Petição
Contrato de Locação
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
Locador: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil] estado civil, $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo];
LOCATÁRIO: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo].
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Sala Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. - O presente tem como OBJETO, 4 (quatros) salas comerciais, unidade 01, 02, 03 e 04, e recepção, localizadas no imóvel de propriedade do LOCADOR, situado a $[geral_informacao_generica], com suas benfeitorias e instalações, cadastrado na Prefeitura Municipal de $[processo_cidade] sob nº $[geral_informacao_generica], livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Cláusula 2ª. - O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. - A presente locação destina-se exclusivamente ao uso das salas para fins comerciais, sendo elas usadas como o escola de estética do LOCATÁRIO, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL E VISTORIA
Cláusula 4ª. - A LOCATÁRIO declara para todos os fins e efeitos de direito, que recebe as salas locadas no estado em que se encontra de conservação e uso, identificado no anexo I, o qual é parte integrante deste contrato, assinado por todos os contratantes, obrigando-se e comprometendo-se a devolvê-lo nesse estado, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia e qualquer que seja o motivo de devolução, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em lei, além da obrigação de indenizar por danos ou prejuízos decorrentes da inobservância dessa obrigação, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.
DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula 5ª. - Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO após os primeiros 12 meses decorrentes, que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.
Cláusula 6ª. - O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado na cláusula anterior, permitirá desde logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.
Cláusula 7ª. - A LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios. Constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de 7 dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a rescindir o contrato, sem prejuízo dos numerários previstos neste.
DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
Cláusula 8ª. - As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, elas se comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.
DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 9ª. - Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista neste contrato, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado em que o recebeu.
Cláusula 10ª. - Qualquer benfeitoria ou construção, deverá de imediato ser submetida à autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo o LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
DA NÃO GARANTIA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Cláusula 11ª – O presente instrumento particular de locação não terá nenhum tipo de garantia por parte do LOCATÁRIO.
Cláusula 12ª – Com a celebração do contrato de locação sem garantia, e incorrendo em mora o LOCATÁRIO, o LOCADOR poderá ajuizar ação de despejo e obter a desocupação do imóvel liminarmente no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei do Inquilinato – Lei 8245/91.
Cláusula 13ª – Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do LOCATÁRIO o pagamento do aluguel e encargos até o décimo dia útil do mês vincendo, consoante artigo 42 da Lei do Inquilinato – Lei 8245/91.
Cláusula 14ª - A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.245/91, ficando assegurado ao LOCADOR todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação.
DO PRÉDIO
Cláusula 15ª. - Fica desde já ciente o LOCATÁRIO, que restará o mesmo obrigado ao pagamento das custas de conservação do prédio, que …