Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular celebram, de um lado, como LOCADORA, $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] e como LOCATÁRIA, $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], resolvem celebrar o presente contrato de locação, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a locação, para fim comercial, do imóvel situado à $[geral_informacao_generica].
Cláusula 2ª. DO PRAZO DE LOCAÇÃO: A locação do citado imóvel terá prazo de 12 (doze) meses, ou seja; um ano. Com início em 1º de janeiro de 2022.
Parágrafo primeiro: A renovação do contrato poderá ocorrer pelo mesmo período, desde que as partes ajustem a renovação com 60 dias de antecedência.
Parágrafo segundo: Fica a LOCATÁRIA obrigado a avisar à LOCADORA com sessenta dias de antecedência, caso deseje encerrar o contrato de locação antes do prazo mínimo estipulado, responsabilizando-se pelo pagamento da multa estipulado no presente contrato de locação.
Parágrafo Terceiro: Fica a LOCADORA obrigada a avisar à LOCATÁRIA com sessenta dias de antecedência, caso deseje encerrar o contrato de locação antes do prazo mínimo estipulado.
Cláusula 3ª. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor do aluguel mensal será de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser pago até o dia 10 do mês subsequente ao mês usufruído.
Parágrafo primeiro: As mensalidades deverão ser quitadas em espécie, mediante recibo ou em depósito, o qual deverá ser realizado na conta bancária do companheiro da LOCADORA, Sr. $[geral_informacao_generica], Conta Corrente nº 7$[geral_informacao_generica], agencia $[geral_informacao_generica]4, Banco do Brasil.
Parágrafo segundo: Fica ajustado que será de responsabilidade da LOCATÁRIA o pagamento de 100% das faturas de consumo de água e energia elétrica, do IPTU, e dos demais tributos inerentes ao imóvel, durante o período de vigência do presente contrato de locação, devendo fornecer as faturas e suas respectivas quitações sempre que solicitado pela LOCADORA.
Parágrafo terceiro: A LOCATÁRIA fica desde já obrigada a contratar seguro contra incêndio para o imóvel objeto do presente contrato, com seguradora idônea após prévia autorização da LOCADORA.
Cláusula 4ª. DOS ENCARGOS DE MORA: O não pagamento do aluguel no prazo ajustado na cláusula 3ª implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, juros de 1% (um por cento) ao mês, incidindo ainda correção monetária calculada pelo IGP-M da FGV.
Parágrafo único: Fica ajustado que o não pagamento pontual do aluguel e o não cumprimento das obrigações contratuais por parte da LOCATÁRIA, autoriza a LOCADORA a comunicar o fato ao serviço de proteção ao crédito (SERASA), bem como autoriza que sejam as eventuais dívidas levadas a protesto junto ao Cartório de Protesto de Títulos.
Cláusula 5ª. DO REAJUSTE DO ALUGUEL: O valor mensal do aluguel pactuado na cláusula 3ª sofrerá reajuste anual com base na variação do Índice Geral de Preços ao Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M) ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
Parágrafo único: o reajuste será realizado a cada ano com base na data inicial do contrato constante neste instrumento, tendo como critério o índice citado no caput, o qual, caso seja extinto, deverá ser substituído por outro que possua os mesmos critérios de cálculo e avaliação do mercado.
Cláusula 6ª. DA FINALIDADE: O imóvel é locado com a finalidade de uso exclusivamente comercial, ou empresarial.
Cláusula 7ª. DO USO DO IMÓVEL: A LOCATÁRIA obriga-se a manter o imóvel locado em boas condições de higiene, limpeza e conservação, mantendo em perfeito estado as suas instalações elétricas e hidráulicas, a fim de restituí-lo à LOCADORA no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal do mesmo.
Cláusula 8ª. DAS BENFEITORIAS: Fica pactuado entre as partes que cabe à LOCATÁRIA a realização das reformas pertinentes às benfeitorias necessárias e benfeitorias úteis, indispensáveis ao bom funcionamento de qualquer …