Direito Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória por Descumprimento de Contrato de Compra e Venda de Imóvel

Resumo com Inteligência Artificial

Ação indenizatória por descumprimento de contrato de promessa de compra e venda, onde os réus não entregaram o imóvel no prazo estipulado, causando prejuízos à requerente. Fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor e requer indenização por lucros cessantes e inversão do ônus da prova.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA R. ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE

 

 

 

 

 

      

Qualificação da Parte,  vem, muito respeitosamente à presença de V. Exa., atuando em causa própria, com fundamento nos artigos 3°, 6°, inciso VIII, artigos 14 e 51, inciso VII, da Lei 8.078/90, artigo 43, inciso II, da Lei n° 4.591/64, artigos 389, 395, 402 a 403 do Código Civil, artigo 311  do Código de Processo Civil, e demais disposições que regem a matéria, propor a presente: 

AÇÃO INDENIZATÓRIA   

em face de Qualificação da Parte, e Qualificação da Parte pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhavados articuladamente.  

 

 

 

A Requerente firmou com a Requerida, Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda (contrato de adesão) em Data, referente a sala n° Informação Omitida, no condomínio Informação Omitida, situado à Informação Omitida, na cidade de Informação Omitida/Informação Omitida.  A entrega do imóvel estava prevista para Informação Omitida de Informação Omitida, com cláusula de prorrogação até 180 dias, sendo, portanto, imprescindível a entrega do imóvel a Requerente até Informação Omitida de Informação Omitida.  

 

Ocorre que a requerida não cumpriu o prazo de entrega estipulado em contrato (já contados os 180 dias), só estando o imóvel apto para a entrega efetiva em Data tendo em vista que a área comum foi recebida em Data, ou seja, com um atraso de 2 anos além do prazo suplementar!  Evidentemente, trata-se de fato de responsabilidade OBJETIVA das Requeridas, inescusável perante a Requerente.  

 

É fato que as Requeridas descumpriram o contrato firmado, não entregando o empreendimento na data prevista.  É fato, ainda, que a Requerente vem cumprindo com todas as suas obrigações, conforme o extrato juntado e retirado do próprio site da Requerida Nome Completo.   

 

Por essa razão, logo abaixo serão elencados todos os transtornos causados pela requerida ao Autor devido ao atraso na entrega das chaves, pois a construtora programou a entrega do imóvel ainda com o prazo suplementar de mais 120 dias, e ainda assim atrasou a entrega das chaves causando prejuízos consideráveis ao autor, como se verá a seguir. 

DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA Nome Completo – MESMO GRUPO ECONÔMICO  

Embora a empresa não conste como contratante no Contrato de Compromisso de Compra e Venda assinado pela Requerente, há outros documentos que comprovam a ligação entre a empresa Nome Completo e a empresa constante no contrato Informação Omitida, assim como sua consequente responsabilidade na construção e comercialização do empreendimento em questão.   

 

Vale lembrar que apesar de constar a empresa Nome Completo, como vendedora, a empresa Informação Omitida, passou a ser responsável pela construção e venda do referido empreendimento, passando, também, a fazer a negociação com as partes.   Neste sentido consta a carta recebida no endereço da Requerente, a qual informa a “unificação das marcas das empresas que compõem o grupo Informação Omitida”, bem como as demais correspondências que são enviadas com o logo da Informação Omitida, o acesso ao site da Informação Omitida com senha própria da Requerente, os extratos retirados no site da Informação Omitida entre outras informações. (docs. em anexos).  

 

 Ademais, todos os detalhes do empreendimento são tratados diretamente com a co-Requerida Nome Completo motivo pelo qual é totalmente legítima sua participação na presente demanda, devendo a mesma figurar no polo passivo em razão da solidariedade na responsabilização civil.  Desse modo, a legitimidade passiva da corré Nome Completo é evidente por tratar-se de clara parceria comercial firmada entre as rés que repartem entre si o lucro da atividade.   

 

Afinal, aqueles que integram a cadeia de consumo respondem solidariamente pelo produto comercializado, conforme preceitua os artigos 7°, parágrafo único e o 25, parágrafo 1° do CDC.    

 DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR   

O referido Contrato de Promessa de Compra e Venda firmado entre a Requerente e Requerida, trata-se de um contrato de adesão, pelo qual a adquirente do imóvel (Requerente) colocou-se em posição de inferioridade em relação a incorporadora (Requerida), justamente pelo fato de não poderem negociar com liberdade o conteúdo da avença. 

 

Dessa forma, conclui-se que pelo perfazimento do contrato de adesão em questão, criou-se uma relação de consumo, pela qual a Requerente, adquirente do imóvel, nada mais é que consumidora final, de acordo com o artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor: 

 

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 

 

Desse modo, a Requerida incorporadora, dentro dessa relação de consumo, passa a ser a fornecedora, de acordo com o …

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