Direito Civil

[Modelo] de Contrato de Locação Não Residencial | Sala Comercial com Cláusulas Específicas

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de locação de imóvel não residencial (sala comercial) entre locador e locatário, com cláusulas sobre responsabilidades, prazo de 12 meses, valores de aluguel e penalidades por descumprimento. Estipula obrigações do locatário quanto a manutenção e documentação necessária.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],doravante denominado LOCADOR.

 

 

LOCATÁRIO: $[parte_réu_nome_completo],  $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil],    $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg],  $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], doravante denominado LOCATÁRIO.

 

 

FIADOR: $[parte_réu_nome_completo],  $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil],  $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo],doravante denominado FIADOR.

 

 

As partes têm entre si, certo e ajustado, celebrar o presente Contrato de Locação Não Residencial, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, que reciprocamente aceitam e outorgam, a saber:

 

CLÁUSULA 1ª 

 

Pelo presente instrumento particular, o LOCADOR dá em locação ao(à) LOCATÁRIO(A), para fins não residenciais, um imóvel localizado na de tipo Sala Comercial, situado à $[geral_informacao_generica].

 

§ 1º  – O LOCATÁRIO atesta conforme condições constantes no termo de vistoria,  em anexo, assinado pelas partes e disponível para o uso que o Imóvel encontra-se inteiramente livre e desembaraçado nos termos deste Contrato, e a partir desta data às manutenções, reparos, melhorias, etc., são de sua exclusiva responsabilidade;

 

§ 2º – É de exclusiva responsabilidade do(a) LOCATÁRIO verificar/ conseguir junto aos órgãos competentes, a necessidade/possibilidade de obtenção de certificados, licenças, certidões, autorizações, vistorias, alvará de localização e funcionamento, etc., ficando desde já o LOCADOR isento de qualquer  responsabilidade pela não obtenção dos referidos documentos junto aos órgãos  competentes, sem prejuízo inclusive do recebimento dos aluguéis e do cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato.

 

CLÁUSULA 2ª 

 

O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 30/08/2021, e terminando em 29/08/2022, data em que o(a) LOCATÁRIO(A) se obriga a devolver o imóvel ao LOCADOR inteiramente desocupado, independentemente de aviso ou interpelação judicial e mediante vistoria, que não será dispensada sob nenhuma hipótese, assumindo a responsabilidade de devolver o imóvel objeto deste contrato, tal qual designado no aludido termo. Findo prazo acima ajustado, se o(a) LOCATÁRIO(A) continuar no Imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do LOCADOR e/ou sem vistoria, ficará a locação prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, nas mesmas bases contratuais.

 

§ 1º. Após o término da vigência do contrato descrito na Cláusula Segunda e o Locatário permanecendo no imóvel mais de 30 dias, sem aditivo contratual devidamente assinado deste instrumento contratual, será aplicada multa por infração contratual de 03 (três) alugueis;

 

§ 2º. A simples devolução das chaves pelo LOCATÁRIO(A) não cessa as obrigações aqui assumidas,  o  que  somente   ocorrerá   com   a   entrega   de   quitação   por   escrito   pelo LOCADOR.

 

§ 4º. O prazo da locação poderá ser renovado por igual período, caso seja da vontade das partes contratantes.

 

CLÁUSULA 3ª

 

O(A) LOCATÁRIO(A) deverá pagar ao LOCADOR, a título de aluguel, mensalmente, até o dia 15 (QUINZE)  de  cada  mês vincendo,  o  valor  de R$  800,00 (OITOCENTOS REAIS) por mês, além das despesas ordinárias de IPTU, constando a observação de que, durante os meses de SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO de 2021, esse valor será de R$ 500,00 (quinhentos reais), devido a reparos que precisam ser feitos no imóvel, voltando ao valor normal contratual de oitocentos reais a partir de DEZEMBRO DE 2021.

 

§ 1º. A LOCATÁRIA está ciente e concorda que o valor das despesas condominiais e IPTU/ FORO/ TAXA DE OCUPAÇÃO poderão sofrer alterações, conforme estabelecido pelo Condomínio, Prefeitura e União;

 

§ 2º. O IPTU anual dos anos subsequentes deverão ser pagos através de boleto bancário conforme calendário emitido pela Prefeitura Municipal de Aracaju e União;

 

§ 3º. Todas as despesas decorrentes da utilização do Imóvel, quais sejam, consumo de água, luz, telefone e gás, ficam a cargo do(a) LOCATÁRIO(A), cabendo-lhe efetuar diretamente esses pagamentos nas devidas épocas;

I. Após a assinatura do presente, ficará o(a) LOCATÁRIO(A) obrigado a dirigir-se a ENERGISA e DESO e transferir a titularidade das faturas de consumo da energia elétrica e água para o seu nome no prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento. Ao final do contrato, com a entrega do imóvel, restituir a titularidade em nome do LOCADOR com as faturas de consumo, relativas ao período em que vigorou o contrato, devidamente quitadas, ficando ainda obrigado a pagar despesas de reconhecimento das firmas necessárias para ato de transferência. Caso não   seja   efetuada    a    mudança    no    início    e/ou    final    do    contrato    o(a) LOCATÁRIO(A) desde já autoriza o LOCADOR a  requerer  a mudança em seu nome perante a ENERGISA e DESO, serviço  pelo  qual  será  cobrado no próximo aluguel/ encontro de contas o valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta reais) por transferência de cada concessionária a título de multa.

 

§    4º. O    não    pagamento    do    aluguel    na     data     estabelecida     acarretará ao(à) LOCATÁRIO(A) o pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso, além juros de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por  cento)  ao  dia e correção monetária calculada pelo IGPM positivo da FGV, contados pro rata  die desde  a data do inadimplemento até a data do seu efetivo pagamento, mais honorários de 10% de advogados;

 

§ 5º. O aluguel será reajustado anualmente de acordo com o índice positivo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou por outro que o substitua;

 

§ 6º. Na hipó…

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