Direito Civil

Contrato de Aluguel / Contrato de Locação

Atualizado 15/05/2025

5 min. de leitura

O contrato de aluguel é um instrumento jurídico por meio do qual o proprietário do imóvel transfere a posse e o direito de uso a outra pessoa, mediante condições previamente ajustadas, podendo destinar-se tanto a fins residenciais quanto comerciais.

Nesse ajuste, quem entrega o imóvel ao uso de outrem é chamado de locador, e quem o recebe para ocupação assume a qualidade de locatário (ou inquilino).

Embora a locação possa se dar de modo verbal, a formalização do contrato de aluguel — com assinaturas de duas testemunhas — reforça a segurança jurídica da relação, prevenindo desentendimentos e disputas futuras.

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Como se faz um contrato de aluguel?

O contrato de aluguel precisa ser formalizado por escrito e deve contemplar, no mínimo:

  • Identificação completa das partes: nome, CPF, RG, endereço, e-mail, estado civil etc.;

  • Descrição detalhada do imóvel: características e estado de conservação no ato da entrega ao locatário;

  • Valor do aluguel e periodicidade de pagamento;

  • Prazo da locação;

  • Vedação de sublocação ou empréstimo do imóvel;

  • Periodicidade de reajuste (geralmente anual) e índice de reajuste aplicável (IGP-M ou outro índice oficial);

  • Dever de manutenção e conservação do imóvel pelo locatário.

Além disso, podem ser acrescidas cláusulas sobre:

  • realização de obras e benfeitorias;

  • condições para desocupação do imóvel;

  • venda ou transferência do imóvel durante o contrato;

  • modalidades de garantia, como fiança, seguro-fiança ou caução;

Qual a importância de um contrato de aluguel?

O contrato de aluguel é essencial para formalizar as condições da locação do imóvel, estabelecendo o prazo de vigência, o valor do aluguel e as regras de entrega e recebimento pelo inquilino — aspectos fundamentais para evitar conflitos no encerramento do vínculo locatício.

É imprescindível que o contrato de locação detalhe o imóvel, registrando o estado de conservação e os termos em que ele será recebido pelo locatário.

Embora a Lei do Inquilinato não exija obrigatoriamente a forma escrita, ela determina que, na hipótese de contrato verbal, aplicam-se as regras gerais da locação, que costumam favorecer o inquilino.

Portanto, os pontos-chave de um contrato de aluguel são:

  • Prazo de vigência;

  • Valor do aluguel;

  • Condições em que o imóvel está sendo recebido pelo inquilino.

É necessário registrar em cartório o contrato de aluguel?

O registro do contrato de aluguel no Cartório de Registro de Imóveis não é obrigatório, mas pode ser realizado, conferindo-lhe eficácia perante terceiros.

Dessa forma, em caso de venda do imóvel, o adquirente terá ciência de que ele está ocupado e poderá verificar se o inquilino teve assegurado o direito de preferência.

Por outro lado, no Cartório de Títulos e Documentos não há exigência legal para registro ou reconhecimento de firma em contratos de locação.

Como funcionam os prazos do contrato de aluguel?

De acordo com o prazo do contrato de aluguel, existem obrigações e implicações legais a serem observadas, conforme disposto nos Arts. 46 e 47 da Lei nº. 8.245/91 (Lei do Inquilinato).

Vamos entender as implicações de cada prazo para auxiliar na elaboração precisa do contrato de locação.

Contrato de Locação por Prazo Indeterminado

O contrato de locação por prazo indeterminado permite que as partes (locador e locatário) solicitem a rescisão antecipada sem justificativa e sem penalização, mediante aviso prévio de 30 dias.

Esse tipo de rescisão é conhecido como denúncia vazia.

  • Convocação para desocupação: tanto o locador quanto o locatário podem pedir a rescisão sem justificar (“denúncia vazia”), desde que cumprido aviso prévio de 30 dias (Art. 46).

  • Sem multa: não há penalidade pela quebra de contrato, bastando o aviso.

Contrato de Locação por Prazo Inferior a 30 Meses

Se o contrato de locação for por prazo determinado e inferior a 30 meses, ele se torna indeterminado caso permaneça, de forma tácita, após o prazo.

