Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de: $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, endereço eletrônico: $[advogado_email] e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência, sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça Integral, com fundamento na Lei 1060/50, com alterações introduzidas pela Lei 7510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a presente.
DOS FATOS
A Requerente celebrou contrato de locação de imóvel, situado a $[geral_informacao_generica], com os Requeridos, ora como locatária, valor mensal do aluguel é de R$ $[geral_informacao_generica].
Algumas situações foram determinantes para optar por esse imóvel e não por outro disponível para locação no mercado:
Condomínio fechado e portaria 24 horas;
Pisos lajotas internos e externos (relevantes ao conforto da família);
Preço compatível com as características do imóvel;
Dentre outros.
Cerca de 6 (seis) meses após a assinatura do contrato de locação, a portaria (24 horas) simplesmente parou de funcionar, ou seja, aquilo que era um requisito para a locação, deixou de ser fornecido. Ao questionar os Requeridos, a Requerente foi informada que devido ao grande número de inadimplências, houve essa mudança com intuito de reduzir custos.
Cabe mencionar que a Requerente não foi avisada anteriormente sobre esse procedimento, tão pouco houve abatimento no valor do aluguel.
Após o encerramento dos referidos serviços de portaria, os transtornos se iniciaram, pois os correios não conseguiam entregar correspondências e devido a isso a Requerente sofreu penalidades por ter encomendas devolvidas, além de outros problemas.
Surgiram ainda outros problemas no imóvel, a Requerente passou a observar que surgiam "bichos de esgoto", larvas, "coró" e sua reação foi intensificar a limpeza e higienização da residência, porém isso já era um sinal que o imóvel apresentava vícios, pois não se trata de algo comum.
Em $[geral_informacao_generica], a Requerente realizou uma viagem com sua família. Conforme consta no contrato (cláusula 18) a data de vencimento dos aluguéis seria nos dias 09 de cada mês, como tal dia cairia num sábado, a Requerente se programou para retornar no dia 10, realizando o pagamento no próximo dia útil $[geral_data_generica] (segunda-feira).
No final de semana que retornou de viagem com sua família, choveu muito na cidade, foram então surpreendidos com algo inevitável, aquilo que já estava sendo sinalizado. A casa foi tomada pelo esgoto, ou seja, o esgoto retornou pelos ralos, vasos sanitários e vão dos pisos. Isso ocasionou um desgaste imensurável (a Requerente e sua família ficou a mercê de doenças e maus odores), além dos prejuízos com vários móveis danificados.
Ao acionar a imobiliária, a mesma se eximiu da responsabilidade pelo vicio do imóvel e sequer disponibilizou funcionários para averiguar a situação, ante as reclamações da Requerente, a Requerida sugeriu que fosse realizada troca de casa, porém esquivou-se de sua responsabilidade, cabendo a Requerente arcar com as despesas da mudança, de desinstalação e instalação dos móveis, além do mais afirmaram que nada poderiam fazer em relação aos prejuízos materiais sofridos pela Requerente.
Sem saída, a Requerente realizou a mudança, porém a casa imposta pela Requerida, não possuía pisos lajotas como a primeira, tinha um balcão da pia sem porta, não possuía chuveiro, tinha inúmeros sistemas elétricos (tomadas e interruptores) danificados, assentos sanitários quebrados dentre outras características que a tornava inferior ao imóvel locado em primeiro momento.
Diante de todos esses transtornos, a Requerente, solicitou abatimento do preço do aluguel, devido o imóvel ser inferior, além dos gastos extraordinários que teve frente à mudança repentina de imóvel, porém os Requeridos se negaram qualquer tipo de ajuste ou abatimento.
Além do mais, os valores cobrados pela imobiliária a título de aluguel, condomínio e energia elétrica, são realizados mediante boleto bancário único, no qual impossibilita a Requerente de verificar se os valores cobrados estão corretos, bem como viola seu direito de ter um comprovante de endereço em seu nome.
A Requerente já solicitou o desmembramento dos valores, porém a imobiliária quedou-se irredutível. Cabe ainda mencionar, que a data de vencimento do boleto é sempre dia 08, contrariando o contrato de locação, onde dispõe que o vencimento do aluguel será no dia 09.
Além do mais, conforme se vê no contrato de locação acostado aos autos, os Requeridos cobram honorários advocatícios em caso de atraso nas parcelas, violando jurisprudência pacifica quanto ao caso.
Todos esses fatos relatados acima causaram grandes desconfortos a Requerente, e muita irritabilidade, pois precisou sair do imóvel onde morava, teve seus bens móveis danificados, além de gastos extraordinários, vendo sua intimidade e direitos violados.
Resta claro que o prejuízo da Requerente é cristalino não restou alternativa senão a de recorrer ao Estado para ter seus direitos contemplados e ter a certeza que tais práticas não ocorrerão novamente, inclusive com terceiros.
DO DIREITO
A Lei 8.245/91 é clara:
"Artigo 22 O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
(...)
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;"
Os Requeridos não observaram o artigo supracitado; o retorno do esgoto a ponto de tomar a casa e causar diversos estragos, é decorrente de problemas que já existiam quando o imóvel foi locado, portanto é de responsabilidade do dono do imóvel os reparos necessários, bem como eventuais danos gerados ao inquilino.
Outrossim, é de responsabilidade dos Requeridos toda as despesas extraordinárias que a Requerente sofreu, pois devido aos problemas no imóvel, sua mudança foi inevitável.
DO DANO MATERIAL
Conforme já exposto, a Requerente teve que arcar com todas as despesas com a mudança do imóvel, que eram de responsabilidade dos Requeridos, devendo, portanto ser ressarcida por todos os gastos extraordinários, devido os problemas do esgoto.
Segue planilha com os danos materiais suportados:
Troca de cada ar condicionado: R$ $[geral_informacao_generica]
Troca da Sky - R$ $[geral_informacao_generica]
Montagem e desmontagem dos armários: R$ $[geral_informacao_generica]
Ajudantes de mudança: R$ $[geral_informacao_generica]
Ante o exposto pleiteia-se o valor aproximado de R$$[geral_informacao_generica] a título de ressarcimento material.
DO ABATIMENTO DO ALUGUEL
A portaria (24 horas) parou de funcionar, ou seja, aquilo que era um requisito para a locação, deixou de ser fornecido. Ao questionar os Requeridos, a Requerente foi informada que o intuito deste corte era reduzir custos.
Tal atitude foi tomada sem qualquer comunicação a Requerente, ocasionando vários transtornos, inclusive com os correios.
Além do mais, o imóvel substituto é claramente inferior, ao anteriormente alugado, deixando a desejar em vários quesitos, que foram levados em conta no momento de sua escolha.
Portanto, pleiteia o abatimento do aluguel (período de 6 meses) no montante de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ $[geral_informacao_generica]) por estar em desacordo com o que foi firmado anteriormente.
DA PRÁTICA ILEGAL DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Conforme prova …