Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Por seu advogado e procurador abaixo subscrito, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade Registro Geral sob o nº Inserir RG, inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF, domiciliado nesta cidade, na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS COM PEDIDO LIMINAR
contra Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, estabelecida na Cidade Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE - DA JUSTIÇA GRATUITA
Consoante o disposto nas Leis nº 1.060/50 e 7.115/83, o Requerente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, que é pobre e não possui recursos para arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
A teor da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as despesas processuais. O artigo 1º da Lei nº 7.115/83 impõe a presunção da veracidade da afirmação quando firmada pelo próprio interessado ou por seu procurador.
Com efeito, cumpre informar, que além das despesas e taxas processuais, na hipótese de eventual condenação em honorários sucumbenciais, o Autor não terá condições financeiras para arcar com tais expensas sem prejuízo próprio, visto que, a quantia de R$ Informação Omitida que aufere mensalmente destina-se as despesas diárias, como: alimentação, moradia e transporte, logo, caso haja indeferimento dos benefícios da assistência judiciária causará enormes prejuízos ao sustento do Requerente.
Portanto, pleiteia seja-lhe concedida os benefícios da gratuidade de justiça, conforme declaração de pobreza em anexo.
1- DOS FATOS
Em Data, o Requerente celebrou Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, junto à Razão Social, consistente na aquisição do apartamento nº Informação Omitida, localizado na Informação Omitida.
Foram pagas pelo Autor três entradas, a primeira no valor de R$ Informação Omitida, a segunda no valor de R$ Informação Omitida e a terceira no valor de R$ Informação Omitida; duas mensalidades: uma no valor de R$ Informação Omitida e a outra parcela no valor de R$ Informação Omitida, além de duas taxas de Serviço de Assessoria no Registro no valor de R$ Informação Omitida cada, conforme tabela discriminada abaixo, comprovantes em anexo:
Parcelas Vencimento Valor original Reajuste Valor Pago Data do pagamento
Informação Omitida
Entretanto, diante das dificuldades financeiras pelas quais o Autor vem passando e impossibilitado de honrar com o compromisso avençado, no dia Data, compareceu pessoalmente até o escritório da Requerida Razão Social em CIDADE com o fim de pedir pela rescisão do contrato, doc. anexo.
Orientado pelo funcionário Informação Omitida, gerente do local, preencheu a próprio punho o TLI (Termo de Liberação do Imóvel). Na ocasião o citado funcionário comunicou ao Autor que em Informação Omitida dias os valores já pagos seriam devolvidos, porém, decorrido o prazo nenhum valor fora restituído ao Autor, sendo assim, entraram em contato com a Requerida novamente e a mesma informou que devido a problemas administrativos a restituição não poderia ser feita de forma imediata, motivo pelo qual ocorreria dentro de Informação Omitida dias.
Ocorre que, já se passaram mais de Informação Omitida dias e a Requerida mantém-se inerte, quando cobrada ou questionada pela formalização do distrato esquiva-se de dar qualquer resposta, e o que é pior, o Autor é cobrado todos os dias de forma insistente por um imóvel que já assinou pela liberação e que está inteiramente à disposição da Requerida para que seja realizada a venda ou qualquer outro procedimento.
Diante do exposto, não restou outra alternativa ao Autor senão socorrer-se da tutela jurisdicional, requerendo a rescisão do contrato em questão, bem como a devolução das quantias já pagas, incluindo as taxas de assessoria no registro, corrigidas legalmente.
2-DO DIREITO
O Requerente enquadra-se no conceito de consumidor, conforme previsto nos artigos 1º e 2º do Código de Defesa do Consumidor, pois adquiriu o imóvel como destinatário final, nestes termos:
“ Art. 1°. O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. “
“ Art. 2°. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.”
Ainda, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça a restituição das parcelas que já foram pagas deverá ser feita de forma parcial, caso o comprador tenha dado causa ao desfazimento, entretanto, ressalta-se que a retenção deve se dar em valor razoável.
“ Súmula 543, STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. ”
Assim, entende o Requerente como justa a retenção de 10% (dez por cento) das parcelas pagas, percentual este que se mostra mais que suficiente para que a Requerida seja indenizada.
A título de ilustração, a jurisprudência é firme neste sentido:
RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA- Inadimplemento do compromissário comprador que deu causa à rescisão - Devolução de 90% dos valores efetivamente pagos, devidamente corrigidos –Multa compensatória de 10% que abrange gastoscom publicidade, corretagem, etc. –Arras incluído no preço pago, devendo, pois,também ser restituido - Taxa pela ocupação do imóvel fixada em 0,5% sobre o valor do bem, que não se mostra excessiva. Sentença mantida - Recurso Improvido. (TJ/SP –Apelação n.º 385.503.4/0-00 –9.ª Câmara de Direito Privado/B –Relatora: Desembargadora Graziela Salzman). Não é outro o entendimento do Superior Tribunalde Justiça, vejamos: PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE DECAIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MODIFICAÇÃO. A REGRA DO ARTIGO 53 DO CODECON PERMITE A MODIFICAÇÃO DA CLÁUSULA DE DECAIMENTO, PARA AUTORIZAR A RETENÇÃO, …