Direito Civil

Inicial. Cobrança. Aluguel. Encargos Contratuais. Indenização | Adv.Ângelo

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de cobrança por aluguéis e encargos em atraso, além de indenização por danos morais devido à falta de pagamento e modificações no imóvel sem consentimento. A autora requer R$ 7.734,61 pelos débitos e R$ 5.000,00 por danos morais, totalizando R$ 12.734,61.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado in fine assinado, vem, perante vossa excelência, propor a presente, propor a presente:

AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS CONTRATUAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

A Requerente disponibilizou em locação residencial ao Requerido o imóvel de sua propriedade, situado na Rua Informação Omitida, conforme contrato de locação (Anexo 01), pelo prazo de 1 (um) ano, com início no dia 21/02/2019 e término em 21/02/2020.

 

Deste modo, firmado o contrato de locação, foi pactuado o valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais) a ser pago todo o vigésimo primeiro dia de cada mês.

 

Ocorre que, o Requerido, não mais cumpriu com as suas obrigações de Locatário, uma vez que deixou de efetuar o pagamento dos aluguéis referente aos meses de abril e maio de 2019 e encargos atinentes ao referido imóvel, como sendo, o pagamento das contas de água e luz (Anexo 02), bem como, deixou o imóvel em péssimas condições, diferentemente de quando foi entregue, conforme fotos (Anexo 03).

 

Importante salientar que, consoante o disposto na cláusula décima terceira, do pacto de locação, ocorrendo inadimplência no pagamento dos aluguéis e encargos locatícios, implicaria na incidência de multa equivalente a duas vezes o valor do último aluguel.

 

Além disso, frisa-se também o fato de que durante a locação, o Requerido realizou a ligação elétrica clandestina de energia “gato” e ao ser descoberto pela Requerente, essa solicitou imediatamente o desligamento (Anexo 04), posto que jamais realizou qualquer atividade ilícita em seu imóvel, sendo a Requerente pessoa idônea e respeitada.

 

Diante do ocorrido, a Requerente poderá passar por sérios problemas, constrangimentos e desgastes emocionais e materiais, em razão da atitude ilícita do Requerido, haja vista que qualquer modificação externa ou interna no imóvel deverá conter o consentimento prévio e por escrito do Locador, ora Requerente, devendo o Requerido ser condenado ao pagamento de danos morais pela atitude intolerada no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Assim sendo, estando o Requerido em mora com o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos atinentes aos meses supramencionados, estes atingiram o montante de R$ 7.734,61 (sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), o qual deverá ser somado aos danos morais, totalizando o montante de R$ 12.734,61 (doze mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), valores estes que seguem devidamente discriminados na tabela abaixo. Vejamos:

 

DESCRIÇÃO DO DÉBITO VALOR

Aluguéis atualizados referente aos meses de abril e maio de 2019 (Anexo 01/05) R$ 2.471,11

Luz referente ao mês de março de 2019 (Anexo 02) R$ 1.004,27

Luz referente ao mês de abril de 2019 (Anexo 02) R$ 1.167,26

Luz referente ao mês de maio de 2019 (Anexo 02) R$ 476,09

Conta de água referente ao mês de fevereiro de 2019 (Anexo 02) R$ 50,58

Conta de água referente ao mês de março de 2019 (Anexo 02) R$ 42,89

Conta de água referente ao mês de abril de 2019 (Anexo 02) R$ 43,90

Conta de água referente ao mês de maio de 2019 (Anexo 02) R$ 48,51

Controle da central da cerca elétrica (Anexo 02) R$ 30,00

Multa do contrato de locação cláusula décima terceira de duas vezes o valor do aluguel (Anexo 01) R$ 2.400,00

VALOR TOTAL DEVIDO REFERENTE AOS ALUGUÉIS E DEMAIS DESPESAS E ENCARGOS R$ 7.734,61

Danos morais (Todos os anexos) R$ 5.000,00

VALOR TOTAL DEVIDO SOMADOS COM OS DANOS MORAIS R$ 12.734,61

 

Portanto, diante dos fatos ora narrados, a Requerente requer que o Requerido seja compelido ao pagamento dos valores acima apresentados, bem como, ao pagamento dos danos morais suportados pela Requerente, uma vez que o Requerido realizou modificações no imóvel sem o consentimento e a ciência desta, podendo a Requerente ser penalizada por algo que não consentiu, de acordo com o explanado anteriormente.

II – DO DIREITO

A) DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

O contrato entabulado entre as partes foi descumprido pelo Requerido, ante o não pagamento dos aluguéis avençados, assim como dos encargos locatícios, qual seja, as contas de água, luz e outros, fato esse que ensejou a propositura da presente demanda.

 

Ademais, importante mencionar a irregularidade realizada pelo Requerido que poderá causar sérios prejuízos a Requerente, uma vez que este efetuou ligações clandestinas de energia elétrica, conforme (Anexo 04), sem autorização e ciência da Requerente.

 

Como é sabido, a Teoria Geral dos Contratos ensina que um contrato nada mais é que um negócio jurídico, fundado na supremacia de ordem pública, na autonomia da vontade das partes e na obrigatoriedade do contrato. Assim, as partes devem possuir a liberdade de pactuar em razão e nos limites da função social do contrato, conforme prevê o artigo 421 do Código Civil. Por fim, assevera o Código Civil no artigo 422 o princípio básico da boa-fé objetiva, o qual busca estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas relações contratuais.

 

Seguindo tal entendimento, Maria Helena Diniz afirma que:

 

A boa-fé subjetiva é atinente ao dato de se desconhecer algum vício do negócio jurídico. E a boa-fé objetiva, prevista no artigo sub examine, é alusiva a um padrão comportamental a ser seguido baseado na lealdade e na probidade (integridade de caráter), proibindo o comportamento contraditório, impedindo o exercício abusivo de direito por parte dos contratantes, no cumprimento não só da obrigação principal, mas também das acessórias, inclusive do dever de informar, de colaborar e de atuação diligente (DINIZ, Código Civil, p. 418. 18º Ed., 2017)

 

De acordo com o Código Civil, as partes ficam obrigadas a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e o gozo de coisas não fungíveis, desde que haja um certa retribuição, sendo o locador obrigado a garantir o uso pacifico da coisa, enquanto durar a avença contratual, conforme prevê o artigo 565 do CC:

 

Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a …

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