Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FUNDO DE COMÉRCIO, CESSÃO TOTAL DE LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, de acordo com a legislação em vigor no ordenamento jurídico pátrio, pactuam as partes abaixo identificadas e qualificadas, civilmente capazes de fato e de direito, manifestando suas vontades de forma livre e desembaraçada de quaisquer vícios que possam inquiná-las, as seguintes avenças abaixo descritas:
ALIENANTE: $[parte_autor_razao_social], micro-empresário regularmente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis desta cidade sob o Nº $[geral_informacao_generica], com endereço na Rua $[parte_autor_endereco_completo];
ADQUIRENTE: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo];
CLÁUSULA 1ª: DO OBJETO DA PRESENTE ALIENAÇÃO: O objeto da presente alienação consubstancia-se no Ponto Comercial, nas máquinas, utensílios, instalações e demais bens congêneres componentes do Fundo de Comércio constituído no imóvel situado na Rua $[geral_informacao_generica], bem componentes estes de plena titularidade do ALIENANTE, livres de quaisquer ônus reais ou pessoais que possam inquiná-los, sendo que o imóvel onde se situam tais bens - não integrante da presente alienação - é de propriedade do Sr. $[geral_informacao_generica], brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de $[geral_informacao_generica], e é objeto de contrato de locação registrado entre tal proprietário e o ALIENANTE, que por conta dessa relação jurídica possui a posse justa e de boa-fé do referido bem;
CLÁUSULA 2ª: DO PREÇO E DA CONFISSÃO DE DÍVIDA: Constitui-se como preço total do negócio jurídico ora ultimado a quantia líquida, certa e exigível de R$ $[geral_informacao_generica], a ser pago de forma fracionada mediante o pagamento do valor de R$ $[geral_informacao_generica] a título de arras (sinal), com vencimento em $[geral_data_generica], além de 03 (três) parcelas a serem pagas segundo os valores e termos de vencimento doravante minuciados:
Parcela Vencimento Valor (R$)
01 $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica]
02 $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica]
03 $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica]
§1º - Resta acertado entre as partes contratantes que o pagamento das arras e das parcelas acima discriminadas será feito mediante a emissão dos cheques que anexam o presente instrumento, cheques estes que possuem a seguinte qualificação: 1º Referente às Arras (Sinal) - Nº $[geral_informacao_generica], Agência $[geral_informacao_generica], Conta/Dac Nº $[geral_informacao_generica]; 2º - Nº $[geral_informacao_generica], Agência $[geral_informacao_generica], Conta/Dac Nº $[geral_informacao_generica]; 3º - Nº $[geral_informacao_generica], Agência $[geral_informacao_generica], Conta/Dac Nº $[geral_informacao_generica]; 4º - Nº $[geral_informacao_generica], Agência $[geral_informacao_generica], Conta/Dac Nº $[geral_informacao_generica], todos emitidos pela Srª. $[geral_informacao_generica], sendo que a efetiva compensação bancária destes cheques é indispensável para efeitos de quitação e liberação da prestação obrigacional;
§2º - Em relação às importâncias depuradas na corrente cláusula, tem-se que as mesmas representam confissão de dívida por parte do ADQUIRENTE, e que se tornarão plenamente exigíveis e executáveis - independentemente de qualquer interpelação - em caso de não-efetivação do pagamento das arras e de qualquer das parcelas descritas no caput da corrente Cláusula, mais precisamente em caso de não-compensação bancária dos títulos de crédito delineados no parágrafo anterior, consoante preceitua o Art.585, inciso II do Código de Processo Civil;
§ 3.º – Havendo o pagamento antecipado das arras ou de qualquer parcela, o ADQUIRENTE - ou terceiro interessado ou não interessado – fará jus a um desconto eqüitativo e proporcional dos juros. O terceiro não interessado que pagar a dívida em seu próprio nome, na forma antecipada que prevê esse parágrafo, somente terá direito ao reembolso quando do vencimento, conforme preceitua o parágrafo único do Art.305 do Código Civil;
§ 4.º – As partes têm como certo e ajustado que o local de pagamento é a Comarca de $[geral_informacao_generica], em localidade a ser designada exclusivamente pelo ALIENANTE, mediante prévio contato a ser realizado entre as partes contratantes, que poderá ser telefônico ou por qualquer outro idôneo para cumprir o fim previsto no presente parágrafo;
CLÁUSULA 3ª – DA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL INTEGRANTE DO FUNDO DE COMÉRCIO E DO PACTO COMISSÓRIO EXPRESSO: Resta pactuado entre os ora …