Petição
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, as partes adiante nomeadas e qualificadas, contratam e ajustam, entre si, este contrato, sob as cláusulas e condições seguintes, mutuamente outorgadas e aceitas:
De um lado como PROMITENTES VENDEDORES:
NOME: Nome Completo
NACIONALIDADE: nacionalidade NATURALIDADE: Informação Omitida
ESTADO CIVIL: estado civil PROFISSÃO: profissão
IDENTIDADE: Inserir RG CPF/MF n.Inserir CPF
CONJUGE: Informação Omitida
NACIONALIDADE: Informação Omitida NATURALIDADE: Informação Omitida
ESTADO CIVIL: Informação Omitida PROFISSÃO: Informação Omitida
IDENTIDADE: Informação Omitida CPF/MF n.Informação Omitida
E, de outro lado, como PROMITENTES COMPRADORES:
NOME: Nome Completo
NACIONALIDADE: nacionalidade NATURALIDADE: Informação Omitida
ESTADO CIVIL: estado civil PROFISSÃO: profissão
IDENTIDADE: Inserir RG CPF/MF n.Inserir CPF
CONJUGE: Informação Omitida
NACIONALIDADE: Informação Omitida NATURALIDADE: Informação Omitida
ESTADO CIVIL: Informação Omitida PROFISSÃO: Informação Omitida
IDENTIDADE: Informação Omitida CPF/MF n.Informação Omitida
Tendo entre si certo e ajustado, as seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato particular de promessa de compra e venda, funda-se na alienação do seguinte bem imóvel:
DESCRIÇÃO: Informação Omitida
ENDEREÇO: Informação Omitida
BAIRRO: Informação Omitida
CIDADE/UF: Informação Omitida
ÁREA TOTAL: Informação Omitida
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA Informação Omitida CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE Informação Omitida
REGISTRO n.Informação Omitida MATRÍCULA: Informação Omitida
FOLHAS: Informação Omitida LIVRO: Informação Omitida
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total do imóvel, objeto deste instrumento, é de R$ Informação Omitida (Informação Omitida), o qual será pago da seguinte forma:
a) a título de sinal e princípio de pagamento, em moeda corrente nacional, a quantia de R$ Informação Omitida (Informação Omitida);
b) o saldo residual de R$ Informação Omitida (Informação Omitida), será pago até no máximo 15 (quinze) dias, contados da entrega dos documentos adiante previstos;
c) esse rol de documentos correrão às expensas dos vendedores, os quais deverão ser entregues aos compradores em até 20 (vinte) dias úteis, com termo inicial a data do pagamento do sinal:
1) certidão de filiação vintenária, com negativa de ônus reais e alienações, citações em ações reais ou pessoais;
2) certidão negativa de imposto predial e territorial urbano pelos últimos cinco anos;
3) IPTU do presente exercício de Informação Omitida, com as parcelas vencidas devidamente quitadas;
4) declaração do síndico do Edifício onde situado o apartamento, no qual os vendedores residem, afirmando que todas as despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio se encontram pagas;
5) certidões pessoais negativas, expedidas pelos distribuidores cíveis e de família desta Capital, concernentes aos últimos 10(dez) anos, bem como certidões esclarecedoras de eventuais distribuições;
6) certidões pessoais expedidas pelo distribuidor cível da Justiça Federal no Estado de Informação Omitida, pelos últimos 10(dez) anos, bem como certidões esclarecedoras de distribuição;
7) certidões negativas de protestos dos cartórios desta Capital, referentes aos últimos cinco (05) anos;
8) certidão negativa, atualizada, da Justiça do Trabalho, da jurisdição desta Capital;
9) certidão negativa atualizada dos distribuidores de executivos fiscais estaduais e municipais, com buscas retroativas no período dos últimos 10 (dez anos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA - PENALIDADES
Em caso de inadimplência com a obrigação ora assumida, no tocante ao preço ajustado, e seu pagamento, desde já estabelecido que serão cobrados os seguintes encargos moratórios:
1) 10%(dez por cento) de multa, sobre o valor corrigido do débito;
2) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária, apurada pela variação do IGP-M (FGV); 3) honorários advocatícios, de já pactuado em 20%(vinte por cento) sobre o valor do débito.
CLAUSULA QUARTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Ressalvado o adiante disposto, este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável. Por isso, as partes não podem arrepender-se, obrigando a …