Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através de seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas
I - DOS FATOS
Em Janeiro de 2016, a Autora firmou contrato de compra e venda junto a requerida, para compra de um lote, terreno designado como Lote 23 da Quadra B do loteamento “Reserva do Lago” com metragem de 750 metros, efetuando o pagamento no valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme contrato que segue anexo.
Pois bem, ocorre que até o presente momento a requerida não entregou o lote conforme combinado com a Autora. Posto isto, a requerente solicitou a devolução dos valores pagos, porém, até o presente momento a requerida manteve-se inerte.
Assim, não restou alternativa a requerente, senão a buscar a via judicial, a fim de se ver restituída pelos valores pagos à Requerida, que se recusa a tanto.
II - DO DIREITO
II. I - DA RELAÇÃO CONSUMERISTA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em questão anterior ao mérito, faz-se mister esclarecer que, ao analisar a situação fática, chega-se à conclusão que a presente demanda é derivada de relação de consumo, em vista do disposto no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor.
A proteção do consumidor está respaldada na Constituição Federal, em seus artigos 5º, inciso XXXII e 170, inciso V.
O CDC reconhece, ainda, a vulnerabilidade técnica, fática e econômica do consumidor, por meio do disposto em seu artigo 4º. Já o art. 6º do mesmo Diploma, por sua vez, assegura a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais (inciso VI) e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil (inciso VIII).
Outrossim, temos que a empresa ré figura na relação fática narrada como fornecedora de serviços, devidamente tipificada no CDC, especificamente no seu art. 3º.
Assim, requerem, desde já, o reconhecimento da relação de consumo, com a consequente inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência técnica e financeira, bem como a vulnerabilidade dos consumidores em face da Ré.
II. II - DA RESILIÇÃO DO CONTRATO
Diz o art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(...)
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;”
Já o art. 39, inciso V, do mesmo Diploma diz o seguinte:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
V – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”
E, finalmente, o artigo 51, incisos IV e XI e § 1º, incisos I e III da legislação consumerista:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; (...)
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:
I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; (...)
III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.”
Por outro lado, o art. 421 o art. 422 do Código Civil preveem:
“Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”
E, finalmente, o art. 413 do mesmo Codex:
“Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio.”
Assim, é direito do consumidor ter revistas cláusulas contratuais que se mostrem excessivamente desproporcionais e/ou tornem o pactum extremamente oneroso por fato superveniente.
No caso em …