Petição
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS URBANOS
AS PARTES QUALIFICADAS
PROMITENTE VENDEDOR: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF e RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço.
COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPF e RG n° Inserir RG, residente e domiciliado em Inserir Endereço.
As partes acima qualificadas firmam entre si, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores com o presente “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” de imóveis urbanos, em caráter irrevogável e irretratável, mediante os itens e condições seguintes:
1 - DOS IMÓVEIS – OBJETOS DESTE CONTRATO
1.1 – TERRENO URBANO n 01, quadra 153, com área de 577,50 metros quadrados, situado ao lado par da Avenida Informação Omitida, esquina com a Rua Informação Omitida, confrontando ao Norte com o terreno nº 03, de propriedade do mesmo, medindo 17,50 metros; ao Sul com a Avenida Informação Omitida, medindo 17,50 metros; ao Leste com o terreno nº 02 de propriedade do mesmo, medindo 33 metros e ao Oeste com a Rua Informação Omitida, medindo 33 metros. Matrícula nº Informação Omitida no Cartório de Registro de Imóveis de Informação Omitida - RS.
1.2 - TERRENO URBANO n 02, quadra 153, com área de 577,50 metros quadrados, situado ao lado par da Avenida Santa Rosa, a 17,50 metros da esquina com a Rua Informação Omitida, confrontando ao Norte com o terreno nº 03, de propriedade do mesmo, medindo 17,50 metros; ao Sul com a Avenida Informação Omitida, medindo 17,50 metros; ao Leste com o terreno nº 04 de propriedade do mesmo, medindo 33 metros e ao Oeste com o terreno nº 01, medindo 33 metros. Matrícula Informação Omitida no Cartório de Registro de Imóveis de Informação Omitida - RS.
1.3 - TERRENO URBANO n 03, quadra 153, com área de 560 metros quadrados, situado ao lado par da Rua Informação Omitida, a 33 metros da esquina com a Avenida Informação Omitida, lado par, confrontando ao Norte com o outro terreno, medindo 35 metros; ao Sul com os terrenos 01 e 02 de propriedade do mesmo, medindo 35 metros; ao Leste com o terreno nº 04 de propriedade do mesmo, medindo 16 metros e ao Oeste com a Rua Informação Omitida, medindo 16 metros. Matrícula Informação Omitida no Cartório de Registro de Imóveis de Informação Omitida - RS.
2 - VALOR DOS IMÓVEIS E FORMAS DE PAGAMENTO
2.1 - Pelos imóveis acima descritos, o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR compromete-se a realizar o pagamento total de R$ Informação Omitida, mediante depósito em conta bancária do VENDEDOR - Agência Informação Omitida, Conta Corrente nº Informação Omitida, do Banco do Brasil, pagos nas seguintes datas e montantes:
2.1.1 - A primeira parcela será paga no dia 11 de maio do corrente ano de 2015, no valor de R$ Informação Omitida.
2.1.2 – A segunda parcela será paga no dia 11 de junho do corrente ano de 2015, no valor de R$ Informação Omitida.
2.1.3 - A terceira parcela será paga no dia 11 de julho do corrente ano de 2015, no valor de R$ Informação Omitida.
2.1.4 - A quarta e última parcela será paga no dia 11 de agosto do corrente ano de 2015, no valor de R$ Informação Omitida.
2.2 – O PROMETENTE VENDEDOR, desde já, admite os recibos dos depósitos bancários que vierem a ser realizados nos montantes e datas acima estabelecidos, como instrumento de prova da quitação plena, total e final, dos imóveis objeto da presente Promessa de Compra e Venda.
2.3 - Fica convencionado que os valores das parcelas relativo aos pagamentos serão livres de juros remuneratórios e de correção monetária, até a data do vencimento convencionado. Todavia, em não sendo realizado o pagamento no prazo convencionado, incidirá, além da multa convencionada de 10% (dez por cento), ainda, juros de 1.0% ao mês e correção monetária apurada pelos índices do IGPM, desde a data do vencimento até o dia do efetivo pagamento, salvo na exceção prevista na sub cláusula “3.2”.
2.3.1 - Para efeito desta promessa de compra e venda, entende-se por “inadimplemento” o não pagamento integral, das parcelas na forma convencionada.
2.3.2 - O não pagamento de qualquer das parcelas no vencimento ensejará a mora “ex persona”, de parte do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, ou seja, mediante notificação, interpelação e ou constituição em mora por alguma das formas legais.
3 - POSSE E DOCUMENTAÇÃO
3.1 – O PROMITENTE VENDEDOR transmite …