Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CONSUMIDOR DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
“Dano é a lesão ou ofensa que o homem sofre em seu corpo, liberdade, honra ou patrimônio”. (Hans Albrecht Fischer)
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], portador do RG nº $[parte_autor_rg], inscrito no CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na Rua $[parte_autor_endereco_completo], por conduto de sua procuradora que esta subscreve, com fundamento nos art. 186 e 187 do Código Civil, bem como os dispositivos da Constituição Federal e Código de Processo Civil aplicáveis à presente lide, vem à nobre presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], portadora do RG nº $[parte_autor_rg], inscrita no CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na Rua $[parte_autor_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50.
DA EXPOSIÇÃO FÁTICA
O autor, além de exercer a profissão de Técnico de Enfermagem e Agente de Endemias, é também professor de dança e artes cênicas, e em razão desta ultima atividade profissional possui um projeto de implantar uma Escola de Teatro e Dança em parceria com a Prefeitura do Município, daí por que iniciou a procura por um terreno para a construção da escola.
Após olhar várias possibilidades, encontrou um terreno cuja localização e demais características o agradou muito, razão pela qual procurou o proprietário do terreno, cujos dados estavam na placa de vende-se posto no local, a fim de negociar.
O autor entrou em contato por telefone com o proprietário, o qual exigiu o pagamento de um sinal para garantir a venda e retirar a placa de vende-se do local. O terreno fica localizado no loteamento $[geral_informacao_generica].
O promitente comprador, aqui autor, sugeriu pagar o total na finalização do negócio, mas o promitente vendedor insistiu em receber um adiantamento. Como o autor tinha muito interesse em fechar o negócio, aceitou a proposta e adiantou a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] no dia $[geral_data_generica]. Ato contínuo, o vendedor retirou a placa e entregou recibo simples do adiantamento. A entrega do dinheiro ocorrera na presença de testemunhas.
Ficou acordado entre as partes que assim que o promitente comprador recebesse uma verba que estava para entrar pagaria o restante e finalizar-se-ia o negócio jurídico.
Ocorre que houve um imprevisto com o Dinheiro e o promitente comprador, só conseguiu entregar ao proprietário do terreno o valor de R$ $[geral_informacao_generica]. Isso correu no dia $[geral_data_generica], também com testemunhas e mediante recibo simples.
Com esses dois adiantamentos, restava a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] para quitar o valor do terreno, cuja valor de venda inicial foi de R$ $[geral_informacao_generica].
Entre os dia $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], o autor procurou o proprietário do terreno a fim de solicitar mais 15 dias para que o mesmos pudesse apresentar os R$ $[geral_informacao_generica] pendentes. Ocorre que neste momento, o promitente vendedor desistiu da venda, alegando que o promitente comprador estava agindo com desonestidade por não ter efetuado o pagamento global do valor do terreno.
O autor ficou indignado com a desistência da venda, por que já tinha feito planos e o projeto da escola já estava pronto, e muitas pessoas envolvidas. Ademais, já havia sido desembolsado uma verba grande no adiantamento e o restante seria cumprido.
Ao desistir do negócio, o promitente vendedor ofereceu uma Moto Bros 160 ao promitente comprador (autor) a fim de ressarcir o adiantamento de R$ $[geral_informacao_generica] feito pela promessa de compra e venda do citado imóvel.
A moto foi avaliada em R$ $[geral_informacao_generica]. Mas o proprietário do terreno só queria passar a moto por R$ $[geral_informacao_generica], o que não foi aceito pelo autor.
Como não houve negócio com a moto, as partes fizeram um acordo para que o proprietário do terreno devolvesse o dinheiro (adiantamento da promessa de compra e venda) em duas parcelas de R$ $[geral_informacao_generica] nos dias $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica]. Mas até o momento nenhum centavo foi devolvido ao promitente comprador.
Por diversas vezes o autor procurou o demandado a fim de receber o dinheiro de forma amigável, mas não obteve êxito. Na ultima oportunidade que o autor teve de conversar com o demandado, o mesmo afirmou que não tinha dinheiro e ofereceu uma carro no valor de R$ $[geral_informacao_generica], propondo a volta de R$ $[geral_informacao_generica].
O demandante, a fim de ter garantido seu dinheiro, foi em busca de informações acerca do veículo. Ocorre que dois dias depois o demandado desistiu de passar o carro, alegando que já havia feito negócio com o bem, afirmando que não sabia quando poderia efetivamente devolver os R$ $[geral_informacao_generica], adiantados pela promessa de compra e venda, a qual não foi cumprida.
Importante frisar, que o terreno continua exposto à venda, inclusive com placa afixada no local.
Diante do que aqui foi posto, conclui-se que o dinheiro do autor ficou parado nas mãos do promitente vendedor que desistiu da venda do imóvel sem justificativa plausível e não devolveu nenhum centavo do que foi pago como adiantamento.
Nesse diapasão, clara está a existência de perdas e danos para o autor, que se viu de mãos atadas, sem receber o objeto do negócio e sem o seu dinheiro para investir em outras possibilidades.
O Réu é empresário, proprietário de diversos imóveis e veículos e tem sim possibilidade de devolver o dinheiro do autor, mas não o faz por má-fé.
DO DIREITO
É notório que para realizar a compra de um imóvel, sobretudo para dá-se um sinal, imprescindível a assinatura de UM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA ENTRE AS PARTES OU SEUS PROCURADORES, onde nesse documento acorda-se o valor do sinal, prazos e possíveis quebra de contrato.
Na lide em questão, não houve a assinatura de um contrato de promessa de compra e venda, mas tão somente o comprometimento pela palavra, ou seja, uma promessa tácita de compra e venda.
No contrato de promessa de compra e venda, em havendo a desistência do negócio por parte do promitente comprador, este perde o valor do sinal apresentado, mas se a desistência se dá pelo promitente vendedor, este deve restituir em dobro o valor do sinal, em conformidade com o artigo …