Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado in fine assinado, vem, perante vossa excelência, propor a presente, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS CONTRATUAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
A Requerente disponibilizou em locação residencial ao Requerido o imóvel de sua propriedade, situado na Rua Informação Omitida, conforme contrato de locação (Anexo 01), pelo prazo de 1 (um) ano, com início no dia 21/02/2019 e término em 21/02/2020.
Deste modo, firmado o contrato de locação, foi pactuado o valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais) a ser pago todo o vigésimo primeiro dia de cada mês.
Ocorre que, o Requerido, não mais cumpriu com as suas obrigações de Locatário, uma vez que deixou de efetuar o pagamento dos aluguéis referente aos meses de abril e maio de 2019 e encargos atinentes ao referido imóvel, como sendo, o pagamento das contas de água e luz (Anexo 02), bem como, deixou o imóvel em péssimas condições, diferentemente de quando foi entregue, conforme fotos (Anexo 03).
Importante salientar que, consoante o disposto na cláusula décima terceira, do pacto de locação, ocorrendo inadimplência no pagamento dos aluguéis e encargos locatícios, implicaria na incidência de multa equivalente a duas vezes o valor do último aluguel.
Além disso, frisa-se também o fato de que durante a locação, o Requerido realizou a ligação elétrica clandestina de energia “gato” e ao ser descoberto pela Requerente, essa solicitou imediatamente o desligamento (Anexo 04), posto que jamais realizou qualquer atividade ilícita em seu imóvel, sendo a Requerente pessoa idônea e respeitada.
Diante do ocorrido, a Requerente poderá passar por sérios problemas, constrangimentos e desgastes emocionais e materiais, em razão da atitude ilícita do Requerido, haja vista que qualquer modificação externa ou interna no imóvel deverá conter o consentimento prévio e por escrito do Locador, ora Requerente, devendo o Requerido ser condenado ao pagamento de danos morais pela atitude intolerada no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Assim sendo, estando o Requerido em mora com o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos atinentes aos meses supramencionados, estes atingiram o montante de R$ 7.734,61 (sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), o qual deverá ser somado aos danos morais, totalizando o montante de R$ 12.734,61 (doze mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), valores estes que seguem devidamente discriminados na tabela abaixo. Vejamos:
DESCRIÇÃO DO DÉBITO VALOR
Aluguéis atualizados referente aos meses de abril e maio de 2019 (Anexo 01/05) R$ 2.471,11
Luz referente ao mês de março de 2019 (Anexo 02) R$ 1.004,27
Luz referente ao mês de abril de 2019 (Anexo 02) R$ 1.167,26
Luz referente ao mês de maio de 2019 (Anexo 02) R$ 476,09
Conta de água referente ao mês de fevereiro de 2019 (Anexo 02) R$ 50,58
Conta de água referente ao mês de março de 2019 (Anexo 02) R$ 42,89
Conta de água referente ao mês de abril de 2019 (Anexo 02) R$ 43,90
Conta de água referente ao mês de maio de 2019 (Anexo 02) R$ 48,51
Controle da central da cerca elétrica (Anexo 02) R$ 30,00
Multa do contrato de locação cláusula décima terceira de duas vezes o valor do aluguel (Anexo 01) R$ 2.400,00
VALOR TOTAL DEVIDO REFERENTE AOS ALUGUÉIS E DEMAIS DESPESAS E ENCARGOS R$ 7.734,61
Danos morais (Todos os anexos) R$ 5.000,00
VALOR TOTAL DEVIDO SOMADOS COM OS DANOS MORAIS R$ 12.734,61
Portanto, diante dos fatos ora narrados, a Requerente requer que o Requerido seja compelido ao pagamento dos valores acima apresentados, bem como, ao pagamento dos danos morais suportados pela Requerente, uma vez que o Requerido realizou modificações no imóvel sem o consentimento e a ciência desta, podendo a Requerente ser penalizada por algo que não consentiu, de acordo com o explanado anteriormente.
II – DO DIREITO
A) DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
O contrato entabulado entre as partes foi descumprido pelo Requerido, ante o não pagamento dos aluguéis avençados, assim como dos encargos locatícios, qual seja, as contas de água, luz e outros, fato esse que ensejou a propositura da presente demanda.
Ademais, importante mencionar a irregularidade realizada pelo Requerido que poderá causar sérios prejuízos a Requerente, uma vez que este efetuou ligações clandestinas de energia elétrica, conforme (Anexo 04), sem autorização e ciência da Requerente.
Como é sabido, a Teoria Geral dos Contratos ensina que um contrato nada mais é que um negócio jurídico, fundado na supremacia de ordem pública, na autonomia da vontade das partes e na obrigatoriedade do contrato. Assim, as partes devem possuir a liberdade de pactuar em razão e nos limites da função social do contrato, conforme prevê o artigo 421 do Código Civil. Por fim, assevera o Código Civil no artigo 422 o princípio básico da boa-fé objetiva, o qual busca estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas relações contratuais.
Seguindo tal entendimento, Maria Helena Diniz afirma que:
A boa-fé subjetiva é atinente ao dato de se desconhecer algum vício do negócio jurídico. E a boa-fé objetiva, prevista no artigo sub examine, é alusiva a um padrão comportamental a ser seguido baseado na lealdade e na probidade (integridade de caráter), proibindo o comportamento contraditório, impedindo o exercício abusivo de direito por parte dos contratantes, no cumprimento não só da obrigação principal, mas também das acessórias, inclusive do dever de informar, de colaborar e de atuação diligente (DINIZ, Código Civil, p. 418. 18º Ed., 2017)
De acordo com o Código Civil, as partes ficam obrigadas a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e o gozo de coisas não fungíveis, desde que haja um certa retribuição, sendo o locador obrigado a garantir o uso pacifico da coisa, enquanto durar a avença contratual, conforme prevê o artigo 565 do CC:
Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a …