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Contrato de locação comercial com cláusulas sobre duração, valores, benfeitorias e rescisão. Estipula obrigações do locatário como pagamento pontual, conservação do imóvel e devolução nas mesmas condições. Prevê penalidades por descumprimento e condições para término do contrato.
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Entrar em contatoO locatário deve pagar o aluguel pontualmente, cumprir encargos acessórios como IPTU e condomínio, zelar pela conservação do imóvel, e devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu. Essas obrigações garantem a segurança jurídica da relação contratual.
LOCADOR: , portadora do , inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na , neste ato representada por sua procuradora, Representante Legal, Número da OAB, Inserir CPF, residente e domiciliada na cidade, bairro, Endereço do Advogado.
LOCATÁRIOS: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG, inscrita no Inserir CPF, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, ambos domiciliados Inserir Endereço.
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas.
2.1 O presente contrato tem por objeto a locação para fins estritamente comerciais do imóvel de posse e propriedade da locadora, livre e desimpedido de ônus e gravames, situado na rua Informação Omitida, o qual se encontra em perfeitas condições de uso, conforme vistoria pessoal feita pelos locatários.
2.2 É vedado aos locatários a sublocação do imóvel a terceiros, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso, assim como, transferir o contrato ou dar ao imóvel destinação diversa do uso ou finalidade previstos neste contrato, sem prévia anuência por escrito da locadora.
2.3 A penalidade para o descumprimento da cláusula acima é a rescisão contratual cominada com pagamento de multa compulsória no valor de 3 aluguéis vigentes à época da infração, sem prejuízo de ação por perdas e danos.
3.1 A duração contratual é de 12 meses, com termo inicial em 04/07/2019 e termo final em 04/07/2020, devendo os locatários restituirem o imóvel completamente livre de pessoas ou coisas, independentemente de prévio aviso, em bom estado de uso e conservação, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.
3.2 Caso os locatários não restituam o imóvel no fim do prazo contratual, pagarão, enquanto estiverem na posse do imóvel, o aluguel mensal reajustado de acordo com os índices permitidos pela legislação em vigor à época da prorrogação, com prioridade para o IGPM/FGV, até a efetiva desocupação.
4.1 O preço da locação é fixado no valor de R$ 1000,00 (mil reais) mensais, a serem pagos todo dia 04 de cada mês, diretamente à locadora ou sua procuradora descrita neste instrumento, devendo fazê-lo no máximo até o quinto dia útil subsequente, sob pena de multa.
4.2 A multa estipulada acima corresponde a 10% sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M.
4.3 O pagamento do primeiro mês de aluguel, no valor de R$1000,00 (mil reais) foi entregue no termo inicial deste instrumento, dando a locadora quitação quanto ao mesmo.
5.1 Quaisquer modificações, alterações ou benfeitorias a serem realizadas …
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O contrato pode ser encerrado ao final do prazo com um aviso prévio de 30 dias, salvo disposição contratual diversa. Caso não haja desocupação, ele pode ser prorrogado por prazo indeterminado, permitindo rescisão a qualquer tempo com aviso prévio.
Se o locatário não devolver o imóvel, ele deve continuar pagando o aluguel reajustado até a desocupação. A locadora pode executar reparos e cobrar os custos como encargos de locação caso o imóvel não seja devolvido nas condições acordadas.
O descumprimento das cláusulas pode resultar em rescisão contratual e multa, como uma penalidade de 3 aluguéis vigentes para sublocação não autorizada. Multas adicionais e juros podem ser aplicados por atrasos no pagamento do aluguel.
Benfeitorias devem ser autorizadas por escrito pela locadora e são incorporadas ao imóvel sem direito de retenção. Benfeitorias voluptuárias podem ser retiradas, desde que não comprometam a estrutura do imóvel.
Para renovar o contrato, é necessário que ambas as partes concordem com novos termos, como valores e duração. Caso contrário, o contrato pode continuar por prazo indeterminado, mantendo as condições iniciais.
A rescisão antecipada pelo locatário implica no pagamento de uma multa compensatória equivalente a 3 aluguéis vigentes no momento da rescisão.
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