Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Pelo presente “instrumento particular de promessa de compra e venda”, que entre si fazem, de um lado, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], aqui chamado de OUTORGANTE, e, de outro lado, $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], doravante denominada OUTORGADA, têm justo e contratado a alienação da totalidade da plena propriedade na Rua $[geral_informacao_generica].
1. O preço certo e ajustado é de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), o qual será pago por uma entrada de 14.000,00 (Quatorze mil reais) em depósito bancário para $[geral_informacao_generica], no Banco Itaú, Ag.: $[geral_informacao_generica], conta corrente nº.: $[geral_informacao_generica]e mais 51 parcelas de notas promissórias de 1.000,00 (Hum mil reais).
2. As parcelas mensais referidas na clausula 1ª passam a ser representadas por notas promissórias, de emissão e aceite da Cessionária, dando-se a elas uma tolerância de 02 (dois) dias após o respectivo vencimento e permanecerão vinculadas a este instrumento.
3. O pagamento das parcelas aqui pactuadas será realizado efetivamente todo dia 07(sete) de cada mês, feito na residência da Cedente, ou em local onde esta indicar.
4. No caso de impontualidade no pagamento de qualquer das parcelas, pagará a Cessionária os juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, enquanto perdurar o atraso e multa de 10% (dez por cento) sobre o débito.
5. Se o atraso resultar em falta de pagamento por 03 (três) prestações consecutivas, ficará de pleno direito vencida toda a dívida independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se a Cessionária à cobrança da mesma acrescida da multa de 10% do valor total do débito, sem prejuízo dos moratórios previstos na cláusula anterior.
6. DAS PENALIDADES
6.1. - O COMPRADOR, ocorrendo a falta de liquidação nos seus respectivos vencimentos de qualquer das parcelas do preço e/ou demais encargos inclusive se houver descumprimento das demais cláusulas e condições neste instrumento, sujeitar-se-á ao pagamento de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês ou fração mensal, atualização monetária pelo IPCA-IBGE, multa penal de 2% (dois por cento) sobre os valores devidamente corrigidos, além de honorários advocatícios usuais, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações …