 789,89 25/04/2016 855,92
25/05/2015 789,89 25/05/2016 855,92
25/06/2015 789,89 25/06/2016 855,92
25/07/2015 789,89 25/07/2016 855,92
25/08/2015 789,89 25/08/2016 855,92
25/09/2015 789,89 Total s/ at*. 23.158,56
*Total atualizado, conforme planilha em anexo: R$ 26.208,59.
Nos instrumentos pactuados foram inclusos taxa de corretagem, a qual a Autora não visa discutir, pleiteando, tão somente, a devolução dos valores de entrada e das prestações mensais para a aquisição do terreno.
Ocorre que, por motivos financeiros, a Autora não consegue mais honrar o compromisso avençado, deixando então de cumprir a sua obrigação.
Sendo assim, procurou a Requerida para solução amigável. Solicitou por diversas vezes via telefone, bem como via e-mail.
Comprova-se pelas imagens dos e-mails anexados que, desde 09/01/2016, a Autora busca a rescisão contratual, embora não possua comprovação por ter enviado a carta de forma simples.
Posteriormente, enviou notificação extrajudicial com AR, recebida pelo Requerido em 27/03/2017 (em anexo), sendo que a Parte Ré se recusa a proceder à rescisão contratual e devolver os valores, em descumprimento, inclusive, de cláusula contratual que prevê a restituição de 90% dos valores pagos (cláusula 11ª do contrato em anexo), motivo pelo qual não restou alternativa senão a propositura da presente demanda.
3. DA RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DOS VALORES
A rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por iniciativa do promitente comprador, garante-lhe o direito de restituição dos valores pagos, deduzida a cláusula penal que incide sobre o valor pago pelo promitente comprador.
O Superior Tribunal de Justiça já tratou sobre a rescisão contratual por parte do comprador, sendo plenamente possível a devolução parcial dos valores já pagos. Vejamos o teor da Súmula 543:
“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.”
Outrossim, o contrato firmado entre as partes possui cláusula penal, a qual autoriza a promitente vendedora a reter 10% do valor até então pago. Vejamos:
“DÉCIMA PRIMEIRA – Na eventual rescisão do presente instrumento poro inadimplência do COMPRADOR, seja extrajudicialmente na conformidade do art. 32 e seguintes da Lei 6766/79, ou por via judicial, o valor efetivamente pago até a data da rescisão lhe será devolvido na conformidade do disposto no art. 35 da mesma …