Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
De um lado com ALIENANTE, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo].
De outro lado, como ADQUIRENTE, $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo].
As partes acima identificadas têm, entre si, justos e acertados o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descrito no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como base a transferência e cessão do imóvel na $[geral_informacao_generica] pela ADQUIRENTE, compreendendo toda a parte de alvenaria de banheiro, copa, estoque, caixa e toldo que passa a fazer parte deste instrumento e estará sujeito à verificação nos termos da cláusula 6ª.
Parágrafo único. A presente transação compreende somente os itens indicados no capitulo da presente cláusula, não estando incluído o TERRENO no qual se encontra instalado restaurante.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. Obriga-se a ALIENANTE a efetuar a transferência de endereço da empresa de propriedade da ALIENANTE, hoje instalada no endereço acima, junto aos órgãos competentes (Federais, Estaduais e Municipais), num prazo máximo de 30 dias da assinatura deste contrato, ficando o imóvel liberado para a instalação da empresa da ADQUIRENTE, inclusive respondendo por evicção.
Cláusula 3ª. Obriga-se a ALIENANTE a liquidar todas as dívidas, sejam estas fiscais, trabalhistas, ou débitos …