Além disso, a denúncia vazia não é permitida, implicando multa para a parte que solicitar o término do contrato.

Nesses casos, o imóvel pode ser retomado sem multa nas seguintes situações:

  • Extinção do contrato de trabalho, se a locação ocorreu devido ao emprego;

  • Pedido do imóvel para uso próprio ou de familiar do proprietário;

  • Solicitação de demolição;

  • Outras situações previstas no Art. 47 da Lei do Inquilinato.

Contrato de Locação por Prazo Igual ou Superior a 30 Meses

Se firmado por prazo igual ou superior a 30 meses, aplica-se multa na rescisão antes do término do prazo.

Após esse período, o contrato pode ser rescindido mediante aviso prévio de 30 dias, sem necessidade de justificativa.

  • Multa proporcional: se houver rescisão antes do término do prazo ajustado, aplica-se multa proporcional ao saldo de meses faltantes.

  • Transformação em indeterminado: findo o prazo de 30 meses, sem oposição, o contrato converte-se em indeterminado, podendo ser denunciado com 30 dias de aviso prévio, sem multa.

Contrato de Locação por Prazo Igual ou Superior a 10 Anos

Nos contratos de locação com prazo superior a 10 anos, a Lei do Inquilinato exige a assinatura do cônjuge do locador, caso ele seja casado, exceto em regime de separação de bens.

  • Assinatura do cônjuge: exige-se a assinatura do cônjuge do locador (casado – exceto em regime de separação total de bens), para validade do contrato, conforme previsão legal específica.

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Qual o valor do contrato de aluguel?

O valor do contrato de aluguel corresponde à quantia pactuada entre locador e locatário e deve estar claramente indicado em reais no instrumento.

Além disso, é imprescindível prever cláusula de reajuste, especificando sua periodicidade e o índice de correção aplicável.

Habitualmente, adota-se reajuste anual com base no IGP-M ou no IPCA, contado a partir da data de assinatura do contrato.

Como fazer a rescisão do contrato de aluguel?

O primeiro passo para a rescisão do contrato de locação é realizar o aviso prévio, comunicando à outra parte, com antecedência, sobre a intenção de rescindir o contrato, respeitando o prazo mínimo de 30 dias.

Após isso, é necessário formalizar a rescisão por escrito, podendo incluir obrigações pendentes de ambas as partes, como pintura do imóvel, débitos pendentes, etc.

É fundamental realizar uma vistoria de entrega do imóvel, onde as partes verificam se ele está nas mesmas condições em que foi recebido pelo locatário, podendo inserir eventuais pendências no termo de rescisão.

Por fim, deve ser feita a devolução das chaves, permitindo ao proprietário ou à imobiliária o livre acesso ao imóvel.

  • Aviso prévioA parte interessada deve comunicar à outra, por escrito, sua intenção de rescindir, observando prazo mínimo de 30 dias.

  • Formalização da rescisãoDeve-se elaborar termo de rescisão mencionando eventuais obrigações pendentes de ambas as partes (por exemplo, pintura do imóvel ou débitos remanescentes).

  • Vistoria de entregaRealiza-se a vistoria de entrega do imóvel para conferir se está nas mesmas condições de recebimento pelo locatário, registrando quaisquer irregularidades no termo de rescisão.

  • Devolução das chavesFinalmente, procede-se à devolução das chaves ao locador ou à imobiliária, garantindo o livre acesso ao imóvel.

Como fazer um termo de vistoria?

O termo de vistoria é um documento detalhado utilizado tanto no início quanto no término do contrato de locação, comprovando o estado em que o imóvel é recebido e as condições do local.

Deve detalhar o imóvel e seu estado de conservação, cômodo a cômodo, incluindo, por exemplo:

  • Estado da pintura;

  • Funcionamento hidráulico (pias, chuveiros, descargas, etc.);

  • Funcionamento dos portões;

  • Telhado, etc.

Recomenda-se que o termo de vistoria seja acompanhado de fotografias e vídeos, detalhando a situação do imóvel, e seja assinado por locador, locatário e duas testemunhas.

Qual é a lei do contrato de aluguel?

A lei que regulamenta o contrato de aluguel é a Lei do Inquilinato, Lei nº. 8.245/91, que traz todas as normas necessárias para a relação entre locador e locatário.

