Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS
DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo].
LOCATÁRIO: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo].
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Comercial, que se regerá pelas clausulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira: O presente contrato tem por objeto a locação de um imóvel (salão), localizado na $[geral_informacao_generica], livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais e em perfeitas condições de higiene e conservação, para uso comercial.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula Segunda: O imóvel ora locado, destina-se exclusivamente para fins comerciais do LOCATÁRIO, sendo vedado sublocar no todo ou em parte, ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e por igual forma, alterar a destinação da locação, sob pena de infração contratual e rescisão do presente contrato. Salvo, se existir a prévia anuência por escrito do LOCADOR, que se reserva o direito de negar.
Parágrafo Único: Fica desde logo estabelecido que todas as despesas, bem como quaisquer responsabilidades perante terceiros e órgãos públicos serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.
Cláusula Terceira: A ocupação do imóvel por pessoa que não esteja figurando neste contrato ou que não detenha autorização prévia do LOCADOR, seja por força de alteração do contrato social ou transferência do estabelecimento pertencente ao LOCATÁRIO, incidirá na imediata rescisão do contrato de locação a qualquer tempo de sua vigência e na cobrança dos encargos e multas previstas no presente instrumento, ficando terminantemente proibida a substituição do LOCATÁRIO sem autorização expressa.
Cláusula Quarta: O LOCATÁRIO poderá, ainda, realizar benfeitorias e modificações no imóvel, desde que com prévia anuência, por escrito, do LOCADOR, não lhe cabendo, porém, qualquer indenização ou retenção em função das mesmas. Todavia, nenhuma obra que afete a segurança do imóvel será permitida.
Cláusula Quinta: O LOCATÁRIO se obriga, durante todo o período em que permanecer no imóvel, a zelar pela perfeita conservação e limpeza do mesmo, efetuando os reparos necessários e arcando com os custos decorrentes destes.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula Sexta: A presente locação terá o lapso temporal de validade de 24 (vinte e quatro) meses, a iniciar-se no dia 10 de abril de 2021, e, findar-se-á no dia 10 de abril de 2023, data em que o LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel inteiramente desocupado de pessoas e bens, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
Cláusula Sétima: Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo renovação de contrato, o mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação.
Parágrafo Único: Caso, após a comunicação da rescisão do contrato por término de vigência, comunicado pelo LOCADOR, o LOCATÁRIO permaneça na posse do imóvel, pagará multa de 03 (três) vezes o valor do aluguel deste contrato, além do proporcional ao período em que se mantiver na posse do referido imóvel.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula Oitava: O aluguel ajustado entre as partes fica fixado no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais, durante o primeiro ano do contrato, sendo automaticamente reajustado, a partir de 10.04.2022, para o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
Parágrafo Único: O pagamento do aluguel …