Direito Imobiliário

Contrato particular de promessa de compra e venda | Adv.Alceu

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de promessa de compra e venda de imóveis urbanos entre as partes, com descrição dos imóveis, valores, formas de pagamento e responsabilidades. Inclui cláusulas sobre posse, documentação, e penalidades em caso de inadimplemento.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS URBANOS

 

AS PARTES QUALIFICADAS

PROMITENTE VENDEDOR: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF e RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço.

 

COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão,  CPF n° Inserir CPF e RG n° Inserir RG, residente e domiciliado em Inserir Endereço.

 

As partes acima qualificadas firmam entre si, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores com o presente “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” de imóveis urbanos, em caráter irrevogável e irretratável, mediante os itens e condições seguintes:

1 - DOS IMÓVEIS – OBJETOS DESTE CONTRATO

1.1 – TERRENO URBANO n 01, quadra 153, com área de 577,50 metros quadrados, situado ao lado par da Avenida Informação Omitida, esquina com a Rua Informação Omitida, confrontando ao Norte com o terreno nº 03, de propriedade do mesmo, medindo 17,50 metros; ao Sul com a Avenida Informação Omitida, medindo 17,50 metros; ao Leste com o terreno nº 02 de propriedade do mesmo, medindo 33 metros e ao Oeste com a Rua Informação Omitida, medindo 33 metros. Matrícula nº Informação Omitida no Cartório de Registro de Imóveis de Informação Omitida - RS.

 

1.2 - TERRENO URBANO n 02, quadra 153, com área de 577,50 metros quadrados, situado ao lado par da Avenida Santa Rosa, a 17,50 metros da esquina com a Rua Informação Omitida, confrontando ao Norte com o terreno nº 03, de propriedade do mesmo, medindo 17,50 metros; ao Sul com a Avenida Informação Omitida, medindo 17,50 metros; ao Leste com o terreno nº 04 de propriedade do mesmo, medindo 33 metros e ao Oeste com o terreno nº 01, medindo 33 metros. Matrícula Informação Omitida no Cartório de Registro de Imóveis de Informação Omitida - RS.

 

1.3 - TERRENO URBANO n 03, quadra 153, com área de 560 metros quadrados, situado ao lado par da Rua Informação Omitida, a 33 metros da esquina com a Avenida Informação Omitida, lado par, confrontando ao Norte com o outro terreno, medindo 35 metros; ao Sul com os terrenos 01 e 02 de propriedade do mesmo, medindo 35 metros; ao Leste com o terreno nº 04 de propriedade do mesmo, medindo 16 metros e ao Oeste com a Rua Informação Omitida, medindo 16 metros. Matrícula Informação Omitida no Cartório de Registro de Imóveis de Informação Omitida - RS.

2 - VALOR DOS IMÓVEIS E FORMAS DE PAGAMENTO

2.1 - Pelos imóveis acima descritos, o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR compromete-se a realizar o pagamento total de R$ Informação Omitida, mediante depósito em conta bancária do VENDEDOR - Agência Informação Omitida, Conta Corrente nº Informação Omitida, do Banco do Brasil, pagos nas seguintes datas e montantes:

 

2.1.1 - A primeira parcela será paga no dia 11 de maio do corrente ano de 2015, no valor de R$ Informação Omitida.

 

2.1.2 – A segunda parcela será paga no dia 11 de junho do corrente ano de 2015, no valor de R$ Informação Omitida.

 

2.1.3 - A terceira parcela será paga no dia 11 de julho do corrente ano de 2015, no valor de R$ Informação Omitida.

 

2.1.4 - A quarta e última parcela será paga no dia 11 de agosto do corrente ano de 2015, no valor de R$ Informação Omitida.

 

2.2 – O PROMETENTE VENDEDOR, desde já, admite os recibos dos depósitos bancários que vierem a ser realizados nos montantes e datas acima estabelecidos, como instrumento de prova da quitação plena, total e final, dos imóveis objeto da presente Promessa de Compra e Venda. 

 

2.3 - Fica convencionado que os valores das parcelas relativo aos pagamentos serão livres de juros remuneratórios e de correção monetária, até a data do vencimento convencionado. Todavia, em não sendo realizado o pagamento no prazo convencionado, incidirá, além da multa convencionada de 10% (dez por cento), ainda, juros de 1.0% ao mês e correção monetária apurada pelos índices do IGPM, desde a data do vencimento até o dia do efetivo pagamento, salvo na exceção prevista na sub cláusula “3.2”.

 

2.3.1 - Para efeito desta promessa de compra e venda, entende-se por “inadimplemento” o não pagamento integral, das parcelas na forma convencionada.

 

2.3.2 - O não pagamento de qualquer das parcelas no vencimento ensejará a mora “ex persona”, de parte do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, ou seja, mediante notificação, interpelação e ou constituição em mora por alguma das formas legais.

3 - POSSE E DOCUMENTAÇÃO

3.1 – O PROMITENTE VENDEDOR transmite …

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