Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – PRELIMINARMENTE
1.A. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Informa preliminarmente que não há interesse em realização de audiência preliminar de tentativa de conciliação, dados os fatos aqui narrados, sendo certo que foram esgotados todos os meios amigáveis de tentar resolver o impasse amigavelmente, sendo certo que não restou alternativa senão ingressar via judicial para a Requerente fazer valer seus direitos.
1.B. DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Por ser a Requerente pessoa hipossuficiente na acepção jurídica do termo, não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento bem como de sua família conforme declaração de hipossuficiência em anexo (doc.) com fulcro no artigo 4º da Lei 1.060/50 e artigo 99 e seguintes do CPC, requer desde já a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
II - DOS FATOS
Conforme se depreende da robusta documentação acostada aos autos, a Requerente firmou Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel e Outras Avenças com a Requerida na data de 12/01/2012, tendo por objeto a aquisição de fração ideal de terreno e aquisição futura de unidade autônoma com financiamento, unidade esta designada como Apartamento nº. $[geral_informacao_generica] do Edificio $[geral_informacao_generica], integrante do Residencial Conviva Jacareí, situado na Rua $[geral_informacao_generica], sob o valor de R$ 96.017,50 (noventa e seis mil e dezessete reais e cinquenta centavos), cuja forma de pagamento se encontra em anexo no Quadro Resumo (doc.).
A Requerente efetuou todos os pagamentos até 10/04/2013, quando, ao ver que a Requerida nem sequer havia iniciado as obras bem como a informação local era de que aquilo “se tratava de um golpe”, até porque a Requerente ficou esperando sair o financiamento por mais de 01 (um) ano junto à CEF, com a intermediação feita toda pela Requerida, resolveu por bem efetuar o distrato com a consequente rescisão contratual, conforme documento de distrato em anexo (doc.).
E, conforme distratado, foi acordado que a Requerida devolveria o sinal dado a título de princípio de pagamento mais as parcelas pagas, o que perfaz um montante de R$ 37.008,43 (trinta e sete mil e oito reais e quarenta e três centavos), atualizados até a data de hoje.
Ocorre que, quando da devolução dos valores, a Requerida começou a efetuar desculpas e mais desculpas, pedindo prazo para pagamento, pois estava com situação financeira difícil, enfim, foram dados todos os tipos de desculpas para não efetuarem a devolução das parcelas pagas, sendo certo que por última tentativa da Requerente, ao diligenciar-se até o escritório da Requerida, a mesma não se encontrava mais no local.
É cediço que vários outros consumidores estão passando pelo mesmo problema, inclusive para corroborar com a má-fé da Requerida, ela nem sequer construiu os imóveis prometidos, causando imenso prejuízo para vários consumidores, inclusive a Requerente. Inclusive os diversos endereços entabulados na qualificação da Requerida corroboram com a má-fé burlar sua localização.
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
III. I - DA RELAÇÃO CONSUMERISTA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em questão anterior ao mérito faz-se mister esclarecer que, ao analisar a situação fática, chega-se à conclusão que a presente demanda é derivada de relação de consumo, em vista do disposto no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor.
A proteção do consumidor está respaldada na Constituição Federal, em seus artigos 5º, inciso XXXII e 170, inciso V.
O Código de Defesa do Consumidor reconhece, ainda, a vulnerabilidade técnica, fática e econômica do consumidor, por meio do disposto em seu artigo 4º. Já o art. 6º do mesmo Diploma, por sua vez, assegura a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais (inciso VI) e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil (inciso VIII).
Outrossim, temos que a Requerida figura na relação fática narrada como fornecedora de serviços, devidamente tipificada no Código de Defesa do Consumidor, especificamente no seu art. 3º.
Assim, requer desde já o reconhecimento da relação de consumo com a consequente inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência técnica e financeira, bem como a vulnerabilidade da consumidora em face da Requerida.
III. II - DA RESILIÇÃO DO CONTRATO
Diz o art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(omissis)
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Já o art. 39, inciso V, do mesmo Diploma diz o seguinte:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(omissis)
V – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
E, finalmente, o artigo 51, incisos IV e XI e § 1º, incisos I e III da legislação consumerista:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; (...)
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros …