Petição
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], ambos residentes e domiciliados à Rua: $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada com escritório profissional à Rua: $[advogado_endereco], onde recebe intimações e avisos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede à Rua: $[parte_reu_endereco_completo], onde deverá ser citada, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
EM PRELIMINARES
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Nos termos do Novo Código de Processo Civil, Lei. 13.105/2015, em atenção especial ao contido ao teor do Art. 98, temos que os autores, conforme comprovante de renda em anexo, não possuem condições para pagar custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, postulando nesse ato pelo direito à GRATUIDADE DA JUSTIÇA, na forma da lei, vez que a sua situação econômica não lhes permitem arcar com as referidas despesas e honorários de advogado, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
DOS FATOS
Em $[geral_data_generica] a Requerida, na qualidade de construtora vendeu o imóvel residencial casa 04 situada à Rua: $[geral_informacao_generica], matriculada sob o nº $[geral_informacao_generica], perante o Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica], para os Requerentes, conforme documentação em anexo (contrato de compra e venda e certidão de matrícula).
A aludida transação se deu pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica] pagos da seguinte forma: R$ $[geral_informacao_generica] através de financiamento bancário junto ao Banco do Brasil e R$ $[geral_informacao_generica] à vista, através de transferência bancária realizada no ato da assinatura do contrato.
Acontece, porém, que logo após ocupação do imóvel residencial, foram identificadas diversas falhas na construção, assim como se percebeu a baixa qualidade dos materiais utilizados, em contradição com o laudo descritivo e contrato de compra e venda. Tais fatos foram apurados através da elaboração de Laudo Pericial, ora anexado e assinado por Engenheiro Civil no qual se demonstra as inúmeras irregularidades apresentadas na construção.
Cabe destacar que mesmo em tão pouco tempo (menos de 01 ano), o imóvel começou a apresentar rachaduras na parede, grande acumulo de mofo nas paredes, chegando a mofar a mobília, goteiras no teto em dias de chuva forte e água pluvial empossando no quintal. Foram inúmeras as notificações verbais realizadas à requerida na tentativa de que os problemas na construção fossem solucionados, mas alguns consertos realizados foram apenas paliativos e sempre geravam um problema ainda maior que o inicial. Por fim a requerida, ora construtora, passou a sequer se dispor a solucionar os problemas, não restando aos autores senão a via judicial para obterem uma solução.
Inicialmente a requerida até se propôs a realizar os reparos que entende cabíveis, entretanto, Exa. HÁ GRANDE DIVERGÊNCIA entre o que o profissional contratado pelos autores indica e o que a Construtora alegava ser necessário, motivo pelo qual há de se admitir a necessidade da propositura da presente demanda.
DO DIREITO
A compra do imóvel objeto da lide tornou-se uma fonte de problemas para os requerentes. A construtora requerida foi de uma negligência ímpar, deixando os requerentes frente a um imóvel altamente desvalorizado em virtude de todas as falhas e defeitos de construção, impossibilitando até mesmo o repasse do mesmo. Os defeitos apresentados vão muito além de uma questão estética, abalam a segurança e a solidez da construção, além da saúde (paredes mofadas), como se comprovará mediante perícia judicial, fotos e provas testemunhais.
DA RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR
O construtor deve garantir o imóvel contra quaisquer defeitos apresentados, e não realizar a obra nos moldes do contratado é grave infração contratual e afronta os direitos do comprador, gera a responsabilidade de arcar com reformas e reparos.
“A responsabilidade do construtor é de resultado, como já assinalado, porque se obriga pela boa execução da obra, de modo a garantir sua solidez e capacidade para atender ao objetivo para qual foi encomendada. Defeitos na obra, aparentes ou ocultos que importem sua ruína total ou parcial configuram violação do dever de segurança do construtor, verdadeira obrigação de garantis (ele é o garante da obra), ensejando-lhe o dever de indenizar independentemente de culpa. Essa responsabilidade só poderá ser afastada se o construtor provar que os danos resultaram de uma causa estranha- força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiro, não tendo aqui, relevância o fortuito interno.” (Programa de Responsabilidade Civil, 5ª edição, Sergio Cavalieri Filho, Malheiros Editores, página 344)
Tendo em vista que a maioria dos defeitos de obra são ocultos, não seria razoável que a responsabilidade do construtor cessasse com a entrega. Os vícios, nada mais são do que defeitos, sendo originarias de uma construção, tais vícios acarretam em sérios problemas, sendo estéticos ou estruturais, os tornando impróprios para uso.
Também temos:
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. (Código Civil 2002 - Lei nº 10.406 de 10.01.2002)
Igualmente:
Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta. (Código Civil 2002 - Lei nº 10.406 de 10.01.2002).
Conforme desprende-se do contrato em questão o imóvel objeto da presente foi adquirido há menos de 01 anos, estando ocupado pelos requerentes a apenas alguns meses e já apresenta diversos problemas estruturais e de acabamento, o que tem gerado ainda mais temor aos requerentes, que receiam pelo surgimento de novos vícios no decorrer dos anos.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Conforme indicado pelo laudo pericial ora anexado, para solução definitiva dos vícios apresentados na construção do imóvel necessária se faz a realização de grande reforma, passando desde a recuperação das fissuras e trincas, recuperação da pintura, instalação de rufos e calhas etc.
Cabe destacar que é obrigação legal da Construtora realizar a reforma em questão, sobretudo ante a desconformidade entre o contratado e o entregue, vez que os referidos reparos serão necessários para garantir a estabilidade da construção, durabilidade dos acabamentos etc.
Ainda, temos que o Laudo apresentado pelos requerentes traz em anexo orçamento dos materiais e mão de obra necessários à …