Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.
1- PRELIMINARMENTE
1.1- DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA
O requerente, com fundamento artigo 5º, LXXIV da CF, bem como o artigo 98 e seguintes da Lei 13.105/2015, requer que seja concedido o benefício da justiça gratuita por não dispor de meios suficientes para arcar com o ônus do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Além do mais, esta ação é para ver garantido seu direito de reaver o dinheiro gasto com um imóvel, que a parte Ré vendeu de maneira ilegal e ludibriosa, ainda tem que passar por estas frustrações, o que justifica o fato, dentre outros, de não conseguir arcar com as custas processuais.
Art. 99 do CPC: O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
[...]§3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. [...]
Também, assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Autor ao benefício da gratuidade de justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. Presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, deduzida por pessoa natural, ante a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça. Recurso provido. (TJ-SP 22259076620178260000 SP 2225907-66.2017.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 07/12/2017, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/12/2017)
A assistência de advogado particular não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para conceder o benefício da gratuidade de justiça aos cidadãos que dele efetivamente necessitem para acessar o Poder Judiciário, observada a presunção relativa da declaração de hipossuficiência. 2. Segundo o § 4º do art. 99 do CPC, não há impedimento para a concessão do benefício de gratuidade de Justiça o fato de as partes estarem sob a assistência de advogado particular. 3. O pagamento inicial de valor relevante, relativo ao contrato de compra e venda objeto da demanda, não é, por si só, suficiente para comprovar que a parte possua remuneração elevada ou situação financeira abastada. 4. No caso dos autos, extrai-se que há dados capazes de demonstrar que o Agravante, não dispõe, no momento, de condições de arcar com as despesas do processo sem desfalcar a sua própria subsistência. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07139888520178070000 DF 0713988-85.2017.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 24/01/2018, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 29/01/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Assim, considerando a demonstração inequívoca da necessidade da parte Autora, tem-se por comprovada sua miserabilidade, fazendo jus ao benefício, requer seja deferida a gratuidade de justiça como garantia ao acesso a justiça da parte Autora.
1.2-DO PEDIDO LIMINAR
O Art.300 do CPC determina que poderá se antecipar os efeitos da tutela do pedido inicial, desde que presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, em relação há probabilidade do direito comprovada documentalmente e com base na legislação em vigor, demonstrado está direito da parte Autora de rescindir o contrato formalizado com os Requeridos, bem como ter restituído o valor até então pago e os bens constantes da negociação.
O fundado receio de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é descaradamente explícito, já que em permanecendo a obrigação de pagamento, a parte Autora está sujeita a mora, podendo ter seu nome maculado aos órgãos de proteção ao crédito, bem como sofrer execução e expropriação indevida de seus bens.
Pode-se notar que a parte Autora é adquirente de boa-fé, justifica-se este pedido liminar para que a parte Autora não pague as parcelas enquanto perdurar o processo.
Aguardar o resultado final da presente demanda, sem aqui ter a pretensão de fazer qualquer pré-julgamento, mas apenas embasado nas provas inequívocas dos autos, será o mesmo que não ter efeito prático da tutela jurisdicional ora pleiteada, já que poderá a requerente sofrer mais prejuízos financeiros/morais, tornando irreversível a situação, devendo a tutela jurisdicional aqui buscada ser concedida de maneira imediata e não após anos de batalha judicial, como ocorre em feitos desta natureza.
Assim, requer, liminarmente: 1) a declaração de rescisão contratual; 2) seja a parte Ré compelida a não efetuar qualquer tipo de cobrança judicial ou extrajudicial em nome da requerente, bem como que impossibilite os requeridos a efetuares quaisquer restrições em nome da parte Autora junto aos órgãos de proteção de crédito, sob pena de fixação de astreintes, em valor suficiente a desestimular aos requeridos de eventual intento de resistir ou não cumprir a ordem, sugerindo-se a quantia diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
1.3- DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
A parte Autora procurou a parte Ré diversas vezes de maneira amigável para expor os acontecidos a fim de compor amigavelmente, propondo a entrega do imóvel adquirido e o recebimento da quantia paga, devidamente corrigida e com aplicação dos juros legais.
Entretanto, os Réus, de maneira intransigente, se mantêm firme em não firmar acordo nos termos referidos, negando-se a receber o imóvel e entregar o valor devido a parte Autora. Portanto, a parte Autora manifesta seu desinteresse na audiência de conciliação.
2- DOS FATOS
O Requerente firmou Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, com a Requerida na data de 22/05/2019, tendo por objeto a aquisição do imóvel LOTEAMENTO CONVENCIONAL RESIDENCIAL $[geral_informacao_generica] matricula $[geral_informacao_generica] No.CRI 2o. Ofício da cidade de $[geral_informacao_generica], sob o valor à vista de R$109.000,00 (Cento e nove mil reais).
A forma de pagamento acordada entre as partes previu seu cumprimento em:
ENTRADA ou SINAL de R$1.184,69 (Um mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) na assinatura do contrato, como princípio de pagamento,
SALDO DEVEDOR DE R$212.059,51 (Duzentos e doze mil, cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos) a ser pago mediante 179 (Cento e setenta e nove) prestações mensais e consecutivas no valor de R$1.184,69 (Um mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), cada uma, já inclusos os juros ora contratados de 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) ao mês calculados pelo Sistema Francês de Amortização (tabela PRICE).
