Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, na qualidade de LOCADORA:
$[parte_reu_razao_social], empresa estabelecida a $[parte_autor_endereco_completo], devidamente inscrita no CNPJ sob n° $[parte_autor_cnpj], neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. $[parte_autor_representante_nome_completo], portador do RG nº $[parte_autor_rg] CPF $[parte_autor_cpf], doravante denominada simplesmente LOCADORA;
e de outro lado, na qualidade de LOCATÁRIOS:
$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo]; e,
$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo];
Objeto e Condições
1. A primeira nomeada, aqui designada LOCADORA, na qualidade de proprietário(s) do imóvel comercial localizado na $[geral_informacao_generica] (terrenos lote 01 a 11 da quadra C), inscrição cadastral junto a Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica] sob o nº $[geral_informacao_generica], a aqui designada LOCADORA, dá em locação aos LOCATÁRIOS, o imóvel ora referido, com suas acessões e benfeitorias, pelo prazo certo e ajustado de 60 (sessenta) meses, a iniciar-se em $[geral_data_generica] e a findar-se em $[geral_data_generica], ocasião em que o imóvel será restituído, independente de quaisquer notificações ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas mesmas condições em que o recebeu e na forma do “LAUDO DE VISTORIA INICIAL”, assinado por todos os contratantes, parte integrante deste contrato, sob pena de incorrer na multa prevista neste contrato, pagando ainda os LOCATÁRIOS, enquanto não repuser(em) o imóvel na forma inicial da locação e/ou pagar ou reembolsar a LOCADORA as despesas arcadas ou ocorridas para tanto, o aluguel vigente na época, majorado na mesma porcentagem do aumento estabelecido no presente contrato.
Parágrafo primeiro - O prazo do presente contrato poderá ser renovado por igual período, de acordo com o interesse das partes.
Parágrafo segundo: O IMÓVEL será destinado exclusivamente para fins não residenciais, por meio da exploração de atividade de RESTAURANTE, bem como atividades correlatas e periféricas, ainda que atualmente não constantes do contrato social da empresa “$[geral_informacao_generica]”, não podendo os LOCATÁRIOS dar ao mesmo outra destinação sem prévia e expressa autorização da LOCADORA.
2. O aluguel mensal é de R$ $[geral_informacao_generica], até o mês de dezembro de 2020, a partir do mês de janeiro de 2021 o valor será de R$ $[geral_informacao_generica] que deverá ser pago a LOCADORA, por meio de (deposito em conta), vencendo-se no dia 05 (cinco) de cada mês.
3. Sobre os pagamentos, eventualmente efetuados após a data do vencimento, incidirá multa contratual de 10% sobre o valor atualizado, atualização monetária de acordo com o índice da inflação real existente entre o período compreendido da data do vencimento a do efetivo pagamento, além de juros legais de 1% ao mês, ou fração de mês em atraso.
4. O consumo de água, luz, esgoto, assim como todos os encargos e tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel (IPTU), conservação, seguro e outras decorrentes de lei, assim como as respectivas majorações, ficam a cargo dos LOCATÁRIOS e seu não pagamento na época determinada, acarretará a rescisão deste.
5. Os LOCATÁRIOS, juntamente com o aluguel, deverão pagar o imposto predial do imóvel (IPTU).
6. Caso o aluguel ou demais encargos forem pagos através de cheque, sua quitação ficará condicionada à compensação do mesmo e na hipótese de devolução pelo banco sacado independente da motivação, será o mesmo acrescido de juros, correção monetária e multa contratual, além de eventuais despesas bancárias.
7. O LOCATÁRIO obriga-se a manter os imóveis locados em boas condições de higiene e limpeza com os aparelhos sanitários e de iluminação, pinturas, telhados, vidraças, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-lo quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficam, desde logo incorporadas ao imóvel.
Parágrafo primeiro: Fica esclarecido aos LOCATÁRIOS que quando restituir o imóvel deverá verificar as condições, pintura (padrão de cores), limpeza, etc., entregando-o em bom estado e proceder à pintura interna e externa dos imóveis.
Parágrafo segundo: Quando da desocupação do imóvel, se houver necessidade de reformas e/ou pinturas não realizadas pelos LOCATÁRIOS, a LOCADORA fica autorizada a realizar os reparos e/ou pintura, sendo que os valores dispendidos para esses serviços bem como os dias que os imóveis ficaram impossibilitados de serem utilizados devido a tais serviços serão de total responsabilidade dos LOCATÁRIOS, que arcará com tais valores sob pena de ser ajuizada ação de cobrança.
8. Obriga-se os LOCATÁRIOS, no curso da locação, a satisfazer todas as exigências dos poderes públicos a que der causa, não motivando elas a rescisão deste contrato.
9. Não é permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel, sem o prévio consentimento por escrito da LOCADORA, sob pena de rescisão contratual e imediata propositura das ações cabíveis.
Parágrafo primeiro: Sendo dado consentimento expresso na forma escrita pela LOCADORA quanto à transferência, deverão os LOCATÁRIO…