Petição
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento particular de promessa de compra e venda, de um lado, Sra. $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], doravante simplesmente denominada PROMITENTE VENDEDORA, e, de outro, Sra. $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], doravante simplesmente denominada PROMITENTE COMPRADORA.
Cláusula Primeira – Do Objeto
TOTALIDADE DOS SEUS DIREITOS NOS IMÓVEIS DE MATRÍCULAS NÚMERO: $[geral_informacao_generica] do Livro Nº.$[geral_informacao_generica] – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], EQUIVALENTES A 100,00% (CEM INTEIROS POR CENTO) DE UM APARTAMENTO SOB O Nº. 304, localizado no $[geral_informacao_generica], com uma área privativa de 75.0000 m2, e área total de $[geral_informacao_generica]3 m2, correspondendo à fração ideal equivalente a $[geral_informacao_generica] do terreno e coisas de uso comum, e o Box Garagem nº. $[geral_informacao_generica], localizado no $[geral_informacao_generica], com área privativa de 10.5800m2, área total de$[geral_informacao_generica]m2, correspondendo à fração ideal equivalente a $[geral_informacao_generica]do terreno e coisas de uso comum.
Cláusula Segunda – Da Regularização dos Imóveis
Os bens imóveis ora descritos encontram-se registrados em nome de $[parte_autor_nome_completo], sendo de proprietária de fato a PROMITENTE VENDEDORA, que deverá providenciar a transferência para o seu nome junto ao Cartório de Registro de Imóveis em até 30 (trinta) dias da assinatura do presente contrato.
Cláusula Terceira – Da Celebração deste Compromisso de Compra e Venda
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a PROMITENTE VENDEDORA tem ajustado vender conforme promete à PROMITENTE COMPRADORA e esta, a lhe comprar, o imóvel descrito e caracterizado à Cláusula Primeira e nas condições em que se encontra.
Parágrafo Primeiro – A PROMITENTE COMPRADORA poderá elaborar laudo complementar de vistoria, constando eventuais irregularidades não constatadas até o presente momento em razão da ocupação do imóvel, devendo entregar tal documento à PROMITENTE VENDEDORA em até 15 (quinze) dias de sua ocupação, sob pena de abdicar de qualquer pretensão indenizatória.
Parágrafo Segundo – As irregularidades constatadas no laudo complementar de vistoria deverão ser concertadas às expensas da PROMITENTE VENDEDORA, devendo a indenização ou pagamento dos serviços ser indenizados em até 10 (dez) dias de sua realização.
Parágrafo Terceiro – Em caso de resistência da PROMITENTE VENDEDORA em efetuar a devida indenização, faculta-se à PROMITENTE COMPRADORA o imediato desfazimento do negócio.
Cláusula Quarta – Do preço
Pelo negócio de compra e venda ora prometido e descrito às Cláusulas Primeira, Segunda …