Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, as partes adiante nomeadas e qualificadas, contratam e ajustam, entre si, este contrato, sob as cláusulas e condições seguintes, mutuamente outorgadas e aceitas:
de um lado como PROMITENTES VENDEDORES:
NOME: $[parte_autor_nome_completo]
NACIONALIDADE NATURALIDADE $[parte_autor_nacionalidade]
ESTADO CIVIL $[parte_autor_estado_civil] PROFISSÃO $[parte_autor_profissao]
IDENTIDADE $[parte_autor_rg] CPF/MF n. $[parte_autor_cpf]
CONJUGE $[parte_autor_nome_completo]
NACIONALIDADE NATURALIDADE $[parte_autor_nacionalidade]
ESTADO CIVIL $[parte_autor_estado_civil] PROFISSÃO $[parte_autor_profissao]
IDENTIDADE $[parte_autor_rg] CPF/MF n. $[parte_autor_cpf]
e, de outro lado como PROMITENTES OMPRADORES:
NOME: $[parte_reu_nome_completo]
NACIONALIDADE NATURALIDADE $[parte_reu_nacionalidade]
ESTADO CIVIL $[parte_reu_estado_civil] PROFISSÃO $[parte_reu_profissao]
IDENTIDADE $[parte_reu_rg] CPF/MF n. $[parte_reu_cpf]
CONJUGE $[parte_reu_nome_completo]
NACIONALIDADE NATURALIDADE $[parte_reu_nacionalidade]
ESTADO CIVIL $[parte_reu_estado_civil] PROFISSÃO $[parte_reu_profissao]
IDENTIDADE $[parte_reu_rg] CPF/MF n. $[parte_reu_cnpj]
tendo entre si, certo e ajustado as seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento particular, funda-se na alienação do seguinte bem imóvel:
DESCRIÇÃO: $[geral_informacao_generica]
ENDEREÇO $[geral_informacao_generica]
ÁREA TOTAL: $[geral_informacao_generica]
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA $[processo_vara] CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE $[processo_comarca]
REGISTRO n. MATRÍCULA $[geral_informacao_generica]
FOLHAS $[geral_informacao_generica] LIVRO $[geral_informacao_generica]
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total do imóvel, objeto deste instrumento, é de R$ $[geral_informacao_generica], o qual será pago da seguinte forma:
a) sinal e princípio de pagamento: R$$[geral_informacao_generica], neste ato em moeda corrente.
b) o saldo residual de R$ $[geral_informacao_generica], será pago em 00 parcelas sucessivas e mensais e a última para o dia $[geral_informacao_generica], corrigidas anualmente pelo indexador IGPM/FGV, contra a outorga da escritura definitiva de compra e venda, mediante a apresentação de todos os documentos adiante previstos:
1) certidão de filiação vintenária com negativa de ônus reais e alienações, citações em ações reais ou pessoais;
2) certidão negativa de imposto predial e territorial urbano pelos últimos cinco anos;
3) carnet do IPTU do presente exercício de 0000, com as parcelas vencidas devidamente quitadas;
4) declaração do Síndico do Edifício onde situado o apartamento, de que os vendedores se encontram em dia com todas as despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio;
5) certidões pessoais negativas expedidas pelos distribuidores cíveis e de família desta Capital, pelos últimos 10(dez) anos, bem como certidões esclarecedoras de eventuais distribuições;
6) certidões pessoais expedidas pelo distribuidor cível da Justiça Federal no Estado de ____, pelos últimos 10(dez) anos, bem como certidões esclarecedoras de distribuição;
7) certidões negativas de protestos dos cartórios desta Capital, pelos últimos cinco (05) anos;
8) certidão negativa atualizada da Justiça do Trabalho, da jurisdição desta Capital.
9) certidão negativa atualizada dos distribuidores de executivos fiscais estaduais e municipais, com buscas retroativas no período dos últimos 10 (dez anos);
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA - PENALIDADES
Em caso de inadimplência com a obrigação assumida quanto ao preço e seu pagamento, fica desde já estabelecido que serão cobrados os seguintes encargos: 1) 10%(dez por cento) de multa, sobre o valor corrigido do débito; 2) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e mais correção monetária apurada pela variação do IGP-M (FGV); 3) honorários advocatícios de já pactuado em 20%(vinte por cento) sobre o valor do débito.
CLAUSULA QUARTA: DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Ressalvado o adiante disposto, este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, deles as partes não podendo arrependerem-se, obrigando a si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, podendo ensejar a adjudicação compulsória em hipótese de recusa dos promitentes vendedores promoverem as necessárias diligências quanto à transferência do imóvel e efetivação da escritura definitiva perante o respectivo Cartório de Registro de Imóveis d$[geral_informacao_generica]a 00ª Zona da Cidade de $[geral_informacao_generica].