Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL
na forma abaixo.
IMÓVEL COMERCIAL, situado na Rua $[geral_informacao_generica].
Pelo presente, os abaixo assinados, de um lado na qualidade de Locadora $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], e de outro lado na qualidade de Locatário $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], têm justo e contratado o que se segue:
1ª - A locação é pelo prazo de cinco (5) anos, a iniciar-se em $[geral_data_generica] e a terminar em $[geral_data_generica].
2ª - O aluguel mensal inicial do imóvel objeto do presente contrato é de R$ $[geral_informacao_generica] e será pago pelo Locatário até o quinto dia subseqüente ao vencimento, no escritório dos procuradores da Locadora na $[geral_informacao_generica], ou onde e a quem os mesmos indicarem. No presente o aluguel será reajustado anualmente, na proporção da variação do IGPM - e na sua falta será substituído pelo maior índice editado pela Fundação Getúlio Vargas. Entretanto, convenciona as partes que a periodicidade será a menor que a lei ou ato do Poder Executivo vier a permitir.
3ª - Fica convencionado que o Locatário pagará a multa de DEZ POR CENTO sobre o aluguel e encargos se não fizer o pagamento no dia fixado na cláusula 2ª, ficando certo que após o vencimento, o Locatário se obriga também ao pagamento de juros de mora de um por cento ao mês, mais correção monetária diária.
4ª - Além do aluguel, o Locatário se obriga a pagar, até o vencimento, todos os encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, inclusive imposto predial, água e esgoto, taxa bancária e ao prêmio de seguro contra fogo e aluguel, que será feito pela Locadora, em companhia de sua preferência, no valor de R$ $[geral_informacao_generica] para o imóvel e R$ $[geral_informacao_generica] para alugueres e será atualizado anualmente, com base nos custos do metro quadrado da construção civil.
§ 1º - As taxas de água e esgoto, condomínio e o imposto predial e TSE serão pagas pelo LOCATÁRIO diretamente ao órgão arrecadador. O não pagamento acarretará infração ao contrato (art. 9º, II e III, da Lei 8.245/91).
§ 2º - Os documentos pagos, referidos no § 1º, deverão ser remetidos à Administradora no prazo de vinte (20) dias do seu vencimento. Não o fazendo, a Administradora ficará no direito de não remeter a “boleta” do aluguel do mês seguinte.
5ª - Findo o prazo da presente Locação, caso seja do interesse da Locadora e Locatário, celebrar-se-á novo contrato de locação, ficando o presente, resolvido de pleno direito.
Parágrafo Único: O presente contrato só se considerará rescindido depois que a Locadora vistoriar o imóvel, e verificar o exato cumprimento das obrigações do Locatário, quanto à conservação da coisa locada, nos termos da cláusula 6ª. Se houver necessidade de reparos, o Locatário o fará o seu custas, permanecendo, sua responsabilidade, quanto ao pagamento dos alugueres, até a efetiva entrega das chaves a Locadora.
6ª - O Locatário fará às suas próprias expensas, com inteira solidez e perfeição, todos os reparos e consertos, de qualquer natureza, de que necessite ou venha necessitar o imóvel locado, satisfazendo todas e quaisquer exigências das autoridades públicas. …