Todavia mesmo as parcelas já possuindo incidência dos juros contratados ainda eram sujeitas a reajustamento mensal pela variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado da FGV.
O Requerente efetuou o pagamento de 13(treze) parcelas no valor de R$1280,00(Um mil duzentos e oitenta reais).
Ocorre que as parcelas com os dois reajustes, os juros contratuais e a variação do IGPM, ficaram excessivamente onerosas para o Requerente, fugindo as suas condições financeiras, motivo que levou ao desinteresse pelo prosseguimento do negócio.
Em vista disso comunicou a Requerida sobre a perda de interesse no imóvel, postulando a devolução dos valores pagos, ainda que com retenção de pequena parte, como forma de ressarcimento a eventual prejuízo que pudesse ocorrer dessa relação contratual.
A Requerida de forma abusiva passou a exigir diversas penalidades para a implementação do distrato contratual e a devolução de um valor ínfimo de R$1000,00 (um mil reais).
Essa situação não pode ser aceita, salienta-se que o Requerente não chegou a usufruir do imóvel em nenhum momento.
Os Réus, pelos princípios da boa-fé objetiva e da eticidade, constitui omissão dolosa – negligência – deixar de informar aos Autores sobre questões essenciais ao negócio jurídico, que se fossem conhecidas pelos Autores, estes não o celebrariam.
Age com dolo ou culpa grave o contratante que, intencionalmente, omite informações desfavoráveis a respeito o bem que pretende alienar, de modo a viciar a declaração de vontade do adquirente, ensejando, assim, a anulação do pacto, com o inafastável retorno das partes ao status quo ante à sua celebração. [...]" (Embargos Infringentes nº 2001.023080-1, da Capital, rel.: Des. José Volpato de Souza, j. 10/03/2004).
Anula-se negócio jurídico em que uma das partes se aproveita dolosamente da ignorância alheia, objetivando obter lucro fácil" (AC nº 2008.030793-9, de Otacílio Costa, rel.: Des. Monteiro Rocha, j. 09/10/2008).
DANO MORAL
Como se sabe, o dano moral é o dano ocasionado pela lesão a um direito de personalidade que, geralmente, produz sentimentos negativos na pessoa lesionada, como angústia, humilhação, sofrimento, dor, enfim, um abalo emocional/psicológico.
Todavia, importante destacar que estes sentimentos podem estar ou não presentes, pois, para configuração do dano moral basta a violação de um direito juridicamente tutelado.
Assim, a ocorrência de um desses sentimentos terá relevância apenas para fixar o quantum indenizatório.
A PARTE AUTORA TRABALHOU A VIDA TODA, FEZ ECONOMIAS PARA CONSEGUIR DAR A ENTRADA E PARCELAR O RESTANTE, PESSOA DE BOA-FÉ, QUE VISUALIZOU NO NEGÓCIO CELEBRADO COM A RÉ UMA OPORTUNIDADE DE CONCRETIZAR O SEU SONHO: ter uma residência para sua moradia, segurança e tranquilidade. Entretanto, diante do descumprimento contratual da Ré, o mesmo só teve dores de cabeça. O QUE ERA UM SONHO SE TORNOU UM PESADELO.
Pois bem, o Autor se sentiu, por diversas vezes, angustiado, inseguro, temeroso quanto à concretização de seu sonho, tendo em vista a mora do imóvel adquirido de boa-fé. Sentiu-se também, em algumas ocasiões, humilhado pelas atitudes perpetradas pelos vendedores. Com tudo isso, não precisa de um parecer profissional para atestar o abalo emocional/psicológico que o Autor sofreu.
Portanto, apesar dos sentimentos negativos estarem presentes in casu, é de se verificar que o dano moral pleiteado tem fundamento no próprio fato, além disso, tem respaldo pelas condutas, no mínimo, desrespeitosas, praticadas pelo representante legal da Ré, como dito acima.
Ora, Douto Juízo, a BOA-FÉ e a FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO são direitos juridicamente tutelados pelo ordenamento jurídico pátrio e a violação destes direitos configura ato ilícito.
A RÉ CLARAMENTE VIOLOU TAIS DIREITOS e, portanto, cometeu ATO ILÍCITO, conforme previsão normativa do art. 186, do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Outrossim não restou outra alternativa ao Requerente, senão a buscar via judicial, devolução dos valores pagos à Requerida, referente ao distrato contratual.
Por esta razão, o quantum indenizatório deve ser fixado em atendimento aos critérios que informam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando-se a natureza punitiva e disciplinadora da indenização, face à evidente conduta lesiva da Ré.
Assim, se muito reduzido, o importe indenizatório não acarretará o necessário efeito inibitório à Ré, motivo pelo qual deve ser deferido o valor pleiteado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se afigura razoável à espécie.
3- DO DIREITO
3.1- APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO ENTRE AS PARTES E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS ATUALIZADOS E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente, deve-se destacar que à demanda aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, o qual traz em seu bojo normas de ordem públ…