Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FUNDO DE COMÉRCIO COM GARANTIA REAL, CESSÃO TOTAL DE LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, de acordo com a legislação em vigor no ordenamento jurídico pátrio, pactuam as partes abaixo identificadas e qualificadas, civilmente capazes de fato e de direito, manifestando suas vontades de forma livre e desembaraçada de quaisquer vícios que possam inquiná-las, as seguintes avenças abaixo descritas:
ALIENANTE: $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo]
ADQUIRENTE: $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]
CLÁUSULA 1ª: DO OBJETO DA PRESENTE ALIENAÇÃO: O objeto da presente alienação consubstancia-se no Ponto Comercial, nas máquinas, utensílios, estoque, instalações e demais bens congêneres componentes do Fundo de Comércio constituído no imóvel situado na Rua $[geral_informacao_generica], bem componentes estes de plena titularidade do ALIENANTE, livres de quaisquer ônus reais ou pessoais que possam inquiná-los, sendo que o imóvel onde se situam tais bens, de Matrícula $[geral_informacao_generica] e inscrição Municipal $[geral_informacao_generica], não integrante da presente alienação, é de propriedade do Sr$[geral_informacao_generica], e é objeto de contrato de locação registrado no entre o proprietário anteriormente qualificado e o ALIENANTE, que por conta dessa relação jurídica possui a posse justa e de boa-fé do referido bem;
CLÁUSULA 2ª: DO PREÇO E DA CONFISSÃO DE DÍVIDA: Constitui-se como preço total do negócio jurídico ora ultimado a quantia líquida, certa e exigível de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), a ser pago de forma fracionada mediante as parcelas doravante discriminadas:
Parcela Vencimento Valor (R$)
01 01/10/2011 R$ 57.000,00
02 01/11/2011 R$ 44.000,00
03 01/12/2011 R$ 46.000,00
04 01/01/2012 R$ 46.000,00
§1º - Resta acertado entre as partes contratantes que o pagamento das parcelas acima discriminadas será feito mediante a emissão dos cheques que anexam o presente instrumento, cheques estes que possuem a seguinte qualificação: 1º - Nº$[geral_informacao_generica], Agência .$[geral_informacao_generica], Conta Corrente Nº $[geral_informacao_generica],sendo que a efetiva compensação bancária destes cheques é indispensável para efeitos de quitação e liberação da prestação obrigacional;
§2º - Em relação às importâncias depuradas na corrente cláusula, tem-se que as mesmas representam confissão de dívida por parte do ADQUIRENTE, e que se tornarão plenamente exigíveis e executáveis - independentemente de qualquer interpelação - em caso de não-efetivação do pagamento de qualquer das parcelas acima descritas, mais precisamente em caso de não-compensação bancária dos títulos de crédito delineados no parágrafo anterior, consoante preceitua o Art.585, inciso II do Código de Processo Civil;
§ 3.º – Havendo o pagamento antecipado de qualquer parcela, o ADQUIRENTE - ou terceiro interessado ou não interessado – fará jus a um desconto eqüitativo e proporcional dos juros. O terceiro não interessado que pagar a dívida em seu próprio nome, na forma antecipada que prevê esse parágrafo, somente terá direito ao reembolso quando do vencimento, conforme preceitua o parágrafo único do Art.305 do Código Civil;
§ 4.º – As partes têm como certo e ajustado que o local de pagamento é a Comarca de Salvador-BA, em localidade a ser designada exclusivamente pelo ALIENANTE, mediante prévio contato a ser realizado entre as partes contratantes, que poderá ser telefônico ou por qualquer outro idôneo para cumprir o fim previsto no presente parágrafo;
CLÁUSULA 5ª – DA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL INTEGRANTE DO FUNDO DE COMÉRCIO E DO PACTO COMISSÓRIO EXPRESSO: Resta pactuado entre os ora contratantes que a imissão na posse do imóvel integrante do Fundo de Comércio respectivo e descrito na Cláusula 1ª da presente avença, acompanhada da conseqüente desocupação de tal bem pelo ALIENANTE, ficará condicionada à efetiva compensação bancária do título de crédito consubstanciado no cheque de Nº $[geral_informacao_generica] Agência $[geral_informacao_generica], Conta Corrente Nº $[geral_informacao_generica] Série $[geral_informacao_generica], …