Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por meio de seu procurador, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
A autora e seu companheiro alugaram do Réu um imóvel residencial, em 09/2012, localizada na $[geral_informacao_generica].
Após os primeiros 15 dias, a autora, que encontrava-se grávida de 9 meses, foi para a residência de sua genitora em $[geral_informacao_generica], para a realização do parto e seu companheiro ficou no imóvel.
No dia 17/09 ( Sexta feira), seu companheiro ao retornar do trabalho para sua residência, encontrou-a LACRADA, com cadeados nas portas e janelas por ordem judicial. Segundo vizinhos o imóvel não pertenceria ao Sr. $[parte_reu_nome], seu locador.
Imediatamente acionou o Sr. $[parte_reu_nome], o qual informou que na segunda feira estaria resolvendo o problema, que ficasse tranquilo. Porém na Segunda feira, nada mudou e o Sr. $[parte_reu_nome] então ofereceu-se para pagar o aluguel no Hotel $[geral_informacao_generica], até que fosse liberado o imóvel, em razão da apreensão dos os objetos pessoais e móveis da autora e de sua família encontravam-se no interior do imóvel quando lacrado.
Desde setembro/2012 até a presente data, autora continua hospedada no Hotel $[geral_informacao_generica], sendo que o Sr. $[parte_reu_nome] pagou apenas o primeiro mês e após esta data a mesma e seu companheiro tem arcado com esta despesa (conforme recibos em anexo) e o imóvel continua lacrado.
Efetivamente a autora e sua família, sofreram um grave dano moral e material, pois o acontecimento em si é desastroso para qualquer família e mais grave torna-se pela displicência e desrespeito do Réu que nem mesmo cumpriu a promessa de pagar o aluguel do hotel, enquanto a Autora ficasse desprovida de seus bens pessoais, inclusive sua esposa havia prometido comprar um berço para filha da autora, o que também não o fez.
É oportuno ressaltar que toda esta situação, deu-se com a autora em período especial, conhecido como pós parto, foi obrigada a conviver neste turbilhão de emoções e perplexidade, ter seu lar violentamente lacrado, por motivos que não deu causa, que desconhecia, ser subitamente levada a morar em um hotel com seu bebê recém nascido e ainda contar com o desamparo do locador, que é do conhecimento de todos possui diversos imóveis para locação na região e nada fez para amenizar este sofrimento, exceto pelo pagamento de 1 mês do hotel.
II - DO DIREITO
Observando o conselho do Ex.mo Senhor Desembargador Dr. Sérgio Cavalieri Filho, em sua ilustre obra Programa de Responsabilidade Civil, dispõe que para caracterização do dano moral, “deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”.(grifo nosso)
O artigo 186, do Código Civil Brasileiro, dispõe que: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.” (grifamos)
Pelos fatos que já foram narrados nesta peça exordial, por si só já caracterizam sem a menor sombra de dúvidas o dano moral em que a Autora sofreu, e para tanto entende a mesmo ter direito a uma indenização por todo sofrimento que a ré lhe causou.
Ora, o art. 186 do Código Civil consagra o direito à reparação do dano moral, que consiste na sensação que perturba a tranqüilidade psíquica do ofendido, causando-lhe situações constrangedoras. Não atinge o patrimônio do ofendido, mas a personalidade, a honra, a imagem, a privacidade, a …