Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por intermédio de seu procurador constituído conforme procuração em anexo, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Primeiramente, insta salientar que a parte Requerente é pobre na forma da Lei, e não dispõe de Recursos para arcar com as custas do processo sem comprometer o sustento próprio nem o de sua família.
A fim de comprovar a insuficiência de recursos, acosta-se nos autos declaração de hipossuficiência, junto com comprovação cabal e bastante.
Nesse sentir, o Código de Processo Civil, no artigo 98, caput, prevê a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita, consoante a seguir, verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Assim sendo, é imperiosa a concessão do Benefício da Justiça Gratuita no caso sob apreço, como forma de privilegiar o Direito de Acesso à Justiça, conforme previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988.
Destarte, REQUER a concessão do Benefício da Justiça Gratuita.
II. DOS FATOS
O Requerente adquiriu a fração denominada Lote nº 32 de um terreno sito à $[geral_informacao_generica] vizinho ao estabelecimento “$[geral_informacao_generica]”, conforme contrato de compra e venda que segue anexo a esta peça. Desta forma, uma vez exercendo a posse de sua fração, construiu no terreno em questão edificações, cerca etc., a fim de melhor comodidade de sua estada no local.
É importante mencionar que o referido terreno se acha “encravado” entre o lote nº 31, de alegada posse da sra. $[geral_informacao_generica], ora Requerida, e o motel $[geral_informacao_generica], de modo que o terreno é acessível apenas através do lote nº 31, com um portão a dividi-los.
Ocorre que, em conduta extremamente violenta e antijurídica, a Requerida invadiu, através do portão já mencionado, o lote de posse do Requerente e, com um trator, destruiu absolutamente tudo o que lá havia: a edificação, a cerca etc., promovendo verdadeiro cenário de desolação e destruição.
Ademais, como se não bastasse, ainda trancou o portão que dava acesso ao referido lote, fazendo com que o Requente quedasse impedido de adentrar ao mesmo e, dessa forma, esbulhando-lhe a posse.
Tudo isso fora feito por ela de modo insensato e desarmonioso, com ímpeto de apropriar-se pelo método da violência do Lote do Requerente. Após tentativas amigáveis de solucionar a lide, a Requerida permaneceu irredutível, tendo promovido verdadeira destruição no local.
Excelência, ao proceder dessa forma, a Requerida impede o exercício do direito de propriedade pelo Requerente, além de esbulhar a sua posse, posto que, estando o lote da Requerida encravado entre o Motel Só Love e o terreno da Requerida, seria mister que fosse feita uma servidão de passagem, o que realmente existia, mas fora trancado o portão pela Requerida, em atitude arbitrária e ilegal.
Dessa forma, REQUER a intervenção do Estado-Juiz, no sentido de que a Requerente pague o prejuízo que causara, bem como, de forma urgente, para que o Requerido não mais seja impedido de adentrar no lote que adquirira com muito sacrifício.
III. DO DIREITO.
a) Do Direito à Passagem forçada. Do Ato Ilícito perpetrado pela Requerida.
Tão antigo quanto o Direito é a propriedade. Afinal de contas, a saga humana pelo Planeta Terra não seria tão fascinante sem o direito de propriedade. Dele advieram fatores como a civilização, o dinheiro, o Estado e, por fim, o próprio Direito.
Hodiernamente, o Direito preconiza que a propriedade privada será respeitada, consoante o que consta no artigo 5º, XXII, da CRFB, a seguir transcrito:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXII - é garantido o direito de propriedade;
No caso em tela, o direito de propriedade do Requerente fora severamente obstaculizado pelos atos perpetrados pela Requerida, que, de modo possesso e completamente desarrazoado, adentrou violentamente o lote do Requerente e, fazendo uso de um trator (pasme!), exarou todo seu ímpeto destrutivo, tendo arruinado tudo o que o Requerente havia edificado no referido lote. As fotografias que seguem anexas a esta Exordial dão a dimensão da destruição perpetrada pela Requerida.
Mais do que os danos – de que se falará mais adiante – a atitude da Requerida retirou do Requerente o direito de exercer livremente a posse e a propriedade do lote adquirido do sr. $[geral_informacao_generica], posto que, além da destruição, é patente que a Requerida cerrou o portão que dava acesso ao lote do Requerente, impedindo a sua entrada e, dessa forma, assenhoreando-se indevida e clandestinamente do lote do Requerente.
Em casos como o do Requerente, de terrenos encravados, o Direito previu o Direito de Passagem forçada como forma de assegurar a que o possuidor de terreno encravado possa livremente exercer os seus direitos sobre suas posses e a elas ter acesso, sem necessidade de submeter-se ao jugo do proprietário do terreno dominante. Observe-se citação a esse respeito:
A servidão de passagem ou de trânsito constitui direito real sobre coisa alheia, nascida geralmente por via contratual, por conveniência e comodidade de dono de prédio não encravado que pretende comunicação mais fácil e próxima. Em compensação o direito de passagem refere-se a direito de vizinhança, que decorre da lei, tendo a finalidade de evitar que um prédio fique sem destinação ou utilização econômica por conta do encravamento.
No Ordenamento Jurídico, tal instituto está previsto no artigo 1.285 do Código Civil, que a seguir se transcreve, verbis:
Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
§ 1 o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.
§ 2 o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.
§ 3 o Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.
Corroborando todas essas informações, tem-se, pois, que a atitude da Requerida é de completa antijuridicidade, na medida que não fornece a servidão de passagem para o Requerente.
Analisando casos semelhantes, os tribunais pátrios esposam o entendimento de que deve o proprietário do prédio dominante fornecer a passagem, a fim de que o proprietário do prédio serviente (o Requerente, in casu), tenha acesso às suas posses. Observe-se:
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DIREITO CIVIL PASSAGEM FORÇADA NECESSIDADE DE ACESSO À VIA PÚBLICA INEXISTÊNCIA DE PRÉDIO ENCRAVADO SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 A passagem forçada (art. 1.285 do CC)é instituto do direito de vizinhança voltado a limitar o uso e gozo do direito de propriedade e que tem por escopo permitir que um prédio encravado tenha acesso à via pública, de modo a propiciar-lhe o cumprimento da sua função social. 2 A passagem forçada se diferencia da servidão de passagem porque esta constitui-se como direito real de gozo ou fruição, é, em regra, convencionada pelas partes e, ademais, não exige a existência de prédio encravado (dentre outras diferenças). Doutrina. 3 Hipótese concreta em …