Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma o autor que não tem condições de arcar com eventual ônus processual em sede de recurso, sem prejuízo de sustento próprio e requer o benefício existente no art. 4° da Lei 1.060/50 e art. 5° LXXIV da CRFB/88.
2. DOS FATOS
Em $[geral_data_generica], o autor assinou um contrato de prestação de serviço com o réu, para que o mesmo administrasse seu imóvel, situado a $[geral_informacao_generica]. A taxa cobrada para administração é de 10% do valor do aluguel.
O imóvel foi alugado em$[geral_data_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica], dado como depósito o valor referente a 03 meses de aluguel, totalizando R$ 1$[geral_informacao_generica]
A Locatária por não ter conseguido realizar os pagamentos dos aluguéis de $[geral_informacao_generica] em dia, o réu resolveu abater os aluguéis atrasados do depósito caução, na data de $[geral_data_generica], (conforme documento em anexo).
A Locatária AFIRMA ter pagado o mês de $[geral_informacao_generica], porém a Ré não emitiu recibo de pagamento do aluguel. Os meses de $[geral_informacao_generica], tendo o recibo no valor de R$$[geral_informacao_generica] pagos com a multa de 10%, porém até a presente data não foram repassados ao autor), (recibo da inquilina em anexo).
O valor a ser repassado, já descontado a taxa de administração de 10% é no valor de R$ $[geral_informacao_generica], referente aos 03 aluguéis, dos meses de $[geral_informacao_generica].
O autor já tentou por diversas vezes receber os valores em atraso, porém o réu sempre dá uma desculpa.
Sem saber como resolver a situação gerada pelo Réu, haja vista, as tentativas de resolver a situação de forma pacífica, vêm perante a Vossa Excelência requerer a defesa dos seus direitos
3. DO DEPÓSITO CAUÇÃO
Ao alugar o imóvel a locatária deu como garantia locatícia (depósito caução), o valor de R$$[geral_informacao_generica], ou seja, o equivalente a 03 meses de aluguéis.
Ocorre que na alínea H (OBSERVAÇÕES) do contrato de locação firmado entre o autor e a imobiliária (ré), ficou estipulado que tais valores seriam descontados no final da locação, mas o mesmo não ocorreu, havendo, portanto descumprimento de cláusula contratual por parte da imobiliária que descontou do valor do depósito dois aluguéis que foram pagos tardiamente pela locatária, o que é totalmente contrário à Lei 8.245/1991, onde determina que esse valor, uma vez entregue ao proprietário ou à imobiliária, deve ser depositado em uma caderneta de poupança até o término da vigência do contrato de locação, de modo a evitar a desvalorização da moeda e a sua perda em decorrência da inflação.
Desta forma, não agiu corretamente a imobiliária ao descontar valores de aluguéis em atraso na vigência do contrato, quando a Lei dispõe que o depósito caução deve ser descontado somente ao término do contrato de locação.
No entanto, se ao término do período de locação restarem pendências por parte do locatário, tais como multas contratuais por rescisão antecipada, danos ao imóvel, falta de pagamento de algum aluguel, entre outras, esses valores podem ser devidamente descontados ou abatidos do depósito caução. Como houve o desconto antecipado, caso ocorra uma das hipóteses acima como ficará a garantia do locador?
Ocorrendo uma das hipóteses apresentadas acima ou qualquer outra, que a ré se responsabilize pela integração do valor que foi descontado contrariando a Lei vigente.
4. DA FALTA DO REPASSE DOS ALUGUÉIS
O Réu até o momento não realizou o repasse referente aos meses de $[geral_informacao_generica], além da multa de 10% por falta desses repasses, referente ao imóvel situado a Rua: $[geral_informacao_generica], perfazendo um total R$ $[geral_informacao_generica]já descontado o valor de 10% da taxa de administração da Ré.
A locatária entregou ao autor os comprovantes de pagamento referente aos aluguéis dos meses de $[geral_informacao_generica] (recibos em anexo), já o referente a $[geral_informacao_generica], a Ré não entregou a inquilina.
O autor faz jus ao recebimento dos valores de aluguéis em atraso, já que os mesmos foram pagos pela locatária e o réu não repassou ao autor.
Vários contatos foram feitos junto ao réu cobrando o repasse dos valores pendentes, (conforme mensagens de whatsapp em anexo), porém nada foi resolvido.
5. DA RESCISÃO DE CONTRATO
Cumpre-se ressaltar em um primeiro momento, que todo e qualquer negócio jurídico deverá ser norteado pelo princípio da boa-fé, bem como, interpretados através do mesmo, conforme expresso no Código Civil:
Art. 113 - “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.”
Logo, se demonstra imprescindível para exercer a autonomia do poder de contratar, a preservação da boa-fé entre o contratante e o contratado, conforme versa a respeito Paulo Nader, quando expõe que:
“A boa fé nos contratos significa, portanto, a honestidade e justiça nas condições gerais estabelecidas.” (2010, p.30)
É fundamental que a Pacta Sunt Servanda prevaleça no que concerne aos contratos, pois não haveria que se falar em segurança jurídica, ou nenhum dos outros princípios basilares contratuais, se não houvesse obrigatoriedade de adimplemento do que fora avençado contratualmente entre as partes.
Diante do exposto, com base na boa-fé e no princípio da obrigatoriedade, resta indispensável a rescisão contratual do contrato …