Petição
EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE $[processo_cidade]/$[processo_uf].
$[parte_autor_qualificacao_completa], neste ato representado por sua procuradora $[advogado_nome_completo], por seus advogados infra-assinados, procuração anexa, vem à presença de V. Exª, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da $[parte_reu_qualificacao_completa] e $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente requer o benefício da justiça gratuita, com fulcro no inciso LXXIV, do art. 5º e respectivo caput da CF, pois não aufere renda suficiente para pagar as custas processuais sem prejuízo dos recursos indispensáveis à subsistência de seu estabelecimento, como comprova o Requerimento de Empresário em anexo.
DOS FATOS
Inicialmente, esclarece que a empresa requerente foi criada em 09/05/2015, atuando no ramo de comércio varejista em produtos alimentícios (supermercados) e desde então oferece aos seus clientes meios de pagamento através de maquinetas leitoras de cartões de crédito.
Em setembro de 2016 a parte autora firmou Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos ao Sistema, que possibilitou a requerente efetuar o recebimento da venda de seus produtos por cartão de crédito ou débito das bandeiras integrantes do sistema Rede, esclarecendo ainda que, em 10/05/2017 foi realizado acordo comercial para redução de taxas, sob nº $[geral_informacao_generica] (anexo).
Diante do referido contrato, os valores das parcelas das vendas realizadas nas maquinetas tem um prazo mínimo de 30 (trinta) dias a serem creditados na conta corrente nº $[geral_informacao_generica], agência $[geral_informacao_generica], mantida pela parte autora no $[parte_reu_nome_fantasia], 2º demandado, que é o responsável pelo repasse das vendas.
Ficou ainda estabelecido que, desde o início da contratação, há possibilidade do estabelecimento realizar, por meio do acesso virtual de sua conta bancária na internet, a solicitação da “antecipação de vendas” das transações efetivadas através das maquinetas leitoras de cartões, mediante desconto de taxas e juros cobrados no ato do repasse pela instituição financeira onde é correntista, neste caso, o $[parte_reu_nome_fantasia].
Vale ressaltar, que desde então, a maioria dos pagamentos do estabelecimento vinham sendo realizados através daquele dispositivo com total satisfação e eficiência, de forma a tornar a empresa Requerente usuária frequente desse mecanismo, inclusive, para cobrir os gastos usuais de seu negócio.
Acontece que, no dia 14/11/2017 foi realizada pela empresa uma antecipação junto à $[geral_informacao_generica] no valor bruto de R$ $[geral_informacao_generica]e valor líquido R$ $[geral_informacao_generica] dividido em três parcelas diferentes conforme a bandeira do cartão (extratos anexos), sendo:
1- R$ $[geral_informacao_generica] - $[geral_informacao_generica]
2- R$ $[geral_informacao_generica] - $[geral_informacao_generica]
3- R$ $[geral_informacao_generica] - $[geral_informacao_generica]
Entretanto, embora as quantias referentes aos cartões das bandeiras $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] tenham sido creditados corretamente na conta da parte autora, até o presente momento o valor referente ao cartão da $[parte_autor_nome_fantasia] não foi repassado, desse modo, a requerente entrou em contato com a $[parte_reu_nome_fantasia] diversas vezes, através de ligações telefônicas, para solucionar o problema, como comprovam os protocolos abaixo relacionados:
a) 21/11/2017 – Protocolo nº $[geral_informacao_generica]
b) 22/11/2017 - Protocolo nº $[geral_informacao_generica]
c) 23/11/2017 - Protocolo nº $[geral_informacao_generica]
Após reiteradas tentativas, os atendentes da $[parte_reu_nome_fantasia] informaram que o responsável pelo repasse é o $[geral_informacao_generica], em vista disso, em 28/11/2017, a requerente encaminhou, tanto à $[parte_reu_nome_fantasia] quanto ao $[parte_reu_nome_fantasia], e-mail (documento anexo) solicitado providências, pois já se faziam 14 dias sem qualquer resposta.
Em 01/12/2017 a $[geral_informacao_generica] respondeu o e-mail informando a ciência do ocorrido, que já havia sido identificada a falha e que estava atuando junto ao Banco para solucioná-la. Informou ainda, que o crédito dos valores estava previsto para os dias 16 e 17/11/2017, solicitando, por fim, que a requerente consultasse seus extratos.
No dia 04/12/2017 a $[geral_informacao_generica]encaminhou novo e-mail para a parte autora comunicando que ocorreu uma mudança recente na forma como os pagamentos são realizados e desde o dia 13/11/2017 os repasses das vendas com cartões estão centralizados por uma Câmara Interbancária, sendo esta alteração em atendimento à norma do Banco Central relativa ao Sistema de Pagamento Brasileiro.
Informou ainda que, os pagamentos continuarão sendo realizados até o final do dia, mas não no mesmo horário que costumava ser creditado antes. Em virtude disso, os bancos e adquirentes tiveram que se adaptar ao novo sistema gerando algumas falhas bancária, sendo solicitado que a mesma aguardasse, pois ocorreram atrasos no repasse para vários estabelecimentos.
Esclarece a requerente que, tal acontecimento, ocasionou e ainda vem ocasionando, transtornos de ordem, não só emocional, como econômica uma vez que o não repasse das antecipações dos valores das vendas de cartões de crédito lhe tem ocasionado sérios prejuízos.
Assim é dito porque, em razão do não pagamento da antecipação das vendas referentes ao cartão $[parte_reu_nome_fantasia] , está impedindo a requerente de cobrir os gastos usuais de seu negócio, chegando inclusive, a desestabilizar a vida financeira da acionante a qual teve que adotar medida emergenciais, tais como:
1- antecipação de outros cartões com taxas de juros mais dispendiosas;
2- atraso no pagamento a diversos fornecedores;
3- pagamento de um boleto (anexo) com juros/multa no valor de R$ $[geral_informacao_generica], por ter sido pago intempestivamente, referente a produtos adquiridos junto ao $[geral_informacao_generica];
4- empréstimos de terceiros para adimplemento da 1ª parcela do 13º de seus empregados;
5- disponibilização de um funcionário para acompanhar através de ligações e e-mails diários, a solução do referido problema.
Diante do exposto, sentindo-se lesada, a parte autora faz jus à reparação de seu direito violado pelas rés, sendo devidas indenizações de ordem material e moral perante os danos sofridos pela mesma, razão pela qual propõe a presente ação, pois foram infrutíferas as inúmeras tentativas de solucionar o problema na esfera administrativa.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A Constituição Federal, consubstanciada no inciso XXXII do artigo 5º, in verbis:
"O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor."
Não se pode olvidar que as instituições fornecedoras de serviços também figuram no rol dos prestadores de serviços do Código de Defesa do Consumidor, e, assim sendo, indiscutível é a responsabilidade das mesmas, independentemente da apuração de culpa, consoante o art. 14 da Lei 8.078/90:
Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
E, ainda, seu parágrafo 1°, o qual especifica que o
“serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes...”,
discriminadas nos seus incisos I, II e III, os quais se encaixam com perfeição no tipo de desserviço prestado pelas demandadas, ao bloquearem, de forma indevida o repasse do valor da antecipação das vendas realizadas no cartão $[parte_reu_nome_fantasia].
Assim sendo, as suplicadas, não veem operando em conformidade com os princípios que regem as relações de consumo, especificamente o da boa-fé e o da transparência, ambos inseridos no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, onde estão expressos:
Art. 4° A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
III - harmonização dos …