Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como LOCADOR $[parte_autor_qualificacao_completa] lado, como LOCATÁRIO, $[parte_autor_qualificacao_completa], resolvem celebrar o presente contrato de locação, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
I. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na Rua$[geral_informacao_generica], com aproximadamente 21m², contendo 01 banheiro, 01 cozinha e 02 portas comerciais. O LOCATÁRIO declara expressamente que examinou o imóvel locado e este se encontra em plenas condições de uso, com suas instalações elétricas e sanitárias em funcionamento, sem quaisquer obstruções, vazamento ou curto circuito, obrigando-se a reparar, por sua conta, qualquer dano que, por acaso, ocorrer no curso da locação.
II. PRAZO: O prazo de locação é de 06 meses, tendo início em $[geral_data_generica] e término previsto para o dia $[geral_data_generica].
Parágrafo Primeiro: Se o (a) LOCATÁRIO (A), usando da faculdade que lhe confere o artigo 4º. da lei n.º 8.245 de 18 do outubro de 1991, devolver o imóvel locado antes do decorrido o prazo ajustado no caput desta cláusula, pagará ao (a) LOCADOR(A) a multa compensatória correspondente a 03 (três) meses de aluguel em vigor, reduzida proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido, na base de um doze 1/12 (um doze avos) para cada mês já transcorrido.
Parágrafo Segundo: Findo prazo acima ajustado, o LOCATÁRIO terá direito à renovação do contrato por igual prazo se porventura preencha todos os requisitos do Art.51 da Lei 8.245/91, bem como desde que não ocorram as causas impeditivas constantes no Art.52 da mesma lei;
Parágrafo Terceiro: Após o recebimento de pedido por escrito do LOCATÁRIO, o LOCADOR terá o prazo de cinco dias para efetuar a vistoria do imóvel, correndo por conta do LOCATÁRIO o aluguel até a efetiva devolução do imóvel ao LOCADOR.
III. FINALIDADE: O imóvel é locado para uso exclusivamente comercial para marcenaria, vetada sob pena e rescisão contratual, a mudança de destinação, bem como a cessão da locação a sublocação, o empréstimo total ou parcial da coisa ou qualquer outra forma de transferência de posse.
IV. ALIENAÇÃO: Ocorrendo a alienação do objeto deste contrato durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato com prazo de 90 (noventa) dias contados do registro da venda ou do compromisso para desocupação, não havendo que se falar em vigência em caso de alienação;
V. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O valor do aluguel mensal é de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais).
Parágrafo Primeiro: O aluguel estabelecido no "caput" desta cláusula deverá ser pago em espécie e em mãos do LOCADOR no endereço, $[geral_informacao_generica], independentemente de aviso ou cobranças, todo dia 30 de cada mês.
VI. ATRASO NO PAGAMENTO: O não pagamento do aluguel no prazo ajustado na cláusula 5ª implicará em multa de10% (dez por cento) sobre o valor do débito, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo IGPM da FGV.
VII. REAJUSTE DO …