Contratos

[Modelo] de Contrato de Locação Comercial | Regras e Condições para Locação

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de locação de imóvel comercial entre LOCADOR e LOCATÁRIO, com prazo de 3 anos, aluguel mensal de R$ 500,00, reajuste anual pelo IGP-M, responsabilidades sobre despesas e benfeitorias, e cláusulas de rescisão e foro. Assinado por fiadores.

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Sobre este documento

Petição

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO 

 

 

Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], e de ora em diante denominado LOCADOR; e de outro lado,$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], e de ora em diante denominado LOCATÁRIO.

 

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Instrumento Particular de Contrato de Locação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Este contrato tem por objeto a locação de um imóvel para fins comerciais, situado na $[geral_informacao_generica]

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 03 (três) anos, com início em 01 de janeiro de 2016 e término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, sucessivamente, mediante acordo entre as partes contratantes. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do aluguel mensal livremente estipulado pelas partes é de R$ 500,00 (quinhentos reais), obrigando-se o LOCATÁRIO a pagar os aluguéis até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, pagos diretamente ao LOCADOR, mediante a entrega de recibo. Em caso de atraso, além de perder o desconto mencionado, sofrerá acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês e demais cominações legais.

 

CLÁUSULA QUARTA: Fica expressamente pactuado entre as partes, que o valor do aluguel será reajustado anualmente de acordo com o IGP-M.

 

CLÁUSULA QUINTA: A partir da assinatura do presente contrato obriga-se o LOCATÁRIO além do pagamento do aluguel, a satisfazer o pagamento do condomínio, IPTU, bem como as despesas de consumo de energia.

 

CLÁUSULA SEXTA: O LOCATÁRIO entrará na posse do imóvel em perfeitas condições de uso e funcionamento de todas as instalações, a qual já vistoriou e aprovou, servindo, …

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