Petição
CONTRATO DE CESSÃO DE PONTO COMERCIAL - TRANSFERÊNCIA DE FUNDO DE COMÉRCIO
Pelo presente instrumento particular, os abaixo-assinados, de um lado a empresa sediada na cidade de $[parte_autor_endereco_completo] inscrita no CNPJ./M.F. sob o n.º $[parte_autor_cnpj] e Inscrição .Estadual n..º $[geral_informacao_generica] neste ato representada pelos sócios $[parte_autor_representante_nome_completo] $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], denominados simplesmente CEDENTES e, de outro lado: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], denominado simplesmente CESSIONÁRIOS; têm justo e contratado pelo presente Instrumento Particular de Transferência do Fundo de Comércio, com a devida cessão de locação devidamente autorizada pelo proprietário do imóvel, ora locador, conforme cláusulas abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme contrato de locação, aonde figura como locador $[geral_informacao_generica] e locatário $[geral_informacao_generica] e, estando este em conformidade com os requisitos do art. 51 e incisos, da Lei 8.285/91, transfere para $[geral_informacao_generica], cessionário , neste instrumento, o fundo de comércio existente e formada pela empresa $[geral_informacao_generica], representada pelos sócios retro mencionados, nos termos do parágrafo 1.o do art. 51 da Lei 8.285/91, para que exerçam o direito à renovação de contrato, sucedendo ao originário inquilino nos direitos e deveres do Fundo de Comércio.
CLÁUSULA SEGUNDA: O fundo de comércio formado pelo(s) CEDENTE(S), ora locatário(s) do pacto locatício é de conhecimento e interesse do(s) CESSIONÁRIO(S), abaixo assinado(s), referente a localização, habitualidade do negócio, costume dos clientes, "marketing" etc.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pela presente alienação, por definitiva transferência, passam para $[geral_informacao_generica], ora CESSIONÁRIO(S) e concomitantemente locatário(s), todos os direitos do "ponto comercial" formado por mais de $[geral_informacao_generica] anos.
CLÁUSULA QUARTA: Os CESSIONÁRIO(S) assumirão a total responsabilidade pela administração do negócio, a manutenção , o sucesso ou insucesso do "ponto" que neste ato lhes é …