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Dúvidas Comuns no Contrato de Locação de Imóvel

Qual o prazo de vigência do contrato?

O prazo ajustado neste contrato de locação residencial é de 30 meses, contados a partir da assinatura.

Decorrido esse período, a locação poderá ser prorrogada a locação por prazo indeterminado ou rescindida, conforme as cláusulas e condições aqui previstas.

Após o prazo de vigência do presente, as partes deverão realizar vistoria e entrega das chaves, dando início ao final da locação.

Quais são as infrações ao contrato de locação?

  • Mora no pagamento do aluguel ou atraso na cobrança dos aluguéis (caso de mora no pagamento).

  • Não manter o imóvel alugado em perfeito estado de conservação, incluindo conservação e pintura.

  • Fazer modificações no imóvel sem autorização do locador.

  • Sub-locar ou ceder direitos sem consentimento.

Qual o tempo de duração do contrato de locação?

O tempo de duração coincide com o prazo ajustado de 30 meses, com aluguel mensal vigente durante todo o período.

No último mês, o locatário deve quitar o último aluguel pago até a data de encerramento do contrato.

É possível devolver o imóvel antes do prazo?

É facultado ao locador aceitar a devolução antecipada do imóvel locado, desde que o locatário observe aviso prévio de 15 dias para a desocupação, em conformidade com as cláusulas e condições previstas no presente contrato de locação.

Existe cláusula de multa pela devolução do imóvel antes do prazo?

Sim. Este modelo de contrato prevê multa proporcional ao número de aluguéis faltantes, calculada sobre o valor do aluguel mensal vigente.

A cobrança poderá ser promovida por vias judiciais e extrajudiciais.

Quais são os juros de mora por falta de pagamento?

Em caso de mora no pagamento do aluguel, incidem juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor devido, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.

Qual a forma de pagamento do valor do aluguel?

O pagamento do aluguel deverá ser pago via boleto bancário ou depósito em conta corrente, de modo que o aluguel mensal deverá ser pago até o dia 5 de cada mês (ser pago até o dia e pago até o dia 5).

Qual é o objeto da locação?

O objeto da locação é o imóvel alugado, de uso exclusivamente residencial, descrito no modelo contrato - o imóvel deverá entregue ao locatário em perfeito estado de conservação.

Quem é o locador?

Neste contrato, o locador é a pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel, devidamente identificada no presente contrato de locação.

O aluguel é declarado no imposto de renda?

Sim. O aluguel recebido integra a base de cálculo do imposto de renda do locador, devendo o aluguel vigente ser declarado como rendimento tributável na declaração anual de IRPF.

É possível pagar o aluguel antecipado?

Sim. O pagamento do aluguel antecipado é admitido se acordado entre as partes antes de assinar o contrato, sem prejuízo do cumprimento do contrato.

O contrato é um título executivo?

O contrato de locação residencial com garantia, registrado em cartório, constitui título executivo extrajudicial, permitindo a cobrança dos aluguéis e demais encargos por vias judiciais e extrajudiciais.

Quem é o locatário?

O locatário se obriga a pagar o aluguel mensal, conservar o imóvel em perfeito estado de conservação e arcar com o consumo de luz e demais encargos incidentes.

Quem é o fiador?

O fiador, garantidor do presente contrato de locação, assume responsabilidade subsidiária pelas obrigações do locatário e pela cobrança dos aluguéis em atraso.

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Conclusão

Por se tratar de um contrato de natureza locatícia, a formalização prévia é essencial para prevenir conflitos e consolidar a responsabilidade do locatário desde o momento em que o imóvel foi entregue.

Ao vistoriar o imóvel, faça uma vistoria detalhada: anote e tire fotos de todos os aspectos relevantes, garantindo provas em caso de divergências futuras.

Além disso, estabeleça claramente o prazo de 15 dias para entrega das chaves em situações de devolução antecipada ou término da locação.

Esse cuidado com as cláusulas e condições do contrato fortalece sua robustez e dá segurança tanto ao locador quanto ao locatário, sobretudo em empreendimentos de investimento imobiliário que demandam contratos ainda mais sólidos.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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